Tibério Semprónio Graco e o seu impacto na queda da República Romana

Texto de Daniel Filipe Cardoso Almeida. Resumo: No Séc. II a.C., após as Guerras Púnicas, a República Romana tinha-se tornado numa potência hegemónica no Mediterrâneo, com isto trouxe um aumento exponencial de território e de riqueza, esta situação levou ao desenvolvimento de problemas, nomeadamente problemas de natureza económica e social. Com efeito, muito dessa riqueza era monopolizada pelas grandes famílias da nobilitas romana, houve assim um aumento da desigualdade no acesso à riqueza em Roma, traduzindo-se num aumento da pobreza do povo romano. Outros dos problemas criados com a expansão romana foi a compra das pequenas propriedades agrícolas, por parte das famílias nobres romanas, e transformando estas pequenas propriedades agrícolas em grandes latifúndios, geridos por escravos, cujo objetivo era o lucro, fazendo com esta população que possuía as pequenas propriedades agrárias tornassem ainda mais empobrecida e dirigissem a Roma. Nesta conjuntura socioeconómica, surge uma fação política da nobilitas, os populares. Esta nova fação política argumentava que o povo romano deveria ter uma maior intervenção sobres as decisões do governo da República Romana, através do aumento de poderes dos comícios. Dentro desta fação política encontramos um indivíduo Tibério Semprónio Graco, o mesmo foi eleito tribuno da plebe, e procedeu a uma série de reformas, com o objetivo de resolver alguns dos problemas sociais e económicos que a República Romana atravessava de forma ajudar o povo romano, no entanto, o seu subsequente assassinato foi o primeiro acontecimento de violência política sem precedentes na História da República Romana. O seu assassinato deu legitimidade aos políticos populistas e demagogos. O Senado, em vez de resolver os problemas adiava os mesmos, isto iria trazer consequências graves para o futuro da República Romana.

Este ensaio tem como objetivo avaliar o impacto que Tibério Semprónio Graco teve na queda República Romana. Nesse sentido, irei analisar o seu mandato como tribuno da plebe e a sua legislação, e de que formas isto teve impacto na República. Em primeiro lugar na introdução, irei abordar os antecedentes históricos e os problemas que Roma enfrentava. Em segundo lugar, no desenvolvimento analisarei as relações sociais entre os seus apoiantes e oponentes, particularmente Marco Otávio; em seguida irei relatar os acontecimentos de 133 e 132 a.C., incluindo a reforma proposta por Tibério Graco; em seguida vou analisar a comissão proposta por Tibério Graco, nomeadamente as suas funções e poderes; e por fim a relação entre a morte de Tibério Graco e a expedição à Enna, na Sicília. E por fim uma análise geral sobre o impacto que Tibério Graco teve na queda da República. Na conclusão, vou assinalar as diversas implicações que as reformas de Graco tiveram na República Romana, nomeadamente na política e sociedade. Esta análise irá basear-se em bibliografia geral especializada sobre o assunto e artigos científicos, e em fontes maioritariamente literárias. Palavras-chaves: Républica Romana / Roma / Ager Publicus / Tibério Graco

Antecedentes históricos

Os problemas decorrentes da expansão romana

Depois da vitória de Roma sobre Cartago e a sua subsequente conquista, a República Romana torna-se na potência hegemónica do Mediterrâneo. Com a expansão romana a República Romana teve um aumento exponencial de território e riqueza, sendo esta vindo principalmente do Oriente, nomeadamente da Grécia que foi conquistada e transformada em províncias no mesmo ano da conquista de Cartago. A expansão romana trouxe grandes benefícios para República Romana, contudo deu origem a vários problemas de caráter económico e social em Roma.

Durante a história da República Romana, a agricultura fora sempre a base económica da cidade. Durante séculos, os camponeses que trabalhavam as suas propriedades de tamanho modesto no interior da Itália foram o sustento principal da produção agrícola romana.[1] Concomitante, o ager publicus, as terras públicas do povo romano estiveram disponíveis para pessoas privadas, fossem cidadãos romanos ou mesmo aliados, por um imposto pagável ao Estado, estes pequenos proprietários camponeses dependiam desta para sobreviver.[2]

No entanto, com as conquistas romanas este sistema económico irá sofrer alterações irreversíveis, conforme irei abordar agora.

Assim sendo, neste período da história romana[3] apenas os homens que possuíam propriedade poderiam integrar o exército romano, logo todos os pequenos proprietários agrícolas foram mobilizados para guerra, isto afetou as produções agrícolas, sobretudo após as Guerras Púnicas. Ora, antes das guerras Púnicas, as campanhas militares romanas eram de curta duração de modo a não interferir nas necessidades flutuantes de mão-de-obra da agricultura. Isto permitiu que os homens permanecessem em casa durante as épocas do ano em que necessitavam de semear e colher as suas colheitas e supervisionar o acasalamento e o abate dos seus rebanhos de animais. Este modelo de campanhas militares de curta duração, em beneficio para os camponeses foi rompido com as longas campanhas militares das Guerras Púnicas, que se prolongavam ano após ano, mantendo assim os pequenos agricultores longe das suas propriedades, o que causou graves problemas económicos para os pequenos agricultores e as suas famílias, e para a própria Républica.[4] Com efeito, devido as longas campanhas por parte das Guerras Púnicas as famílias dos pequenos proprietários rurais não tinham condições para manterem as suas pequenas propriedades por uma multitude de razões, nomeadamente a falta de conhecimentos sobre agricultura, logo os grandes proprietários rurais aproveitaram a ruína ou desinteresse e afastamento dos pequenos agricultores e da abundância de mão de obra imigrante e servil, a qual oferecia vantagens em termos de preço, organização e supervisão, inclusive por estar dispensada do serviço militar. As más condições oferecidas aos escravos que trabalhavam nos campos vieram a originar revoltas ou formas passivas de resistência.[5] Foi sobretudo durante a II Guerra Púnica que foi mais prejudicial para os pequenos proprietários.

Durante a II Guerra Púnica, as devastações provocadas pela invasão de Aníbal com as suas deambulações por território itálico provocaram enormes perdas de camponeses em combate e em razias, desabituação do cultivo dos campos por ausência prolongada em campanhas, conforme havia afirmado, incluindo as posteriores à vitória sobre Cartago, e falta de dinheiro para novas culturas que exigiam investimento de capital vultuoso e sem retorno rápido, levando assim ao desaparecimento da pequena propriedade. Ora, capital era o que não faltava à elite romana devido às conquistas. E “uma vez que a classe superior romana retirava a maior parte do seu rendimento normal de terras, um aumento geral da sua riqueza era necessariamente acompanhado pela formação de grandes propriedades”, até porque a lei Cláudia de 218 a.C. limitava os senadores à riqueza fundiária e vedava‑lhes o grande comércio marítimo, o que não significava que o comércio lhes não interessasse. Para agravar mais esta situação, a cultura do trigo, mais barato quando importado especialmente da Sicília e da Hispânia, ou se limita ao autoconsumo ou é abandonada, mostrando‑se a Itália incapaz de alimentar a população cada vez maior de Roma, que aumentava tanto mais quanto “a subsistência era barata e o divertimento não custava nada”. Por mais tentativas de restrição, como nas leis Liciniae Sextiae de 367, provavelmente renovadas posteriormente, tentassem limitar a extensão de terra apropriada em domínios públicos (ager publicus), surgem latifúndios baseados em novas culturas do azeite e do vinho e na pecuária em larga escala e com transumância entre propriedades. Muitos desses grandes domínios, particularmente na Itália central e do sul (na Gália Cisalpina houvera distribuição de terras por pequenos agricultores), pertenciam a proprietários absentistas que, até por terem várias propriedades em regiões diferentes, deixavam a sua gestão nas mãos de um intendente escravo (vilicus). Foi para eles que Catão o Censor propôs uma nova teoria económica, baseada numa agricultura racional e científica de autossuficiência e lucro [6]

Com efeito, isto provocou uma onda de imigração para a cidade de Roma. As diversas famílias foram obrigadas a vender as suas propriedades, com isto os homens foram procurar trabalho como trabalhadores braçais e as mulheres procuravam trabalho como tecelãs, de modo a fazer roupa. Quaisquer que sejam as razões, a estabilidade tradicional da vida rural foi terrivelmente rompida. A imigração de pessoas desesperadas para Roma aumentou o nível de pessoas com pobreza extrema na capital. A dificuldade contínua que estes pobres urbanos sem propriedade (capite censi) experimentaram para se sustentarem durante todos os dias numa cidade assoberbada os tornou um elemento potencialmente explosivo na política romana. Este grupo da população estava disposta a apoiar com seus votos qualquer político que prometesse aceder às suas necessidades. Tinham que ser alimentados de alguma forma, de forma a evitar distúrbios alimentares na cidade. Dessa forma Roma durante a República tardia necessitava de importar cereais para alimentar a sua população urbana. O Senado supervisionava o mercado de cereais para evitar a especulação no fornecimento de alimentos básicos de Roma e para garantir uma ampla distribuição em tempos de escassez.[7]

Numa perspetiva diferente, sobre os problemas políticos e sociais de Roma Antiga, o autor deste artigo Mitchell admite que durante a expansão romana ocorreu uma divisão dentro da população romana, com os membros da nobilitas no topo da sociedade romana, uma espécie de classe média consistindo em camponeses com pequena propriedade, e finalmente fundo da sociedade romana, os pobres sem terra ou proletarii, que não podiam servir nas guerras. Conforme, havia dito anteriormente, se um homem sobrevivesse a uma campanha militar, este regressava a sua quinta, com ervas daninhas, as suas ferramentas enferrujadas e ele era obrigado a pedir dinheiro emprestado para começar de novo. Portanto, quando este foi para o exército novamente ou perdeu tudo sob a cruel lei da dívida. O pequeno comerciante e o artesão enfrentaram a mesma situação. A principal ideia é que vários tipos de indivíduos, aqueles mencionados, mudavam-se para Roma, com o objetivo de uma vida melhor, no entanto esta percentagem da população sofreu uma enorme pauperização e tiveram uma vida precária, isto fez com que as massas populares vendessem o seu voto e recebendo saques de demagogos. De acordo com este autor, os demagogos, como por exemplo os irmãos Graco, compraram os votos dessa multidão prometendo-lhes trigo dos armazéns pela metade do preço. Estavam prontos para seguir um homem que oferecesse o mais alto e mostrassem devoção e apego a um homem e não a um princípio.[8]

A situação política em Roma na fase final da República – Optimates e Populares

Nesta conjuntura socioeconómica, na política romana constituem-se fações políticas com diferentes ideias políticas quanto ao papel do Senado e do povo romano na política romana, os Optimates e os Populares. Os políticos romanos que pertenciam a fação Optimate acreditavam que a melhor forma de governo para preservar a liberdade dos cidadãos era uma constituição mista e equilibrada, principalmente por duas razões. Em primeiro lugar, alegavam que essa forma de governo, baseada no critério da justiça distributiva, permitia que os diversos interesses sociais fossem valorizados na sua diferença e mantidos em estado de equilíbrio. Em segundo lugar, sustentavam que, ao permitir a participação na politica romana de todos os grupos políticos e sociais de forma compatível com o seu estatuto económico, e ao reconhecer o papel da soberania popular ao confiar a administração do poder à elite senatorial, a constituição mista e equilibrada neutralizava as tensões entre as massas de cidadãos e a elite sociopolítica.[9] A outra fação politica os populares, era a segunda grande vertente do pensamento republicano. O termo populares designa uma tradição intelectual que, apesar de ser atestada apenas de forma fragmentária, apresenta uma significativa homogeneidade em questões relativas a termos avaliativos fundamentais como liberdade, justiça e soberania. Os políticos romanos que apoiavam esta tradição intelectual não justificam a descrição de políticos totalmente dedicados a promover a causa do povo e os seus interesses por meio da assembleia popular.[10] O que unia os populares era, simplesmente, a sua declarada hostilidade ao senado e àqueles que observavam a sua orientação política e os seus valores, naturalmente assentes no mos maiorum, caminho obrigatório do conservadorismo.[11]

Contudo, as fações Optimates e populares antes de mais refletem, duas formas diferentes da política, não tanto como partidos com ideologias perfeitamente demarcadas, mas pelas posições assumidas a favor ou contra as reivindicações expressas por aqueles que se afastaram, fundamentalmente por razões relacionadas com o acesso as terras publicas, da política imobilista do senado. Nesse sentido, não é de estranhar o papel desempenhado nestes acontecimentos pelos tribunos da plebe, por exemplo o caso dos Gracos que analisaremos mais adiante, pertencentes como tantos outros a nobilitas, mas sensibilizados pelas dificuldades que uma parte importante do corpo de cidadãos romanos sofria, sem fim a vista e, pior, a margem da boa ordenação política da Res publica, perdida a capacidade de adaptação de que o senado dera provas anteriormente. Desta forma, há uma corrente de opinião popular, que se vai radicalizando ao longo do seculo II a.C., acabando por ser assumida como causa, de forma populista, por figuras reformadoras ou revolucionarias, quase sempre votadas a um fim violento, mas cuja ação transformou irreversivelmente a República.[12]

Durante o final da República, a violência política havia-se tornado comum. E de facto, “falar de política romana no final da República sem tocar na violência dificilmente seria possível”. A escalada de violência política havia tornou-se comum porque a política se tornou mais importante em termos de recompensas potenciais do que nos anos anteriores desde a resolução do Conflito das Ordens. A expansão do estado romano para grande parte do mundo mediterrânico foi um fator porque agora os cargos oficiais do estado agora proporcionavam maiores oportunidades para ganhar riqueza, envolverem-se em importantes projetos estrangeiros ou aumentar o prestígio e o estatuto individual.[13] Segundo a autora Mary Bird, ao olharem para este período, os historiadores lamentaram a gradual destruição das políticas da paz. A violência cada vez mais considerada uma normal ferramenta política. As restrições e convenções tradicionais foram eliminadas, uma a uma, até as espadas, as mocas e os motins terem, em grande medida, substituído as urnas. Ao mesmo tempo, segundo Salústio, uns poucos indivíduos de poder, riqueza, e apoio militar passaram a dominar o estado. Quando a história é despida até dos seus fundamentos mais nus e brutais, constata-se que consiste num movimento e conflitos chave que conduziram à dissolução do estado livre, uma sequência de pontos de viragem que marcaram as fases da degeneração progressiva do processo político, e uma sucessão de atrocidades que permaneceram na imaginação dos romanos durante vários séculos.[14]

Conforme o que já foi exposto, discuti questões importantes, nomeadamente os problemas económicos que se originaram em Roma, sobretudo após a conquista de Cartago e a situação política, com a formação de diferentes fações políticas que possuíam diferentes ideias e formas de liderar a República, mas que no geral a diferença entre as fações era quanto ao papel do Senado e da Constituição Romana. Com efeito, agora vou fazer uma breve narração dos eventos históricos até a eleição de Tibério Graco.

Antecedentes históricos antes da eleição de Tibério Graco

Nos inícios do Século II a.C., dentro da Nobilitas senatorial as principais famílias lutavam para obter um domínio dentro do Senado eram os Cipiões e os Cláudios. A principal diferença observável entre estas fações estava na graça e na cultura dos Cipiões, que abraçaram avidamente as oportunidades oferecidas pelos novos interesses orientais de Roma, e o estreito nacionalismo e tradicionalismo de muitos dos seguidores dos Cláudios. Tais interesses eram, no entanto, subordinados à necessidade de fazer jus à tradição ancestral (mos maiorum) na aquisição e manutenção do poder. Estes primeiros anos desse século, viram o domínio dos Cipiões, estimulados pelo triunfo de Cipião, o Africano sobre Aníbal em 202 a.C. Gradualmente, no entanto, esse domínio foi erodido e, em meados da década de 180 a.C., a fação dos Cipiões cedeu lugar de destaque a uma liderada por Gaio Cláudio Pulcro, cujos principais apoiantes contavam com o conservador Marco Pórcio Catão (o Censor) e Tibério Semprónio Graco, o pai dos irmãos Graco. Em meados do século, os papeis inverteram-se, e a figura dominante na política de fações era Cipião Emiliano, neto adotivo do conquistador de Aníbal; o seu principal rival era o filho de Gaio Cláudio, Ápio Cláudio Pulcro, que se tornou o estadista mais velho do Senado (princeps senatus) em 136 a.C.

Em meados do século, muitos dos problemas descritos anteriormente haviam se desenvolvido a ponto de exigir uma reforma imediata. O mais urgente, no entanto, foi aquele em que a posse da terra e o serviço militar estavam ligados. O problema do recrutamento militar era particularmente agudo. Tentativas de reforma foram feitas para melhorar o problema, reduzindo o nível de qualificação da propriedade e diminuindo o número de homens em uma legião. Contudo, os camponeses resistiram ao recrutamento, e legiões estavam sendo enviadas para o campo de batalha com falta de homens e com treinamento inadequado. O problema agrário foi exacerbado pelo grande número de mortes como resultado da guerra e pela queda da taxa de natalidade. O tempo, portanto, claramente havia chegado para uma solução mais radical a ser implementada e, em meados do Século, um grupo de senadores em conjunto com Cipião Emiliano propôs um programa para realojar os cidadãos sem-terra. A proposta não foi aprovada e descartada. Mas o fraco desempenho de Roma na década de 130 a.C. na Guerra Numantina na Hispânia demonstrou que havia uma necessidade urgente de reforma. O homem cujo nome está inextricavelmente ligado à próxima tentativa de reforma foi Tibério Semprónio Graco, tribuno da plebe em 133 a.C., e filho do Graco que no início do século foi um aliado próximo de Gaio Cláudio.[15]

A ascensão e queda de Tibério Graco

A figura de Tibério Graco e as suas motivações para a sua reforma agrária

Em 137, Tibério Graco viajava para norte, a partir de Roma, com a intenção de se juntar às legiões da Hispânia. Enquanto cavalgava através da Etrúria, ficou chocado com o estado das zonas rurais, pois a terra estava a ser lavrada e os rebanhos cuidados por escravos estrangeiros em propriedades de escala industrial (latifundia); os pequenos agricultores camponeses, conforme já havia dito anteriormente eram a tradicional espinha dorsal da agricultura italiana, haviam desparecido. Segundo um panfleto escrito pelo seu irmão mais novo Gaio Graco, citado numa biografia de Plutarco, foi nesse momento que Tibério se comprometeu com a reforma. Como diria mais tarde ao povo romano, muitos dos homens que tinham travado as guerras de Roma “são chamados senhores do mundo, mas não tem um quinhão de terra que possam chamar seu”. Para ele, isso não era justo.[16]

Quem é Tibério Semprónio Graco? Um defensor do povo romano? Ou simplesmente um político populista que usou o pretexto de reforma para alimentar as suas ambições pessoais? As respostas a estas perguntas não são claras, contudo nesta exposição tentarei explicar brevemente as motivações deste individuo, tendo por base uma breve biografia desta figura.

Tibério Semprónio Graco nasceu em 163 ou 162, sendo que “ainda não tinha trinta anos” na altura da sua morte.[17] Ele era, desde o nascimento, um membro da nobilitas, ou seja, da ordem aristocrática mais prestigiada da República Romana.[18] O Seu pai homónimo fazia parte de uma das principais famílias de Roma. Ele serviu nos consulados em 177 e 163 e foi eleito censor em 169.[19] Ele também celebrou dois triunfos durante a década de 170, um destes pelo estabelecimento vitorioso de uma paz de vinte anos na Hispânia.[20] A sua mãe, Cornélia, era filha do célebre general Cipião Africano, herói da Segunda Guerra Púnica. Sua irmã Semprónia era a esposa de Cipião Emiliano, outro importante general e político. Tibério foi criado por sua mãe, com sua irmã e seu irmão Gaio Graco.[21]

Tibério Graco teve uma enorme influência grega na sua educação pois este foi treinado em retórica por Diófanes, exilado de Mitilene, e em filosofia por Blóssio de Cumas, um estoico, da escola de Antípatro de Tarso. É possível que Tibério tenha sido estimulado na sua empresa, como diz Plutarco, pela exortação direta desses professores, mas mesmo que a fonte de Plutarco fosse exagerada, há pouca dúvida de que o ensino dos dois gregos exerceu alguma influência sobre Tibério. Diz-se que Diófanes e Blóssio ainda eram seus professores quando Tibério assumiu o seu mandato como tribuno e lançou suas reformas. É possível, como sugere Cícero, que as reformas dos reis espartanos, Ágis e Cleómenes, tenham se sugerido ao jovem estadista romano como padrões a serem seguidos.[22]

Será possível que esta influência helénica tenha motivado Tibério Graco as suas intenções de ajudar a plebe romana? Não sabemos, não há fontes suficientes para uma afirmação em concreto, o que podemos dizer com clareza é que esta influência grega na sua educação, pode ter sido um dos fatores que motivou Tibério Graco a tornar-se tribuno da plebe e ter motivado a prosseguir com as sua intenções de reforma.

Outra perspetiva sobre Tibério Graco é que realmente, o próprio tinha ambições pessoais e usou o povo romano, como forma de atingir as suas aspirações. Pois, durante o início da carreira política de Tibério Graco, ocorreu um incidente que iria afetar a sua carreira política permanentemente, o chamado caso de Numantina. Resumidamente, em 137 Tibério Graco serviu como questor do cônsul Gaio Hostílio Mancino na Guerra da Numância. Numa batalha, os numantinos conseguiram prender o exército romano, e um tratado teve que ser concluído para salvar os homens. O próprio Tibério foi o grande responsável pelas negociações, graças à boa vontade que o seu pai havia construído entre as tribos espanholas cerca de quarenta anos antes. Quando o tratado foi encaminhado a Roma para ratificação, no entanto, o Senado o rejeitou em favor da continuação da guerra. O próprio Mancino foi entregue aos numantinos, e falava-se em entregar os seus oficiais subalternos também, Tibério entre eles. No caso, os numantinos se recusaram a aceitar Mancino, enquanto a oratória de P. Cipião Emiliano desempenhou algum papel em salvar Tibério e os outros oficiais.

De acordo com esta perspetiva, os diversos investigadores reconheceram que esse episódio de alguma forma motivou Tibério a se candidatar ao tribunato de 133 e formular a Lex Sempronia Agraria. Contudo, talvez porque Apiano dê pouca importância a este episódio, houve uma tendência geral de subestimá-lo. Se não for declarado ou implícito que Tibério foi uma vítima insuspeita de seus inimigos em Roma, parece certamente acreditar que ele tinha poucas razões para esperar o alvoroço que o seu tratado realmente criou lá. Sua fides sofreu muito com o repúdio do tratado, pouco ou nada é dito sobre as dificuldades que ele deve ter enfrentado em suas tentativas de se recuperar dessa humilhação. Raramente se observa que o seu envolvimento no caso de Numantina quase arruinou a sua carreira; ou que um nobre que tivesse chegado tão perto do desastre seria especialmente relutante em enfrentar a perspetiva de fracasso uma segunda vez e, portanto, provavelmente não pararia por nada para conseguir o que queria; ou que os pares de Tibério, bem ciente de sua situação, seria mais do que o habitual suspeito de seus motivos e ações nos anos que se seguiram.[23]

Outros motivos mais práticos sobre a decisão de Tibério Graco empreender o caminho da reforma são, de acordo com um artigo, este já citado previamente, o autor Solomon Katz refere que quando Tibério se tornou tribuno, estava a ocorrer no mesmo ano uma revolta de escravos na Sicília, e que esta seria uma prova convincente dos perigos de uma agricultura cultivada por escravos. Talvez até setenta mil escravos pegaram em armas e, o que era mais alarmante, receberam ajuda dos pequenos agricultores livres. As tropas romanas enviadas para esmagar os rebeldes, sofreram um desastre, e não foi até 133-132, quando se deu a queda da Numância que provavelmente libertou tropas adicionais para o esmagar a rebelião na Sicília, que a ordem foi restaurada. A revolta coincidiu, além disso, com a revolta dos servos de Pérgamo sob Aristonico e com algumas revoltas menores na Ática, Delos, sul da Itália e em outros lugares. O autor citado argumenta que Apiano sugere que foi com o objetivo de combater os perigos que o sistema de trabalho escravo parecia estar levantando contra a segurança de Roma que Tibério propôs a sua lex agraria. Continua afirmando que muitos historiadores modernos aceitam as declarações de Plutarco e Apiano que uma das principais preocupações de Graco era repovoar a Itália com um número considerável de camponeses livres, a fim de aumentar o número de pequenos proprietários elegíveis para o serviço militar. no fortalecimento do poder militar da Itália. O autor faz várias referências a outros autores citados no seu, por exemplo Schwartz, no entanto, argumentou que era improvável que Tibério, a quem ele considerava um revolucionário social, estivesse interessado em fortalecer o poder militar da Itália. Stem respondeu eficazmente às objeções de Schwartz, insistindo que é bastante anti-histórico atribuir simpatias antimilitaristas e revolucionárias modernas a Tibério, que era, afinal, um filho de sua idade, ou seja, era um jovem. A tese de Schwartz foi revivida de forma modificada por Kontchalovsky, que nega que Tibério estivesse preocupado com o desenvolvimento do poder militar do Estado. O objetivo de Tibério era antes preservar e reforçar os proprietários rurais. O principal argumento de Kontchalovsky é que Cipião Emiliano, o principal individuo dos interesses militares romanos, se opunha a Tibério. Mas a oposição de Cipião era, afinal, não tanto aos objetos quanto aos métodos da legislação de Tibério. Pohlmann acredita que, como reformador social, Tibério não estava interessado na criação de um exército como um fim em si mesmo, mas sim na melhoria da condição do povo romano. A criação de um numeroso campesinato livre e autossuficiente poderia, então, fortalecer Roma e o seu exército. para um uso financeiramente mais lucrativo do que o atual. Ele escolheu uma lei agrária meramente como meio para um fim. O fim, segundo Last, era a redução do proletariado indigente nas cidades.[24]

Reiterando e concluindo esta discussão, a educação helénica, obtida a partir de filósofos gregos pode ter sido o que motivou a candidatura de Tibério Graco ao tribunato da plebe, tendo por isso boas intenções face ao povo romano. Contudo, o estudo do caso de Numantina, em que Tibério Graco foi completamente humilhado e arriscando a sua carreira política, neste sentido é possível que para recuperar a sua humilhação tenha usado método mais demagogos, ou seja, candidatando-se para tribuno da plebe e usado o povo romano para as suas ambições pessoais, é difícil obter consenso nesta matéria, seja como for a reforma proposta por Tibério Semprónio Graco, terá repercussões pela República Romana, no futuro próximo.

As relações entre Tibério Graco e os seus apoiantes

Antes de relatar a reação da introdução da lei agrária proposta por Tibério Graco, convém discutir primeiro os principais apoiantes e oponentes de Tibério Graco, De acordo com o artigo escrito pelo autor John Briscoe, Tibério Graco, encontrou os seus mais notáveis apoiantes nobres entre aqueles que eram adversários políticos de Emiliano. No contexto da política romana como os aristocratas romanos atuavam na era antes dos Gracos, essa é uma situação muito notável e que merece uma investigação mais aprofundada. Pois se é verdade que Tibério Graco rompeu com as suas ligações herdadas para se juntar aos adversários políticos dessas mesmas ligações, cabe perguntar quais consequências e repercussões essa ação teve. Poderíamos esperar encontrar indivíduos que pudessem ser colocadas nas seguintes categorias: (a) outros ex-apoiantes de Emiliano, que se juntaram a Graco em sua separação, (b) amigos de Emiliano que permaneceram leais a este, (c) oponentes de Emiliano que não aceitariam o programa de Tibério Graco, e (d) oponentes de Emiliano que apoiaram Graco.

Dois estudos mais recentes que tratam da prosopografia do período, é claro, têm dado conta do problema. O autor Earl observou o ponto de viragem no ressentimento de Tibério Graco pela participação de Cipião na negação do tratado feito com os numantinos por G. Hostílio Mancino em 137, um tratado na elaboração do qual o próprio Graco desempenhou um papel considerável, como já referi. No entanto, a indicação mais clara da corte de ligações com Emiliano é o casamento de Graco com a filha de Ápio Cláudio Pulcro, o rival mais proeminente de Emiliano, censor em 136 e princeps senatus desde a época de sua censura. A hostilidade de Cláudio a Emiliano se estende claramente por todo o período, desde a destruição de Cartago até ao tribunato de Graco.[25] Abandonar as ligações herdadas com um homem da estatura política de Emiliano e casar-se com a filha de um de seus principais oponentes era uma decisão muito séria. Graco tinha menos de 20 anos, e é difícil ver que motivo ele poderia ter tido para uma decisão tão drástica naquele momento. Para o autor Astin, citado no artigo, a deserção de Graco é simplesmente um sintoma da falta de habilidade de Cipião na gestão política. Mas isso não explica por que um jovem de 19 anos deu um passo tão extremo.

O autor deste artigo pretende agora considerar os partidários de Graco e, como o indica, tentar distinguir: (i) aqueles que tinham ligações anteriores com Cipião e se juntaram a Graco em sua rutura, (ii) aqueles que haviam sido anteriormente adversários de Emiliano. O ponto de partida deve ser a afirmação de Cícero na sua obra De Re Publica i, 3: “mors Tiberii Gracchi et iam ante tota illius ratio tribuinatus divisit populum unum in duas partes; obtrectatores autem et invidi Scipionis, initiis factis a P. Crasso et Appio

Claudio, tenent nihilo minus illis mortuis senatus alteram partem, dissidentem a vobis

auctore Metello et P. Mucio.” O autor afirma que para Cícero, esta é uma declaração extraordinariamente explícita e detalhada das divisões políticas relacionadas a um período anterior à sua própria vida e experiência. Certamente é verdade que algumas das descrições de Cícero de indivíduos como amigos de Cipião devem ser desconfiadas, mas essa afirmação é manifestamente de uma ordem diferente e o autor acredita que deve ser levada muito a sério. Ele lista quatro líderes da oposição a Cipião Emiliano: P. Licínio Crasso Muciano, cônsul em 131, Ápio Claúdio Pulcro, esta já referido anteriormente – esses dois já estão mortos antes da data dramática do diálogo, pouco antes da morte de Cipião em I29 – Q. Cecílio Metelo Macedónico, cônsul em 143, e P. Múcio Cévola, cônsul em 133. Agora Cícero deixa bem claro que a divisão no senado não era simplesmente uma questão de oposição a Emiliano. Estava intimamente ligado aos acontecimentos de 133. O responsável pela divisão foi “a morte de Tibério Graco e já antes disso toda a política de seu mandato como tribuno”.

Agora, no caso dos dois oponentes de Cipião mencionados por Cícero que ainda estão vivos na época da dramática data do diálogo mencionado, Q. Cecílio Metelo Macedónico e P. Múcio Cévola, há evidências que sugerem que, embora eles podem ter apoiado Graco inicialmente, estes não o apoiaram até ao fim.. Metelo havia, ao que parece, sido amigo de Cipião, mas posteriormente se afastou deste, A declaração de Cícero na obra De Re Publica implica claramente que a inimicitia entre os dois homens continuou tanto em 133 até a morte de Cipião em 129. Após a morte de Cipião, Metelo declarou o acontecimento uma grande perda para o Estado e ordenou aos seus filhos que carregassem o carro fúnebre do falecido. Isso mostra a magnanimitas de Metelo, mas não contradiz a evidência de hostilidade política enquanto Cipião ainda estava vivo. Infelizmente, sabemos também que Metelo, pelo menos em um ponto, se opôs a Tibério Graco. Cícero nos fala de um discurso que fez contra Graco, que G. Fânio incluiu nos seus anais. O assunto em disputa é relatado por Plutarco. Metelo se opôs ao plano de Graco de usar o tesouro real de Átalo III de Pérgamo para fornecer doações de capital para aqueles que receberam terras pelos comissários agrários. A linguagem de Cícero no De Re Publica, no entanto, nos proíbe de supor que esse episódio marcou uma rutura completa entre Metelo e Graco. Como o autor nota, a política e a morte de Graco continuaram a ser um ponto de discórdia entre Cipião e os seus oponentes políticos. Para este autor, a melhor suposição é que Metelo discordou de Graco nesta questão em particular. Isso não significa que o mesmo abandonou o apoio geral à sua política, nem que ainda não o estivesse a apoiar no momento de sua morte. P. Múcio Cévola é um indivíduo mais complicado de estudar. Em 141 este se opôs a Hostílio Túbulo, quase certamente um oponente de Cipião, em 136 o mesmo rejeitou as reivindicações de Hostílio Mancino, cuja pessoa havia sido devolvida pelos numantinos, para a restauração de sua cidadania, conforme o caso da Numância que já discuti. Com efeito, este apoiou Graco, e contudo apoiou Nasica após o seu assassinato para defender o segundo. As suas aparentes mudanças de lealdade levaram Gruen, um autor citado neste artigo, a vê-lo (assim como Earl tinha visto o Tibério Semprónio Graco, o mais velho) como um homem que mudava de um lado para o outro, ou seja, como um mero oportunista. Outros autores interpretaram os factos de forma mais suavizada. Por exemplo, Wiseman, outro autor citado, argumentou que, sendo um jurisconsulto, Cévola reagiu a cada evento como advogado e não podia estar vinculado a nenhuma fação política. Recentemente Bernstein afirmou que Cévola era independente de todas as fações políticas, não tanto como advogado, mas como um homem que se decidia sobre as questões de forma independente, e não de acordo com lealdades faccionais. E no entanto, o autor do artigo em questão afirma que, é difícil ver como um individuo que atuou como um dos principais apoiantes da legislação de Graco e ajudou a preparar as suas medidas, pode ser considerado politicamente independente. De facto, é perfeitamente razoável ver Cévola, como Graco, como um homem que rompeu com os vínculos originais com Cipião. No caso de Cévola, no entanto, a rutura não terá ocorrido tão cedo quanto 137, já que em 136 ele rejeitou a reivindicação de Mancino para a restauração de sua cidadania. Não há nada de estranho nisso. Como vimos, as questões levantadas pela crise que foi gerada por Graco eram complexas e poderiam ter levado algum tempo para Cévola determinar a sua própria atitude. O outro problema é mais complexo. Como já foi referido, Cícero afirma duas vezes que, após o assassinato de Graco, Cévola defendeu a ação de Nasica. Astin, autor já citado, argumentou que essas declarações deveriam ser rejeitadas, com base (i) que a recusa de Nasica em aceitar Cévola como um iudex em um caso relacionado com o assassinato indica uma hostilidade contínua entre os dois homens sobre o assunto e (ii) que isso entra em conflito com a declaração de Cícero na obra De Re Publica. O segundo ponto, é claro, é, sem mais argumentos, por meio de uma petitio principii. O autor admite que devemos, antes, pesar contra a evidência das declarações do De Re Publica feitas em discursos retóricos, onde convinha ao propósito de Cícero apontar para a defesa do assassinato de Graco. O autor ressalta que Cícero não precisou fazer a afirmação no De Re Publica. É conhecido dos autores que Cícero pode exagerar em seus discursos. Contudo, o autor aponta que é improvável que as declarações de Cícero sejam inteiramente falsas. Em vez disso, Cévola, vendo que a maioria do Senado estava atrás de Nasica, pode muito bem ter feito algumas observações ambivalentes que Cícero escolheu interpretar como indicando a aprovação do assassinato. Foi só posteriormente, que talvez, após o período de terror em 132 contra os partidários de Graco, que os oponentes de Cipião se reagruparam e reafirmaram a sua oposição ao assassinato de Graco enquanto Cipião o defendia. Tanto Cévola quanto Metelo tinham reservas, talvez sérias reservas, sobre os métodos de Graco, mas com Graco morto eles estavam dispostos e capazes de expressar seu apoio aos objetivos originais de Graco. O quarto membro do grupo de obtrectatoreset invidi Scipionis, P. Licínio Crasso Dives Muciano, cônsul em 131. Este individuo é, naturalmente, o irmão natural de P. Múcio Cévola, adotado na família dos Licinii Crassi. O autor não afirma com clareza se a esposa de Muciano, Claúdia pode ter sido irmã de Ápio Claúdio Pulcro. No entanto afirma com toda a certeza que o outro Licínio Crasso conhecido neste período é o tribuno de 145, G. Licínio Crasso, cuja proposta de mudar o método de escolha dos novos membros dos colégios sacerdotais para um método de eleição direta – em vez de cooptação – foi resistida com sucesso por Lélio. As evidências que o autor apresenta apontam para Crasso Muciano como um oponente consistente de Cipião. A sua filha casou-se com o filho de Ser. Sulpício Galba, cônsul em 144 e amargo oponente de Cipião. Galba ajudou Crasso em sua campanha para o cargo de edil. A outra filha de Crasso casou-se com Gaio Graco. O seu apoio a Tibério Graco durante o seu tribunato foi aberto e após o assassinato de Tibério ele foi membro da comissão agrária.[26]

O relacionamento de Tibério Graco e Marco Otávio

Uma das personagens fundamentais destes acontecimentos é Marco Otávio, tribuno da plebe e colega de Tibério Graco, convém analisar o relacionamento deste com Tibério Graco, antes mesmo de relatar os acontecimentos de 133, que acabaram por levar a uma crise constitucional e a própria morte de Tibério Graco.

Segundo o artigo científico do autor David F. Epstein, no relato de Plutarco, os dois homens foram amigos íntimos, mas outras fontes sugerem exatamente o contrário. Os investigadores que lidaram com o problema geralmente apontaram a contradição nas fontes, às vezes ofereceram as suas próprias especulações e depois passaram para outras questões. Esses comentários parecem ter negligenciado uma valiosa evidência que torna a reconstrução da relação entre Graco e Otávio um pouco menos especulativa. Os relatos antigos desta relação são facilmente resumidos. Plutarco descreve que Otávio mantinha relações amigáveis ​​com Ti. Graco quando os dois homens se tornaram tribunos em 134 (Ti. Gracch. 10.1). E por essa razão, afirma Plutarco, Otávio só se opôs relutantemente ao projeto de lei de agrário que Graco elaborou, sob imensa pressão da coligação contra Graco (Ti. Gracch. 10.2). Embora ambos os tribunos tenham defendido posições opostas, Plutarco afirma que ambos tinham grande respeito mútuo: nenhum deles permitiu que palavras raivosas se infiltrassem em seus debates quase diários (Ti. Gracch. 10.5). Plutarco explora plenamente as oportunidades dramáticas proporcionadas pela tragédia de uma amizade pessoal calorosa dilacerada pela controvérsia política. Graco é retratado apertando as mãos de Otávio e implorando publicamente a ele que retire o seu veto ao projeto de lei agrária para que o povo possa desfrutar de seus direitos (Ti. Gracch. 11.5.). Plutarco, relata que Graco renovou as suas importunações no dia em que apresentou a fatídica legislação que levou à deposição de Otávio, mas reteve o seu apelo mais fervoroso até que dezassete das trinta e cinco tribos votaram pela deposição. Ele então ostensivamente interrompeu a votação e, abraçando fisicamente o seu rival, implorou-lhe que não persistisse num caminho que provavelmente podia ter consequências desagradáveis ​​para ambos (Ti. Gracch. 12.1 – 2). Quando a votação terminou, Graco supostamente traiu a sua afeição novamente ao protestar contra a multidão enfurecida que cegou um dos servos de Otávio e ao tentar reprimir um motim que se estava a formar (Ti. Gracch. 12.6).[27] O debate entre os dois homens sobre a legislação agrária, como Plutarco a descreve, é em vários aspetos inconsistente com uma amizade calorosa. Um autor citado no artigo Badian sugeriu que os boni[28] podem ter encontrado dificuldades para recrutar um tribuno para vetar legislação contrária aos seus interesses. É extremamente improvável que eles tivessem escolhido pressionar um amigo íntimo de Graco para vetar o projeto de lei agrário. Além disso, a própria evidência de Plutarco contradiz a sua afirmação de que os dois tribunos conduziram um debate cavalheiresco. A oferta de Graco para compensar Otávio ​​por quaisquer perdas financeiras que ele possa sofrer como resultado da lei agrária (Ti. Gracch. 10.7) lança uma imagem negativa sobre os motivos de Otávio ​​em se opor à lei, um golpe baixo inconsistente com um debate elevado. Plutarco também relata que os boni conspiraram para assassinar Graco depois que seu iustitium paralisou o estado. Todos sabiam que o tribuno respondeu usando uma arma escondida (Ti. Gracch. 10.9). Mesmo que Otávio não estivesse diretamente envolvido na conspiração, parece inconcebível que ele tivesse continuado a sua oposição a Graco diante de tais táticas dos homens que o apoiavam se ele tivesse algum sentimento amigável por seu oponente. A ideia de assassinato político foi bastante chocante para a mentalidade romana do século II a.C.. As outras fontes também parecem contradizer a afirmação de Plutarco de que Otávio e Graco tinham sido amigos íntimos antes dos eventos de 133. O relato de Apiano sugere que o debate sobre a lei agrária foi exatamente o oposto de amigável: depois que Otávio registou o seu veto, Graco insinuou que ele estava preparado para usar a força, e ordenou ao funcionário que lesse a lei para a assembleia. Quando Otávio não foi intimidado por essas ameaças, Apiano afirma que os tribunos trocaram insultos até serem persuadidos a submeter a sua disputa ao Senado (BC 1.12). A versão de Díon Cássio do conflito entre Graco e Otávio também contradiz o parlamentarismo digno retratado por Plutarco. Em seu relato, os dois homens passam à violência física, em que cada um esperava destruir o outro, nenhum dos dois pensando nos interesses do Estado (frag. 83.4-6 a.C.). Portanto, as implicações do relato de Plutarco, e o impulso dos relatos de Apiano e Díon Cássio, apontam para um pano de fundo hostil, e não amigável, para os debates sobre a lei agrária.[29]

O mandato de Tibério Semprónio Graco: as suas reformas e assassinato

Relatemos agora a narrativa dos acontecimentos de 133 e 132, incluindo a reforma da lex agraria, segundo diversas fontes.

Em 10 de dezembro de 134, Tibério Graco, com apenas 30 anos, tomou posse como tribuno da plebe. Nos primeiros dias de 133, ele apresentou uma lex agraria restabelecendo um limite anterior, há muito ignorado, de 500 iugera (cerca de 310 acres ou 125 hectares) de ager publicus que poderia ser ocupado e cultivado por qualquer pessoa. Até esses limites, a lei concede posse permanente (embora não propriedade), sem arrendamento, aos atuais detentores de ager publicus. O estado romano reivindicaria todas as terras públicas além do limite legal, para distribuí-las em lotes familiares entre os pobres sem terra. Esses lotes, no entanto, permaneceram como terras públicas; os seus detentores foram impedidos de vendê-los, tornando-se assim inquilinos permanentes do estado, seguros de serem comprados ou deslocados (App. B Civ. 9-11). Nada na lei afetava a propriedade privada. Os beneficiários imediatos seriam a população rural (plebs rustica), bem como alguma da população urbana (plebs urbana) – aqueles dispostos a dedicar-se à agricultura. Mas, por sua vez, a res publica se beneficiaria. A única defesa realista contra a miséria era a posse segura de terra suficiente para a agricultura de subsistência. O crescimento desenfreado de um proletariado sem terra, tanto no campo quanto na cidade, estava destinado a criar inquietação e insatisfação com a ordem social estabelecida. Os nobres mal podiam pagar isso. Nessa perspetiva não havia proposta revolucionária: ao aumentar o número de pequenos agricultores (um lote conservador em praticamente qualquer sociedade), a lei impediria a instabilidade social e, portanto, eventualmente, a instabilidade política. Com esta proposta de lei, a elite dominante seria a vencedora, neste caso seriam os nobres – como um grupo. No entanto, individualmente, os nobres perderiam com esta lei; pois a lei exigia sacrifício deles. A maioria dos senadores, qualquer que fosse o tamanho de suas terras de propriedade privada, mantinha o ager publicus além do limite estabelecido na proposta de lei de Tibério, e a maior parte do que deveria ser redistribuído teria que vir destes. [30]

Com efeito, com a partida de Cipião Emiliano para Hispânia, com o objetivo de esmagar a Numância, Tibério aproveitou a oportunidade. Ele tinha apoio substancial no Senado: o seu sogro, Ápio Claúdio Pulcro, cônsul em 143 e princeps senatus – um rival de Cipião Emiliano; também P. Múcio Cévola, o cônsul desse ano, e o irmão deste, Públio Licínio Crasso Dives Muciano, os principais juristas de seu tempo, conforme já referi anteriormente: ambos estiveram envolvidos na elaboração da legislação. No entanto, Tibério não podia contar com a maioria, e uma rejeição total no Senado condenaria a sua proposta. Por isso, o mesmo apresentou a sua proposta diretamente diante da assembleia da plebe (Plut. Ti. Gracch. 9-20; Ap. B Civ. 9-17). Contornar o Senado não era ilegal nem, para um tribuno, contra o costume (mos); mas acarretava o risco de alienar senadores que, de outra forma, poderiam mostrar apoio. Um colega tribuno, Marco Otávio, da qual já discutiu muito no ensaio até ao momento, agora bloqueou duas vezes o projeto de lei, por veto, de ser votado na assembleia, isto levou a que Tibério tivesse de apresentá-lo diante do Senado. No Senado, a proposta de lei acabou por ser rejeitada, mas parece que nenhuma recomendação formal foi emitida sobre qual tribuno deveria ceder. Tibério apresentou o projeto de lei novamente; e Marco Octávio ​​vetou-o novamente.[31]

O costume do passado não sancionou o uso repetido do veto para acabar de imediato o projeto de lei de um tribuno: poderia convencê-lo a retirar a medida, visto que faltava consenso; mas, na falta disso, não havia precedente para impedir o voto do povo indefinidamente. Otávio estava se afastando do mos e, ao fazê-lo, elevou uma disputa política ao nível de uma crise constitucional: pois tanto ele quanto Tibério haviam chegado a um ponto em que nenhum dos dois poderia desistir sem prejudicar a sua dignitas. Tibério quebrou o impasse com um projeto de lei que destituiu Otávio de seu cargo, por ter abusado de seu poder de veto, e o povo votou para removê-lo; nenhum outro tribuno veio em seu auxílio. Argumentar que o depoimento de Otávio foi “ilegal” ou “inconstitucional” é não entender o problema. Nenhuma lei foi violada. O movimento de Tibério foi sem precedentes – em resposta ao uso sem precedentes do veto por Otávio.”. A inovação fazia parte da vida romana tanto quanto o apego ao mos maiorum, que não podia dar orientação em situações não experimentadas antes. O perigo estava em outro lugar. Ao criar o precedente de que um colega não cooperativo poderia ser destituído do cargo, Tibério derrubou um dos princípios não escritos do governo republicano, como os nobres o entendiam – a limitação do poder oficial inerente à presença de colegas com poder exatamente igual.[32]

Ora, a lei agrária fora aprovada. Para sua implementação, autorizou uma comissão de “triúnviros para adjudicar e ceder terras”; o Povo elegeu o próprio Tibério, seu sogro, Ap. Cláudio e seu irmão mais novo Gaio. No entanto, ao tornar a reforma agrária um projeto da família Graco e monopolizar toda a boa vontade de seus beneficiários, Tibério intensificou, desnecessariamente, a sua rivalidade com seus colegas nobres. A reação deles veio com efeito devastador. A comissão exigia fundos substanciais: inspecionar a Itália para determinar a extensão exata do ager publicus e fornecer dinheiro e equipamentos iniciais para os novos colonos (Ap. B Civ. 18). A apropriação era prerrogativa do Senado, que destinava aos triúnviros seis sestércios por dia. Sem financiamento, a reforma de Tibério foi paralisada antes mesmo de começar. O improvável, agora sobreveio. O rei Átalo III de Pérgamo faleceu e por testamento legou todo o seu reino ao Povo Romano. Tibério imediatamente, por plebiscito, apreendeu o tesouro real de Pérgamo para financiar a reforma agrária, e impediu o Senado de libertar as cidades da nova província (”Ásia”) de acordo com a vontade régia: ele recomendaria melhores arranjos ao Povo.[33] Foi uma lição impressionante sobre o que um só homem poderia fazer com o apoio popular. Também derrubou um segundo pilar da constituição republicana, o princípio de decidir a política externa e fiscal no Senado, coletivamente e por consenso.

A res publica dos nobres dependia da contenção, mútua e autoimposta, por parte daqueles que a administravam: Tibério não estava mais sujeito a nenhuma delas. Ele praticamente se tornou o governo de Roma. Só agora os senadores o atacaram publicamente, com acusações de comportamento despótico, de recrutar um guarda-costas, de pretender ser o único governante. Alguns anunciaram que o processariam assim que ele se tornasse cidadão privado novamente Tibério compreendeu. O assunto havia ido muito além de sua reforma agrária (pela qual ele não precisava temer; ninguém ameaçou revogá-la): o seu futuro no estado estava agora em jogo. Ele decidiu concorrer à reeleição. Nenhuma lei proibia este de se recandidatar; mas isso já não ocorria há 200 anos. Combinado com todos os seus outros atos, confirmou o pior dos medos: ele pretendia escapar da responsabilidade e tornar permanente o seu governo de um homem só – o suficiente para causar noites sem dormir à maioria dos nobres enquanto contemplavam o espectro, subindo do túmulo, de Tarquínio, o soberbo.

Tendo procurado, e fracassado, manipular a seu favor a escolha do tribuno para presidir as eleições, Tibério fez com que os seus partidários ocupassem o Capitólio durante a noite; quando a assembleia se reuniu na manhã seguinte, eles tentaram impedir a entrada de eleitores da oposição. Seguiu-se um motim sangrento: Tibério já não gozava de apoio popular esmagador. Em uma reunião do Senado no templo próximo da Fides, o cônsul P. Cévola recusou-se a intervier, pelas razões que já havia mencionado anteriormente: Tibério não havia – ainda – infringido nenhuma lei. Diante disso, Públio Cipião Nasica (cônsul 138), pontífice máximo e primo de Tibério, e já fora mencionado neste ensaio, conclamou a todos a tomar em suas próprias mãos a segurança da res publica; armando-se com escombros à mão, ele e outros senadores correram e espancaram Tibério até a morte, junto com dezenas de seguidores. Um elemento ainda mais fundamental de autocontrole – o acordo tácito de não levar as disputas políticas ao ponto de violência letal – foi assim eliminado. Nasica poderia acreditar que ele havia salvo a res publica, mas naquele exato momento Tibério já estava reduzido a medidas desesperadas em sua tentativa de reeleição: se as cabeças mais frias tivessem prevalecido naquele dia, ele poderia ter fracassado. Pior ainda, em 132 o Senado resolveu prender e julgar aqueles que “conspiraram” com Ti. Graco: muitos foram mortos (Cic. Amic. 37; Val. Max. 4.7.1; Plut. Ti. Gracch. 20.3-7). Os assassinatos dividiram mais profundamente a classe dominante do que qualquer coisa na memória.[34]

Noutra perspetiva sobre os acontecimentos de 133, o autor David Shotter faz diversas perguntas sobre o facto de Tibério Graco contornar o Senado e dirigir-se a assembleia plebeia, de forma a apresentar a sua proposta de reforma. O autor defende que que os grandes proprietários de terras não eram grandes detentores de ager publicus ilícitas. Em todo o caso, aqueles que eram plebeus poderiam igualmente opor-se ao projeto de lei na assembleia plebeia. O autor nota que é importante que Tibério Graco não era uma voz única; tinha uma fação de apoiantes. Fação esta que já mencionamos anteriormente, que entre outras coisas poderiam ter posto o tribuno em ordem na prática constitucional. De facto, a composição da fação sugere fortemente que a não consulta do senado não foi um “erro acidental” mas sim uma característica principal do processo. Uma evitação deliberada e calculada da consulta senatorial começa a colocar todo o projeto sob uma luz um pouco mais sinistra. Contornar o senado enfatizava uma ligação constitucional entre os tribunais e a assembleia plebeia, que na prática tinha sido aliviada pela prática quase inevitável dos tribunais em procurar uma consulta senatorial da mesma forma que os magistrados regulares. Provavelmente não é exagero dizer que a soberania da assembleia plebeia não teria surgido se se tivesse pensado que havia um perigo real de os tribunais a utilizarem para se estabelecerem como legisladores independentes. Por outras palavras, há razões para acreditar que um dos principais objetivos desta fação imponente era dominar Roma através da relação entre o tribunal e a assembleia plebeia. Outros fatores apontam numa direção semelhante. Primeiro, a comissão de terras, que devia ser criada para administrar o programa de reinstalação proposto, devia ser composta por três membros da fação, os quais já discutimos. Mais uma vez, devemos notar que no final do ano Tibério Graco usurpou outro direito senatorial tradicional quando solicitou a autorização da assembleia plebeia para usar a fortuna do rei falecido de Pérgamo Átalo III, legado por testamento à República Romana para financiar o seu projeto legislativo; Graco justificou aparentemente a sua ação com base no facto de o seu pai ter sido um patrono do rei de Pérgamo. A forma como Graco encarou com a oposição também aponta para uma perseguição implacável do domínio: o seu colega, Marco Otávio, cuja família era apoiante de longa data dos Cipiões, tentou escrutinar a legislação de Graco com o seu veto, mas foi fisicamente retirado da assembleia em violação da sua condição de sacrossanto legal. É finalmente evidente que Graco tentou recandidatar-se para a reeleição para o tribunato em 132. Isto, para muitos, equivalia a dominatio, uma fação estava a tentar manobrar para uma posição em que, “roubando” a clientela dos seus opositores e controlando um braço do governo, podia controlar Roma de uma forma quase igualitária. Segundo argumentação do autor, a república tinha sido estabelecida com objetivo de acabar com domínio real para sempre. Portanto, assim as ações de Graco e dos seus associados equivaliam a uma conspiração, sendo assim mais sinistro o facto de. E conclui finalmente que a violência em que o mandato de Graco terminou não é, portanto, surpreendente; a violência constitucional da fação de Graco foi respondida pela violência ostensiva dos seus opositores. Tibério Graco foi assassinado pelo pontifex maximus, Cipião Násica, um primo de Emiliano. O autor destaca que, é-nos dito que, quando Násica deixou o senado para realizar o ato que o próprio puxou a sua toga sobre a sua cabeça, como fizeram os detentores do seu cargo ao realizar o sacrifício. Um assassinato político foi assim justificado como sendo um sacrifício nos interessasses da Républica, um ponto realçado mais tarde pelo próprio Emiliano; quando perguntado se o assassinato de Graco era justificado, Emiliano respondeu que se o tribuno estava a tentar estabelecer-se como rei (rex), então ele foi justamente assassinado.[35]

A comissão agrária: funções, poderes e impacto

De forma a entender a comissão formada para implementar a lei agrária, temos que analisar a função deste tipo de comissões. Segundo, um artigo científico cujo autor é Christopher J. Dart, este explica que era uma prática romana tradicional que uma comissão especial fosse estabelecida quando se determinasse que novas colónias deveriam ser formadas e conduzidas. Essas comissões geralmente consistiam em três homens e são tipicamente descritas por Lívio como possuindo o poder deducendis. Theodor Mommsen, um autor citado no artigo, investigou que estas comissões estavam intimamente ligadas às comissões tipicamente descritas como agris dandis adsignandis. Para Strasburger, no mesmo artigo citado, (baseando-se fortemente em Mommsen) na sua obra Pauly Realencyclopadie os poderes de datio e adsignatio eram partes integrantes da potestas deductionis. Essas conclusões baseiam-se na suposição de que as descrições de Lívio das comissões agrárias, antes da comissão organizada por Graco, indicam que o poder datio havia sido possuído por comissões especiais mesmo já em períodos recuados da História de Roma, desde o século V a.C. Investigadores subsequentes parecem ter aceitado as conclusões de Mommsen. Em trabalhos subsequentes do século XX sobre os Gracos, por investigadores comos os de Plinio Fraccaro, Giuseppe Cardinali; Donald Earl, Ernst Badian e David Stockton, já mencionados neste ensaio exceto o último e os dois primeiros, evitaram analisar a exata definição e extensão desses poderes.[36]

Com efeito, conforme o autor do artigo há boas razões para duvidar das afirmações de Mommsen e, em vez disso, ver a comissão agrária de Graco iniciada em 133 como a primeira a combinar datio e adssignatio como poderes de uma comissão especial não colonial. Certamente, a necessidade de uma combinação distinta de poderes parece consistente com a natureza diferente da comissão agrária de Graco em comparação com as anteriores comissões agrárias e coloniais. Os três principais poderes sob investigação neste artigo, iudicatio, adsignatio (ou assignatio) e datio, foram posteriormente possuídos por comissões agrárias formadas por Saturnino em 100 e Lívio Druso em 91.[37].

Dois leges em 133 estabeleceram a comissão agrária de Graco. A primeira reafirmou, com pequenas alterações, a Lex Licinia Sextia que regulamentava a quantidade de ager publicus que qualquer indivíduo podia possuir e previa a eleição de um triunvirato. Tibério, o seu irmão Gaio e Ap. Claúdio Pulcro foram eleitos como comissários após a aprovação bem sucedida da primeira lei em 133, conforme já havia mencionado. Segundo o relato de Lívio, o Senado ficou enfurecido com o desrespeito de Tibério pelo seu prestígio, compreensível dado que se tratava de uma comissão de terras levada diretamente ao povo sem aprovação senatorial. No entanto, é evidente que uma minoria de senadores influentes apoiou a política. Havia dois precedentes claros para o projeto de lei de Tibério. Primeiro, a política de limitar o possessio de ager publicus tinha um precedente na lex Licinia Sextia. Segundo, o autor argumenta que o grande desvio das leis agrárias anteriores foi a criação de uma comissão que era responsável tanto pela aplicação do princípio da posse limitada de ager publicus, como pela supervisão do processo de redistribuição. Uma lei posterior deu à comissão o poder de julgar reclamações conflituosas de posse e/ou propriedade. Ambas as leis foram apresentadas à assembleia da plebe por Tibério Graco, na qualidade de tribuno da plebe e atraíram um apoio generalizado do povo rural. As inscrições mostram os comissários em 133 definidos como triumviri agris iudicandis adsignandis. A primeira lei tinha presumivelmente estabelecido a comissão como triumviri agris adsignandis e depois a segunda lei acrescentou o poder de iudicatio. As comissões de 201 e 173 forneceram precedentes para que as comissões agrárias fossem descritas nos termos originais. Como tal, não havia nada de controverso ou inovador sobre os poderes da comissão de terras de Tibério em sua forma original. Mas a segunda lei era muito mais revolucionária e foi nesse ponto que Tibério criou uma nova forma de comissão agrária.[38]

Não parece ter havido qualquer precedente para que uma comissão agrária possuísse um poder judicial. Além disso, que tal poder deveria ter jurisdição não só dentro do ager publicus romano e do potencial ager privatus, mas também dentro de terras que se afirmava serem propriedade privada ou posse legítima de aliados, alargou efetivamente a comissão a toda a Itália e correu o risco de minar os acordos com aliados na península. Este acrescento deste poder foi duplamente revolucionário porque, o poder iudicatio deve ter dado aos comissários jurisdição exclusiva para julgar reivindicações de propriedade conflituosas. Após o assassinato de Tibério em 133, P. Licínio Crasso Dives Muciano foi eleito para preencher o lugar vago na comissão. Uma inscrição contemporânea afirma C. S[e]mpronius Ti.f. Grac.,1 Ap. Claudius C.f. Pole., I P. Licinius P.f Cras.lIIIvir. a. i.a. Isto indica que os comissários continuaram a possuir os poderes de iudicatio e adsignatio. Uma inscrição restaurada por M. Terêncio Varrão Lúculo cerca de 75/4 dá aos triúnviros como P. Licinius I Ap. Claudius IC. Graccus Illvir. la.d.a. i’. Esta segunda inscrição não deve ser interpretada como estabelecendo que um poder adicional, o de datio, também tinha sido acrescentado à comissão em 132. Com base num vago relato de Apiano, Jerome Carcopino e subsequentemente o autor Stockton, autores citados, argumentaram que a presidência da comissão era anualmente rotativa entre os membros. Embora a inscrição restaurada possa indicar rotação anual do cargo, os objetivos de tal rotação são pura especulação. Deve também ser observado que os nomes são resumidos na inscrição restaurada, que os poderes não são dados na mesma ordem que outras inscrições, e que enquanto os nomes de Ap. Claúdio Pulcro e P. Licínio Crasso são dados com o seu nomen, o nome de G. Semprónio Graco é dado com o seu cognomen. Em 130 tanto Claúdio como Crasso morreram e foram substituídos na comissão por M. Fúlvio Flaco e C. Papírio Carbo através da inscrição ele confirma que a comissão ainda tinha a designação de triumviri agris iudicandis adsignandis. Parece mais plausível que o marcador restaurado tenha reproduzido um conjunto posterior de poderes para a comissão de terras com o conjunto errado de nomes e que a inclusão de dandis deva, portanto, ser rejeitada como um erro. Alguns investigadores modernos argumentaram que os comissários eram eleitos anualmente pelas tribos. Há boas razões para rejeitar este ponto de vista. O apoio de Ugo Coli, um autor mencionado, a este argumento é curioso à luz do seu próprio trabalho, que dá muito mais peso à opinião de que a comissão de Graco não tinha uma anuidade de mandato, mas sim um termo definido pelo ponto em que a sua tarefa tinha sido concluída. O impressionante trabalho de o autor Cou sobre as limitações e duração dos magistrados romanos demonstra claramente que, ao contrário das magistraturas anuais como o cônsul e o pretor, que eram ad tempus certum, as comissões especiais podiam ou ter um prazo máximo definido para a conclusão da sua tarefa ou ter um termo definido como qualquer ponto em que tivessem cumprido as suas funções específicas. Como Coli demonstrou corretamente, todas as magistraturas romanas tinham ou um prazo fixo (ad tempus cerium) ou um prazo definido pela conclusão da sua tarefa (ad tempus incertum). Os magistrados anuais, por exemplo, tinham um mandato fixo de um ano após o qual o seu mandato cessou ipso iure. No segundo caso, o mandato relacionado com as tarefas poderia ser reforçado pela definição de um período máximo de tempo para o desempenho das suas funções específicas. O ditador rei gerendae causa, por exemplo, teve de se demitir imediatamente após a conclusão da sua comissão, com a tradicional salvaguarda adicional de um prazo de seis meses. Isto também é claramente demonstrado pelos censores, que, embora eleitos aproximadamente de cinco em cinco anos, tinham um prazo legalmente definido de dezoito meses para concluírem as suas funções atribuídas. Esta categoria de magistrados não anuais, contudo, não caducou automaticamente, uma vez que se esperava que o titular abdicasse da sua tarefa após a conclusão da mesma, independentemente da existência de um prazo tradicional ou legalmente estipulado. Não há indicação nas fontes de um mandato fixo para os membros da comissão de Graco triumviri agris iudicandis adsignandis e tal limitação teria sido, na perspetiva do autor deste artigo, uma inclusão tola por parte de Tibério e dos seus financiadores. Teria convidado os opositores conservadores a concorrer às eleições e, assim, convidaria à possibilidade de a comissão ser controlada por esses mesmos políticos, referidos anteriormente. Além disso, teria tornado impossível que os comissários ocupassem outros cargos que pudessem exigir a sua deslocação ao estrangeiro. Tibério não conseguiu ser reeleito em 133 como tribuno de 132. Se os comissários precisassem ser reeleitos para o triunvirato, parece improvável que eles tivessem sucesso.[39]

A expedição de Enna e a morte de Tibério Graco

Após os acontecimentos de 133, o Senado enviou uma delegação de sacerdotes ao templo de Ceres em Eenna, na Sicília. Cícero fornece o relato mais completo (Verr. 2.4.108):

Itaque apud patres nostros atroci ac difficili rei publicae tempore, cum Tiberio Graccho occiso magnorum periculorum metus ex ostentis portenderetur, P. Mucio L. Calpurnio consulibus, aditum est ad libros Sibyllinos ; ex quibus inventum est Cererem antiquissimam placari oportere. Tum ex amplissimo collegio decemvirali priests populi Romani, cum esset in urbe nostra Cereris pulcherrimum et magnificissimum templum, tamen usque Hennam profecti sunt. Tanta erat enim auctoritas et vetustas illius religionis ut, cum illuirent, non ad aedem Cereris sed ad ipsam Cererem proficisci viderentur.

“E assim entre os nossos pais naquele momento terrível e difícil para a República, quando, com Tibério Graco morto, o medo de grandes perigos foi indicado por prodígios, no consulado de Públio Múcio e Lúcio Calpúrnio, houve uma consulta aos Livros Sibilinos; a partir do qual se descobriu que era necessário aplacar o mais antiga Ceres. Então sacerdotes do povo romano do mais distinto colégio decenviral, embora houvesse em nossa cidade um templo de Ceres muito bonito e magnífico, no entanto, (esses sacerdotes) partiram para Enna. Pois tão grande era a autoridade e a antiguidade desse culto, que quando eles foram para lá eles pareciam não ir para o templo de Ceres, mas para a própria Ceres”.

A missão a Enna também é mencionada brevemente por Valério Máximo (1.1.1): Cuius cum in urbe pulcherrimum templum haberent, Gracchano tumultu moniti Sibyllinis libris ut vetustissimam Cererem placarent, Hennam, quoni-am sacra eius inde orta credebantur, XVviros ad eam propitiandam miserunt.

“Embora tivessem um templo muito bonito dela (ou seja, de Ceres) na cidade, quando foram avisados ​​nas perturbações de Graco pelos livros sibilinos que deveriam aplacar a Ceres mais antiga, eles enviaram o quindecimviri para propiciá-la em Enna, uma vez que se acredita que seus ritos tenham se originado lá.”

A autora deste artigo Barbette Stanley Spaeth nota que este incidente não chamou muita atenção nas investigações recentes sobre os Graco, nem foi adequadamente explicado por aqueles que estudam a deusa Ceres. E a autora explica que propondo uma interpretação que a delegação a Ceres em Enna possa ser derivada da ligação desta deusa com duas antigas leis romanas: uma sobre a violação da sacrosanctitas tribunícia e a outra sobre a tentativa de derrubar a República e estabelecer uma tirania. A autora argumenta que a delegação a Ceres serviu para validar a visão de que Tibério Graco havia violado essas leis, principalmente a da tentativa de tirania, e, portanto, estava sujeito à punição que prescreveram, consagração de seus bens e pessoa. Quando os prodígios foram relatados no motim que se seguiu à morte de Tibério, o Senado ordenou a consulta dos Livros Sibilinos e manipulou as instruções que foram encontradas nos livros para produzir o resultado desejado. O controle senatorial sobre essa forma de adivinhação foi bem estabelecido. Portanto, não é de surpreender que essas instruções pudessem ser manipuladas para atender a propósitos políticos. Nesse caso, a decisão do Senado foi que a Ceres de Enna deveria ser apaziguada. Ao enviar a delegação a Ceres, o Senado sinalizou que ela havia sido ofendida pelas ações de Tibério e teve que ser aplacada pela sua violação das leis que estavam sob a sua responsabilidade. O culto da deusa em Enna foi escolhido pela sua grande antiguidade e autoridade que incorporavam um peso simbólico a esta ação, e porque esse culto não tinha as associações políticas potencialmente inflamatórias do culto de Ceres em Roma. A missão a Ceres em Enna representa, portanto, parte de uma agenda dos adversários senatoriais de Tibério para desacreditá-lo e justificar o seu assassinato como forma legal de execução.[40]

Os investigadores que estudaram a missão de Enna geralmente a interpretam como um gesto conciliatório feito pelo Senado à plebe pelo assassinato de seu campeão Tibério. Ceres, como deusa padroeira dos plebeus, era uma escolha apropriada para este gesto simbólico, e culto antigo e respeitado para dar credibilidade à teoria sugere que, sob o pretexto de conciliar de Tibério, o Senado estava realmente tentando transformar o antigo culto plebeu de Ceres com suas perigosas associações políticas para um novo culto da deusa, descomprometida com tais ligações. Em ambos os casos, de acordo com essa teoria, o culto da deusa em Enna foi escolhido por duas razões possíveis. Em primeiro lugar, esse culto foi suficientemente afastado de Roma para evitar que os rituais ali realizados inflamassem ainda mais a opinião pública sobre o assassinato. Em segundo lugar, uma rebelião de escravos estava a acontecer na Sicília nessa época, e os rituais realizados em um local de culto na ilha serviriam para desviar a atenção do público da situação política volátil de Roma para a luta com os escravos rebeldes. A principal objeção à proposta de que a missão a Enna foi um ato conciliatório do Senado é que essa teoria é inconsistente com as evidências para o período imediatamente após a morte de Tibério. Em vez de tentar conciliar a plebe mostrando remorso pela morte de Tibério, o Senado insistiu que ele havia sido morto com justiça. Vários decretos foram aprovados não apenas tolerando o ato, mas até mesmo honrando-lho. Além disso, os cônsules do ano seguinte, Públio Popílio Lenas e Públio Rupílio, conduziram uma inquisição formal aos partidários de Tibério e mandaram exilar ou executar muitos destes. Nesse contexto, a missão do Senado em Enna dificilmente poderia ter a intenção de purificar o assassinato de Tibério. Em vez disso, deve estar ligado com as tentativas de justificar esse assassinato.

A autora então conclui baseado nas sua argumentação que a missão a Enna fazia parte da estratégia dos adversários senatoriais de Tibério para classificá-lo como um criminoso e, portanto, justificar seu assassinato como uma execução legal. De acordo com esses oponentes, Tibério violou a lei sobre a sacrosanctitas tribunícia ao remover à força o seu colega tribuno Otávio ​​do cargo e a lei sobre a tirania ao tentar se estabelecer como rei. Pelas disposições dessas leis, Tibério estava sujeito à consecratio bonorum e à consecratio capitis, a consagração de seus bens e de sua pessoa. As evidências para essas leis indica que a deusa Ceres foi o destinatário adequado de tal consagração. Ao enviar a missão a Ceres, o Senado validou a opinião de que Tibério havia violado essas leis e, portanto, estava devidamente sujeito à punição por elas prescrita.[41]

Tibério Graco e o fracasso da República Romana

Recentemente, a culpa pelo fracasso da República Romana foi atribuída aos Graco. Em uma obra estimulante, o autor R. E. Smith sustenta que “os Graco, pelos meios que adotaram na busca de seus objetivos, precipitaram uma crise espiritual em Roma, que foi a primeira causa de tudo o que se seguiu”. Segundo o autor citado, quanto a Salústio, a destruição de Cartago, a remoção do metus hostilis, foi o ponto de viragem. Roma se viu com um governo cujas mentes estavam “temporariamente desprovidas de política” de 146 a 133. Os políticos não ficariam, Smith afirma, sem um ratio imperii por muito tempo, mas nesse vácuo ideológico governamental veio Tibério Graco a oferecer uma solução para os problemas sociais e económicos de Roma, uma solução digna de “um filósofo e não um estadista”. Os objetivos de Tibério Graco não eram originais; a tragédia estava no fato de que os seus métodos não eram. Até 133 o estado fora caracterizado pela harmonia. Até aquele ponto da sua história, pode ter havido ocasionalmente um conflito de interesses entre os vários grupos políticos e classes sociais, mas os homens então estavam conscientes de sua lealdade ao Estado. Em um conflito entre as suas próprias ambições e os interesses do Estado, o Estado sempre ganhava. Essa harmonia no Estado foi quebrada pelos Graco. Reformadores, estes avançaram com reformas contra a vontade da maioria do Senado, e o resultado foi que Roma foi dividida depois pela luta partidária de populares contra optimates. Os problemas que pressionavam o Estado, a adaptação da máquina do governo ao novo papel de Roma como potência mundial, foram completamente negligenciados até a morte da República, precisamente porque os Gracos haviam forçado o Senado a ficar na defensiva. Os próximos cem anos foram gastos tentando resolver “aquela questão irrelevante” colocada pelos Gracos, a saber, quem governaria Roma” – o Senado ou o Povo? Os Graco, vangloriando-se do seu individualismo, revoltaram-se contra a sua sociedade e provocaram a sua destruição. Não assim teria agido Cipião Emiliano. Ele sabia que a tarefa do indivíduo era fortalecer a sociedade. Este contraste entre Cipião e Tibério é salientado pelo o autor citado. Cipião, nos dizem, mostrou claramente que Tibério Graco havia feito uma “coisa muito mais terrível do que muitos historiadores supõem” quando, ao saber em Numância sobre a morte de Tibério, ele o amaldiçoou, citando Homero: “Assim pereçam todos os outros que faça o mesmo.” Há muita coisa na obra de Smith, autor citado, com a qual seria imprudente discordar. No entanto o autor deste artigo científico afirma que a tese principal do anteriormente citado, de que os Graco precipitaram uma crise, para o autor parece insustentável.[42]

O autor M. M. Henderson não pretende discutir ambos os Gracos, pois há diferenças substanciais entre ambos, que se confundiriam se fossem tratados em conjunto. Neste artigo, o autor pretende demonstrar que Tibério Graco não tinha intenções revolucionárias. Tibério, longe de ser um filósofo tentando impingir ideias estranhas a Roma, era um político muito prático do seu tempo. Os seus métodos (pace Smith) já haviam sido testados anteriormente. Nestes, ele foi regular. No fim, ele não era. Smith baseia grande parte de sua confiança de que o Senado (se os Gracos não tivessem interferido) teria recuperado o seu poder depois de 133, na suposição de que, em geral, tudo estava bem com Roma até a destruição de Cartago, e que antes a 133 havia harmonia no Estado. Mas se a crise política for muito mais antiga do que 146; se, de facto, o mal-estar político de que Roma sofria era evidente muito antes, então será evidente que o mandato de Tibério Graco marca não o início do fracasso da República, mas apenas o fim do início. Cipião Emiliano, com quem Tibério Graco foi contrastado, não é a antítese de tudo o que Tibério Graco representava, como Smith sustenta, mas em muitos aspetos o seu precursor. A questão “quem governaria Roma” estava longe de ser irrelevante. Se o governo é constituído de tal forma que não está claramente cumprindo os seus deveres, então o caos é quase certo que resultará. O que é verdade é que o mandato de Tibério Graco, em muitos aspetos acidentalmente, trouxe à luz a gravidade das deficiências da estrutura política de Roma.

O autor coloca em questão quais as evidências existem para a opinião de que a destruição de Cartago foi o ponto de viragem. Pois, segundo este artigo em questão, o autor cita que Salústio (por volta do final do século I a.C.) procurando os primeiros sinais do declínio que era evidente no seu próprio tempo, fixado em 146 a.C. Nas obras Conspiração de Catilina e na Guerra Jugurtina, ele sustenta que o que destruiu Roma foi um declínio na virtus provocado pelo otium quando uma luxúria de imperium e riquezas surgiu; até que a destruição da moral romana em Cartago foi controlada pelo medo do inimigo (metus hostilis), e houve concordia (harmonia) entre o Senado e o povo. Mas depois da destruição de Cartago, cresceu o desejo de, primeiro, dinheiro e depois o imperium; os nobres entregaram-se à ambitio, avaritia e luxuria; e o Estado foi dilacerado por fações opostas. A nobreza oprimia impiedosamente a plebe e esmagava os Gracos que tentavam afirmar a libertas da plebe. Os próprios Gracos não eram inocentes (et sane Gracchis cupidine victoriae haud satis moderatus animus fuit) mas os nobres eram mais censuráveis. Agora, a visão de Salústio deste período é obviamente tendenciosa, pois interpreta a política do Séc. II a.C. como se fosse do Séc. I a.C., em termos de um conflito entre optimates e populares. Não há evidências de que o Senado no final do Séc. II fosse tão decadente quanto Catão descreve o do Séc. I. E Salústio também é culpado de idealizar a primeira metade do Séc. II. Evidências, baseadas principalmente em Lívio, mostram um declínio constante na moral e, mais importante, crescentes conflitos políticos e problemas com o exército ao longo do século. O próprio Lívio coloca o ponto de viragem em 187 quando um exército a voltar da Ásia infetou Roma com hábitos luxuosos, hábitos luxuosos que foram as sementes da corrupção que se seguiu. Políbio, autor de meados do Séc. II e, portanto, testemunha contemporânea desses eventos, pensava que “essa atual tendência à extravagância se declarava antes de tudo porque eles (os romanos) pensavam que agora, após a queda do reino macedónio, sua universalidade o domínio era indiscutível e, em seguida, porque depois que as riquezas da Macedónia foram transportadas para Roma, houve uma grande demonstração de riqueza tanto em público quanto em privado”. Políbio coloca assim a crise em 168. Salústio rejeita a ideia de que a crise tenha ocorrido antes de 146 porque este está salientando a concordia. O importante para este é o início do conflito entre o Senado e o Povo. Isso se torna mais evidente depois de 146, então, na perspetiva de Salústio, o declínio começa nesse momento. No entanto, ao procurar as forças disruptivas na Roma do Séc. II, Salústio, obcecado pelos conflitos políticos do Século I (que eram de optimates contra populares), perde o fator disruptivo mais importante. Ele opta por ignorar que, no Séc. II, a política romana era caracterizada por uma disputa pelo poder entre certas fações dos nobres. Ele pode reconhecer que os Gracos eram ex nobilitate – membros da nobreza; mas ele não vê que esse é o fato crucial. O declínio da moralidade no qual os historiadores antigos se concentraram disfarça algo muito mais sério. Os romanos tendiam a ver uma crise política em termos morais. Se o Estado passa por uma crise política, então o declínio da moral deve ser a causa final. Contudo, o fator que mais ajuda a explicar a crise de 133 não é um declínio da moral, mas o aumento, ao longo do século II, de lutas entre certos grupos rivais dentro do Senado e de um crescente desrespeito à lei e aos mores maiorum políticos. Os políticos tentavam superar os obstáculos legais colocados em seu caminho e, às vezes, conseguiam. Alguns foram motivados em suas ações por motivos básicos, como ambição arrogante, outros talvez agissem na crença de que, se as dificuldades constitucionais pudessem ser deixadas de lado em benefício dos indivíduos, haveria um argumento muito mais forte para que esses obstáculos fossem desconsiderados, se os bem comum tão exigido. A esta última categoria pertence Tibério Graco, segundo o autor deste artigo. Que seu tribunato terminou em derramamento de sangue não foi devido aos seus métodos ou objetivos. A suposta deterioração da ordem senatorial também não é a causa. O que o causou foi o sistema de clientela, os medos ciumentos de grupos políticos rivais e um motim acidental. O próprio Graco não era, de forma alguma, inocente de culpa; mas ele não foi responsável por tudo o que se seguiu; e ele tinha bons precedentes para a maioria das táticas políticas que empregou – as mesmas táticas que, até recentemente, foram amplamente condenadas como revolucionárias.[43]

Qualquer avaliação imparcial do tribunato de Graco – se isso for possível – deve ser baseada em uma comparação das táticas de Tibério com as de seus contemporâneos, e não na propaganda depois dos acontecimentos de seus partidários ou oponentes. O autor coloca uma pergunta: “Dado que ele mostrou uma tendência alarmante para empurrar o seu projeto contra todos os obstáculos constitucionais, o que seus oponentes teriam feito em uma situação semelhante?” O autor defende que há pouca dúvida de que eles teriam agido como ele. Alguns de seus principais contemporâneos foram culpados de muitos dos crimes pelos quais ele é acusado, e entre os culpados está Cipião Emiliano.

Uma das acusações mais sérias contra Tibério Graco é que ele estava conduzindo Roma na direção da oclocracia, colocando decisões sobre assuntos de importância nacional nas mãos de uma reunião casual da plebe romana. Graco levou o seu projeto de lei agrária diretamente à assembleia sem ter aprovação prévia do Senado. Isso não era ilegal; não pretendia ser uma ofensa ao Senado; e teve um precedente recente e distinto. Para a Lex Cassia de 137 foi (provavelmente) uma instância; isso também foi aprovado contra a vontade da maioria do Senado; e o autor do projeto não era outro senão Cipião Emiliano. De facto, entre as tendências políticas do séc. II, além de uma tendência crescente de afastar os obstáculos legais onde quer que se pudesse obter vantagem, havia uma tendência de usar o apoio popular na política, e também de libertar os votos dos clientes do controlo dos seus patronos. Já vimos Graco angariando apoio popular antes da reunião eleitoral fatal. Exatamente a mesma técnica foi usada por Sérvio Sulpício Galba em 149 para evitar processos. “Ele quase colocou nos ombros o seu pupilo Quinto, filho de seu parente G. Sulpício Galo, para levar o povo às lágrimas pela memória viva de seu ilustre pai; ele entregou seus próprios dois filhos pequenos à guarda do povo e, como um soldado fazendo seu testamento na véspera da batalha, disse que nomeou o povo romano para ser seu guardião em sua situação sem pai.” Mas acima de todos os outros grupos, do séc. II, os Cornelii Scipiones caracterizavam-se pela sua confiança no apoio popular, a começar por Africano; e isso é particularmente verdadeiro para Cipião Emiliano. Em todos os momentos de sua carreira, Cipião Emiliano contou com o povo para o avanço político, mesmo ao ponto de desrespeitar a constituição. Em 148 Cipião foi candidato para o cargo de edil para o qual estava qualificado, mas foi eleito para o consulado para o qual não era qualificado. Isto (conforme, Apiano) era ilegal e quando os cônsules mostraram ao povo a lei eles persistiram, e tornaram-se veementes e levantaram um clamor… No final, um dos tribunos disse que privaria os cônsules do direito de conduzir as eleições, a menos que atendessem aos desejos do povo. Assim, o obstáculo legal foi removido por um ano por instruções do Senado. Astin, já mencionado, destaca que tal resultado seria impossível se a votação tivesse sido realizada de forma ordenada. Cipião deve ter alcançado essa dramática ascensão ao poder usando uma massa de brutamontes para incitar um motim em seu próprio favor. A passagem em Apiano (acabada de citar) junto com a obra Life of Aemilius Paullus 38.4 de Plutarco revela a estratégia de Cipião. Aqui é relatada uma anedota sobre a candidatura de Emiliano para o cargo de censor nas eleições de 142, Cipião é retratado como “irrompendo no fórum acompanhado por homens de baixa origem e ex-escravos… que frequentaram o fórum e conseguiram reunir uma multidão e forçar todas as questões gritando e incitando paixões.” Os perigos inerentes a tal prática são óbvios. Mais uma vez, quando se tratava da atribuição de províncias para os cônsules de 147, não eram sorteados, como era costume; a província da África foi atribuída a Cipião pelo Povo – um prenúncio de uma interferência semelhante do povo em favor de Mário durante a Guerra Jugurtina. Táticas semelhantes também conquistaram o cargo de censor à Cipião. Quando Cipião, no final de 135 foi eleito para um segundo consulado (apesar do facto de que na época a eleição para um segundo mandato consular, antes de fazer dez anos, era proibida por lei) não precisamos nos perguntar como ele alcançou o seu sucesso. [44]

Não só o Povo estava sendo agitado, mas também adquirindo mais poder. O poder político da nobreza romana dependia em grande parte de sua capacidade de dirigir os grandes blocos de votos dos seus clientes. A introdução do voto secreto atingiria, portanto, o cerne do seu poder. Ainda em 139 encontramos Aulo Gabínio carregando com sucesso uma lei que tornava secreto o voto na eleição de magistrados. Em 137 a Lex Cassia estendeu o voto secreto a todos os julgamentos perante o Povo, exceto em casos de perduellio. E, como vimos, esse projeto foi fortemente apoiado por Cipião Emiliano. Cipião, podemos ter certeza, que o próprio Cipião não se estava a prejudicar. Ele dependia, ao contrário da maioria dos nobres, menos de clientes e muito mais de o favor popular. Ele deve, no entanto, estar muito confiante de que poderia continuar a ganhar o apoio do povo. E esta pode ser uma das razões pelas quais a oposição à lex agraria veio tão fortemente do círculo dos Cipiões. Pois a proposta de Tibério Graco retirava o apoio popular à Cipião. O tribunato de Tibério Graco não era incomum na sua dependência do apoio popular. No entanto, há uma característica importante da sua legislação que é diferente. Ao elaborar o seu projeto de lei, Graco oferecia terras aos sem-terra (capite censi); empregos remunerados aos desempregados. Ele não estava, como Cipião, meramente promovendo os seus próprios interesses.

A atitude de Tibério Graco em relação ao veto tribunício, não é assim tão incomum. É certo que ninguém anteriormente foi tão longe a ponto de depor um tribuno enquanto estava no cargo, mas outros políticos conseguiram o mesmo efeito por outros meios. Em 151, quando certos tribunos vetaram o levantamento de tropas, os cônsules tiveram de ser encarcerados; isso deve significar, como Astin aponta, que os cônsules realmente continuaram em desrespeito ao veto. E novamente quando o M. Antio Briso vetou o projeto apresentado por Cássio Longino, Cipião Emiliano induziu Antio a retirar seu veto. De modo que, como pano de fundo dos acontecimentos de 133, devemos lembrar que no passado foram encontrados meios para contornar um veto tribunício.[45]

O impacto de Tibério Graco na República Romana

Uns dos principais efeitos da tentativa de introduzir estas reformas na República Romana, por parte de Tibério Graco foi a divisão da classe política, os políticos que apoiavam o Senado Romano como garante da ordem social e política da República Romana (os Optimates) e os políticos que defendiam uma maior soberania popular para o povo romano (os Populares). Portanto, a nobilitas divide-se em fações, em relação à pergunta: Quem deve governar a República Romana? O Senado ou o Povo romano? Esta pergunta ditará muitos dos eventos posteriores a estes acontecimentos, mas foi sob Tibério Graco que realmente foi colocada esta questão, pois muitos dos seus métodos foram ortodoxos mas tal como demonstrei não foram feitos de forma sem precedentes nomeadamente o apoio popular que Tibério adquirira, nomeadamente a remoção de seu colega tribuno da plebe Marco Otávio, por vetar repetidamente o seu projeto de lei, que através de um plebiscito invocando a obstrução da soberania popular do povo como motivo para remover o seu colega.

Outro impacto deste individuo na República, quando este foi assassinado por seus adversários políticos foi legitimar os políticos populistas e demagogos, sendo que este indivíduo foi tornado num mártir pela sua causa, algo que ocorrera sem precedentes na República Romana, esta tática usar a violência, com objetivos políticos será uma caraterística dos eventos subsequentes, nomeadamente com indivíduos como Sula, Clódio e os membros do Segundo Triunvirato[46].

Outro ponto que destacaria sobre este individuo, na minha interpretação dos factos sobre esta figura, as intenções de Tibério Semprónio Graco parecem genuínas, de facto este pretendia ajudar o povo romano com a introdução da lex agraria repondo o limite de ager publicus, que as Leges Liciniae Sextiae pretendiam, fazendo que a desigualdade social na sociedade romana diminuísse e oferecendo oportunidades às pessoas sem terra, uma forma de sair da pobreza através da obtenção de uma propriedade agrícola, como forma de gerar riqueza. Concluindo esta análise, os oponentes de Tibério Semprónio Graco pensaram que haviam salvo a res publica ao realizaram este assassinato, no entanto, os problemas que afetavam a República mantiveram-se e além do mais agravaram. Nesse sentido, o Senado Romano em vez de resolver os problemas que a República possuía, este adiava as reformas necessárias que com objetivo de resolver os diversos problemas de Roma, mantendo assim uma mentalidade conservadora que acabará por levar à queda da República, sendo que a crise de 133, foi um sintoma deste problema, que já decorria há muito tempo.

Bibliografia:

Bibliografia Geral:

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3. BIRD, Mary,

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  1. Cf. Thomas R. Martin, Ancient Rome: from Romulus to Justinian, New Haven & London Yale University Press, 2012, p. 83.

  2. Cf. C. F. Konrad, “From the Gracchi to the First Civil War (133–70)” in Nathan Rosenstein, Robert Morstein-Marx (ed.), A companion to the Roman Republic, Malden, Blackwell Publishing, Blackwell Companions to the Ancient World, 2006, p. 167.

  3. Refiro-me ao período da história romana antes das Guerras Púnicas e as reformas de Gaio Mário.

  4. Cf. Thomas R. Martin, Op. Cit., p. 83.

  5. Cf. “As consequências da expansão romana”, Francisco de Oliveira in José Luís Brandão, Francisco de Oliveira (Coord.), História de Roma Antiga: das origens à morte de César, Vol. I, Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2015, p. 250.

  6. Cf. Idem, ibidem, pp. 253-254.

  7. Cf. Thomas R. Martin, […], p. 85.

  8. Cf. L. B Mitchell, “Background of the Roman Revolution.” The Classical Journal, vol. 17, no. 6, The Classical Association of the Middle West and South, 1922, pp. 316–23, http://www.jstor.org/stable/3288890, accesso a 12 de fevereiro.

  9. Cf. Valentina Arena, Libertas and the practice of politics in the late Roman Republic, Cambridge, Cambridge University Press, 2012, p. 81.

  10. Cf. Idem, ibidem, pp. 116-117.

  11. Cf. Vasco Gil Mantas, “Conflitos civis em Roma: dos Gracos à Sula”, in José Luís Brandão, Francisco de Oliveira (Coord.), História de Roma Antiga: das origens à morte de César, Vol. I, Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2015, p. 322.

  12. Cf. Idem, ibidem, p. 322.

  13. Cf. Brenda J Lutz, James M. Lutz. “Political Violence in the Republic of Rome: Nothing New under the Sun.” Government and Opposition, vol. 41, no. 4, Cambridge University Press, 2006, pp. 491–511, http://www.jstor.org/stable/44483167, accesso 12 de abril de 2022

  14. Cf. Mary Bird, SPQR – Uma História da Roma Antiga, Lisboa, Bertrand Editora, 2016 [Edição original: SPQR – A History of Ancient Rome, 2015], pp. 235-237.

  15. Cf. David Shotter, The Fall of the Roman Republic, New York, Routledge, Lancaster pamphlets, 2005, pp. 17-18.

  16. Cf. Mary Bird, Op. Cit., pp. 242-243.

  17. Cf. A. E Astin, “The Lex Annalis before Sulla.” Latomus, vol. 17, no. 1, 1958, p. 53, http://www.jstor.org/stable/41518780, acesso em 12 abril de 2022.

  18. Cf. P. A. Brunt, “Nobilitas and Novitas.” The Journal of Roman Studies, vol. 72, 1982, pp. 1–17, https://doi.org/10.2307/299112 acesso em 12 Abril de 2022.

  19. Cf. Thomas Robert Shannon Broughton, The magistrates of the Roman republic, Vol. 1, New York, American Philological Association, 1951, pp. 397-423.

  20. Cf. Adrian Goldsworthy, In the name of Rome: the men who won the Roman Empire, New Haven, Yale University Press, 2016, [Edição original: 2003], p. 122.

  21. Cf. Vasco Gil Mantas, Op. Cit., pp. 324-325.

  22. Cf. Solomon Katz, “The Gracchi: An Essay in Interpretation.” The Classical Journal, vol. 38, no. 2, 1942, pp. 65–82, http://www.jstor.org/stable/329162, acesso em 12 abril de 2022.

  23. M. Gwyn Morgan, John A. Walsh. “Ti. Gracchus (TR. PL. 133 B.C.), The Numantine Affair, and the Deposition of M. Octavius.” Classical Philology, vol. 73, no. 3, 1978, pp. 200–10, http://www.jstor.org/stable/268331, acesso em 12 abril de 2022.

  24. Cf. Solomon Katz, Op. Cit., pp. 65–82, http://www.jstor.org/stable/3291626 acesso em 16 abril de 2022

  25. Cf. John Briscoe, “Supporters and Opponents of Tiberius Gracchus.” The Journal of Roman Studies, vol. 64, 1974, pp. 125–35, https://doi.org/10.2307/299264, acesso a 3 de maio em 2022.

  26. Cf. Idem, ibidem, pp. 125–35, https://doi.org/10.2307/299264, acesso a 3 de maio de 2022.

  27. Cf. David F. Epstein, “Inimicitia between M. Octavius and Ti. Gracchus, Tribuni Plebis, 133 B.C.” Hermes, vol. 111, no. 3, 1983, pp. 296–300, http://www.jstor.org/stable/4476322, acesso a 3 de maio de 2022.

  28. Outra forma de se referir aos Optimates, traduzindo-se como “os bons”, ou seja, os melhores homens da aristocracia romana.

  29. Cf. David F. Epstein, Op. Cit., pp. 296–300, http://www.jstor.org/stable/4476322, acesso a 3 de maio de 2022.

  30. Cf. C. F. Konrad, Op. Cit., pp. 167-168.

  31. Cf. C. F. Konrad, […], p. 168.

  32. Cf. C. F. Konrad, […], p. 168-169.

  33. Cf. C. F. Konrad, […], p. 169.

  34. Cf. C. F. Konrad, […], pp. 169-170.

  35. Cf. David Shotter, Op. Cit., pp. 20-22.

  36. Cf. Christopher J Dart, “THE IMPACT OF THE GRACCHAN LAND COMMISSION AND THE DANDIS POWER OF THE TRIUMVIRS.” Hermes, vol. 139, no. 3, 2011, pp. 337–57, http://www.jstor.org/stable/23067319, acesso a 4 de maio de 2022.

  37. Cf. Idem, ibidem, pp. 337-57, http://www.jstor.org/stable/23067319, acesso a 4 de maio de 2022.

  38. Cf. Idem, ibidem, pp. 337-57, http://www.jstor.org/stable/23067319, acesso a 4 de maio de 2022.

  39. Cf. Idem, ibidem, pp. 337-57, http://www.jstor.org/stable/23067319, acesso a 4 de maio de 2022.

  40. Barbette Stanley Spaeth, “The Goddess Ceres and the Death of Tiberius Gracchus.” Historia: Zeitschrift Für Alte Geschichte, vol. 39, no. 2, 1990, pp. 182–95, http://www.jstor.org/stable/4436146, acesso 6 de maio de 2022.

  41. Idem, ibidem, pp. 182–95, http://www.jstor.org/stable/4436146, acesso 6 de maio de 2022.

  42. M. M. HENDERSON, “TIBERIUS GRACCHUS AND THE FAILURE OF THE ROMAN REPUBLIC.” Theoria: A Journal of Social and Political Theory, no. 31, 1968, pp. 51–64, http://www.jstor.org/stable/41801828, acesso à 8 de maio de 2022.

  43. Cf. Idem, ibidem, pp. 51–64, http://www.jstor.org/stable/41801828, acesso à 8 de maio de 2022

  44. Cf. Idem, ibidem, http://www.jstor.org/stable/41801828, acesso à 8 de maio de 2022.

  45. Idem, ibidem, http://www.jstor.org/stable/41801828, acesso à 8 de maio de 2022.

  46. Refiro-me às proscrições de Sula e do Segundo Triunvirato e aos conflitos de Clódio nas ruas de Roma com um outro colega tribuno da plebe.