Qual é a frequência das falsas acusações de violação?

Em 2009, o National Sexual Violence Resource Center (NSVRC) afirmou que as falsas acusações de violação representam apenas 2–8% do total das acusações de violação. Trata-se de um valor frequentemente citado, mas será correcto? Vejamos o que dizem os estudos.

São mais frequentes do que habitualmente se afirma.

Publicado originalmente em https://www.aporiamagazine.com/p/how-common-are-false-rape-accusations, Aporia Magazine, em 5 de Outubro de 2026. Autores: Aaron Dymarskiy, Alden Whitfeld e TheLawOfAverages.

Em 2009, o National Sexual Violence Resource Center (NSVRC) publicou uma revisão da literatura intitulada «False Reports: Moving Beyond the Issue to Successfully Investigate and Prosecute Non-Stranger Sexual Assault» («Denúncias falsas: ultrapassar a questão para investigar e processar com êxito os casos de agressão sexual por pessoas conhecidas da vítima»). O relatório reuniu estimativas provenientes de estudos considerados «metodologicamente rigorosos» e afirmou que as falsas acusações de violação representam apenas 2–8% do total das acusações de violação.

Trata-se de um valor frequentemente citado, mas será correcto? Vejamos o que dizem os estudos.

Corrigir os denominadores

O primeiro estudo citado é o Making a Difference Project (MAD), que, segundo a revisão, identificou 140 denúncias falsas numa amostra total de 2059 casos. E, de facto, o relatório final apresenta uma percentagem de 7,1%, ligeiramente superior, uma vez que determinados «casos não especificados» não foram incluídos no total.

Contudo, não faz muito sentido utilizar este valor. Porquê? Outros 8,5% das acusações foram considerados infundados ou desprovidos de fundamento, e a grande maioria dos restantes casos foi encerrada prematuramente. Eis a distribuição percentual dos casos:

Fonte: relatório final do Making a Difference Project⁠

Partamos do princípio de que todos os casos em que houve uma detenção ou que foram excepcionalmente encerrados — isto é, situações em que provavelmente se conhecia a identidade do agressor, mas este não pôde ser detido por razões alheias ao processo — correspondem a acusações verdadeiras. Isto significa que, no mínimo, 37,9% não eram falsas acusações.

É evidente que não podemos considerar verdadeiras as acusações sem fundamento, mas também seria incorrecto classificá-las como falsas. Por conseguinte, devem simplesmente ser excluídas da amostra. Os casos encerrados como meras participações informativas também devem ser excluídos, uma vez que os investigadores não conseguiram chegar a uma conclusão num sentido ou noutro. As investigações suspensas ou inactivadas devem igualmente ser excluídas, pois não foi possível chegar a qualquer veredicto. Assim, apenas 45% dos casos podem efectivamente ser analisados para determinar a prevalência das falsas acusações.

7,1/45 corresponde aproximadamente a 16%, sendo esta a proporção de falsas acusações nos casos em que os investigadores conseguiram chegar a uma conclusão.

O estudo seguinte citado é um livro de Lorenne Clark e Debra Lewis, que analisou 116 casos investigados por um departamento de polícia canadiano em 1970. Destes casos, 42 foram classificados pela polícia como fundamentados. (Clark e Lewis concordaram com estas classificações.) Outros 74 casos foram considerados infundados, embora Clark e Lewis tenham contestado muitas destas classificações. Mais concretamente, as autoras concluíram que 42 casos eram fundamentados, 12 eram infundados e os restantes eram «possivelmente fundamentados».

Dos casos considerados infundados, sete tinham sido denunciados pela própria vítima, o que levou a uma percentagem de 6%, utilizada pelo NSVRC.

Contudo, isto não faz muito sentido. Se as acusações apresentadas por terceiros em nome da mulher não devem ser contabilizadas como falsas acusações, por que razão devem ser contabilizadas no número total de acusações? Tudo o que este estudo nos permite concluir é que cerca de metade de todas as acusações consideradas infundadas não foram apresentadas pela alegada vítima.1

A referência seguinte é um estudo de Sharon Grace e colaboradores sobre 302 casos de violação denunciados na Grã-Bretanha durante um período de três meses, em 1985. Segundo os autores, houve 67 situações em que a polícia não deduziu acusação contra o suspeito. Destas, 29 (43%) envolveram a retirada da acusação pela vítima, enquanto outras 23 eram simplesmente falsas (34%).

Nos restantes 67 casos, ou não existiam provas suficientes para instaurar um processo, ou a mulher recusou-se a testemunhar ou a cooperar com as autoridades policiais. (Em dois casos, as queixas foram anuladas por a mulher estar a acusar o próprio marido.) Os dois primeiros tipos de casos podem ser classificados como falsos, enquanto os restantes devem ser inteiramente excluídos da análise.

A amostra resultante compreende 287 casos, dos quais 52 eram falsos, o que corresponde a uma taxa de falsas acusações de 18%. Contudo, segundo o relatório do NSVRC, apenas 8,3% foram considerados falsos. Este número parece resultar da divisão do número de casos considerados falsos (23) pelo número total de casos, mas com as acusações retiradas excluídas do denominador. Este último procedimento não foi adoptado em nenhum dos outros cálculos e poderá, por isso, ter sido um lapso.

A referência seguinte é um artigo de Jessica Harris e Sharon Grace, baseado em várias centenas de casos de violação denunciados em Inglaterra entre 1985 e 1996. Em 25% dos casos, a polícia classificou a denúncia como no-crime (isto é, decidiu que não deveria ser registada como crime) e, noutros 31%, não foi tomada qualquer medida adicional. Uma vez que as autoras apresentam a distribuição dos motivos invocados para não prosseguir com os processos ou para os classificar como no-crime, é possível estimar a percentagem de casos que devem ser considerados falsas acusações.

Em 36% dos casos classificados como no-crime, a polícia tomou essa decisão porque a vítima retirou a acusação; noutros 43%, porque a acusação parecia ser falsa. Nos restantes casos, a vítima recusou-se a testemunhar, não existiam provas suficientes ou havia algum outro motivo. Assim, 79% dos casos classificados como no-crime devem ser considerados falsas acusações, enquanto os restantes devem ser excluídos da análise.

As categorias restantes eram: «advertência» (cautioned) — a polícia considerava o suspeito culpado, mas não o levou a julgamento (1%); «não detectado» (undetected) — o agressor nunca foi identificado (11%); e «acusado» (charged) (31%). Naturalmente, quando o agressor nunca é identificado, é difícil saber se a acusação era verdadeira. Por prudência, contabilizaremos todos estes casos como acusações verdadeiras. Isto resulta numa taxa de falsas acusações de 46%.

O relatório do NSVRC incluiu todos os casos no denominador, mas apenas considerou falsas as situações classificadas pela polícia como no-crime em que esta tinha concluído que a acusação era falsa. Deste modo, subestimou consideravelmente a prevalência das denúncias falsas, fixando-a em 10,9%.

A referência seguinte é um relatório de Liz Kelley e colaboradores, que analisou alguns milhares de casos britânicos. Havia 2284 casos relativamente aos quais os investigadores conseguiram determinar até que ponto tinham avançado no sistema de justiça criminal. Destes, 1817 terminaram na fase policial, 145 chegaram à fase do Crown Prosecution Service (CPS) e 322 chegaram a julgamento.

Entre os casos que ficaram pela fase policial, em 386 não existiam provas suficientes; em 318, a acusação foi retirada; em 315, a vítima não prosseguiu com o processo inicialmente iniciado; em 239, o agressor não foi identificado; em 216, a acusação foi considerada falsa; em 83, não existiam provas de violência; e em 260 havia algum outro motivo.

Os casos em que não existiam provas suficientes da ocorrência do crime ou da utilização de violência devem, sem dúvida, ser retirados da amostra total. Entretanto, tanto as acusações consideradas falsas como aquelas em que a pessoa queixosa retirou a acusação durante a investigação policial devem ser contabilizadas como falsas acusações. Como anteriormente, adoptaremos uma posição prudente ao incluir os casos em que o suspeito nunca foi identificado.

Incluímos também os casos que chegaram à fase do CPS ou a julgamento, com excepção de 38 casos do CPS simplesmente classificados como «interrompidos» (discontinued) e de 19 casos de julgamento classificados como «interrompidos/retirados em tribunal», uma vez que não é possível retirar uma conclusão clara destas categorias.2 Isto resulta numa taxa de falsas acusações de 30,4%.

Importa assinalar que Kelley e os seus colaboradores também reanalisaram as classificações policiais das falsas acusações e concluíram que apenas 67 eram efectivamente falsas acusações. Se utilizarmos este número, a taxa de falsas acusações desce de 30,4% para 21,9%. O relatório do NSVRC apresenta os valores de 8% e 2,5%, respectivamente, que são os resultados obtidos quando nenhuma parte da amostra é excluída e apenas as denúncias falsas são contabilizadas como falsas.

A última referência é um estudo de Melanie Heenan e Suellen Murray sobre 812 casos de violação na Austrália, entre 2000 e 2003. Em 122 casos, a polícia acusou o suspeito; 377 não deram origem a qualquer medida adicional; 123 terminaram com a retirada da acusação pela pessoa queixosa; e, em 17 casos, considerou-se que esta tinha apresentado uma acusação falsa. Os restantes 173 casos ainda estavam em investigação.

Tal como anteriormente, contabilizaremos como falsas acusações tanto aquelas que foram retiradas pelas pessoas queixosas como aquelas que a polícia classificou como falsas. Em 77 casos que não deram origem a qualquer medida adicional, os investigadores afirmaram estar convictos, ou razoavelmente convictos, de que a denúncia era falsa. Estes casos devem, portanto, ser contabilizados como falsas acusações; os restantes devem ser retirados da amostra. Uma vez que é menos provável que as investigações ainda em curso sejam aquelas em que a polícia tenha duvidado do testemunho da vítima, estes casos serão contabilizados como acusações verdadeiras.

Isto resulta numa taxa de falsas acusações de 42,4%.

Para concluir esta secção, importa salientar que o facto de uma mulher retirar a sua acusação não significa necessariamente que esteja a admitir que esta é falsa, embora essa seja a interpretação mais óbvia. No entanto, mesmo que os casos em que a acusação foi retirada sejam simplesmente excluídos da amostra, as taxas continuam a ser superiores às apresentadas no relatório do NSVRC, como demonstra a tabela seguinte:

Consultar a tabela comparativa no artigo original⁠

Quando correctamente analisados, estes estudos sugerem uma prevalência de falsas acusações de violação substancialmente superior àquela que o NSVRC afirma. O erro mais elementar do relatório — e de alguns dos estudos originais — consistiu em não excluir os casos em que existiam poucos indícios, quer de veracidade, quer de falsidade.3 O outro erro foi não tratar adequadamente os casos em que as acusações foram retiradas. Estes deveriam ter sido contabilizados como falsos ou, pelo menos, excluídos do denominador.

Note-se que não atribuímos grande importância às nossas próprias estimativas com base nestes estudos, uma vez que as classificações são quase sempre subjectivas. Note-se também que as acusações públicas do tipo #MeToo poderão ter maior ou menor probabilidade de serem falsas do que as acusações apresentadas à polícia. Assim, mesmo que estas estimativas pudessem ser aceites pelo seu valor facial, a sua aplicabilidade às acusações públicas seria duvidosa.

Há outro aspecto deste debate que merece maior atenção. Uma vez que tantos casos são ambíguos, uma questão razoável consiste em perguntar: «Qual é a percentagem de acusações comprovadamente verdadeiras?» Se calcularmos este valor a partir do estudo MAD, utilizando a mesma metodologia que o relatório do NSVRC utilizou para calcular as falsas acusações, obtemos 1–8%.4 É evidente que este valor é demasiado baixo e não deve merecer maior confiança do que a taxa de falsas acusações estimada através da mesma metodologia.

O objectivo é demonstrar como é fácil produzir números reduzidos através do aumento artificial do denominador e da diminuição do numerador (neste caso, contando apenas os processos que culminaram numa condenação como acusações verdadeiras).

Para além do relatório do NSVRC, a publicação mais frequentemente citada sobre este tema é a contribuição de David Lisak e colaboradores para o Symposium on False Allegations of Rape (2010), que concluiu que, num total de 136 casos, 5,9% das acusações eram falsas e que «a prevalência de falsas acusações se situa entre 2% e 10%».

Esta conclusão é enganadora. Embora os autores tenham efectivamente analisado um total de 136 casos, apenas 56 chegaram à fase de acusação formal, e foi somente nesses casos que procuraram determinar a veracidade da denúncia. Se dividirmos o número total de casos comprovadamente falsos pelo número de casos que chegaram à fase de acusação formal, a taxa de falsas acusações aumenta para 14%.

Há ainda outro aspecto a considerar. Não podemos partir do princípio de que os casos ambíguos têm a mesma probabilidade de serem falsos que aqueles que efectivamente chegaram à fase de acusação formal. Eis a descrição que os próprios autores fazem do seu procedimento de classificação:

Denúncia falsa: Aplicando as orientações da IACP, um caso foi classificado como denúncia falsa quando existiam provas de que tinha sido conduzida uma investigação aprofundada e de que essa investigação tinha produzido provas de que a agressão sexual denunciada não tinha efectivamente ocorrido. Uma investigação aprofundada envolveria, potencialmente, várias entrevistas ao alegado agressor, à vítima e a outras testemunhas, bem como, quando aplicável, a recolha de outras provas forenses (por exemplo, registos médicos ou imagens de câmaras de segurança).Por exemplo, se elementos fundamentais do relato de uma vítima sobre uma agressão fossem internamente contraditórios e directamente contrariados por várias testemunhas, e se a vítima alterasse posteriormente esses elementos fundamentais do seu relato, os investigadores poderiam concluir que a denúncia era falsa. Essa conclusão não teria sido baseada numa única entrevista, nem em intuições acerca da credibilidade da vítima, mas numa «preponderância» das provas recolhidas ao longo de uma investigação aprofundada.

Processo não prosseguido: Esta classificação foi aplicada quando a denúncia de uma agressão sexual não resultou no encaminhamento para acusação ou procedimento disciplinar, devido à insuficiência de provas, à retirada da vítima do processo, à impossibilidade de identificar o agressor ou à classificação incorrecta do incidente pela vítima (por exemplo, quando esta relatou fielmente o que aconteceu, mas o incidente não preenchia os requisitos legais do crime de agressão sexual).

Processo prosseguido: Esta classificação foi aplicada quando, após uma investigação, a denúncia resultou no encaminhamento para acusação ou procedimento disciplinar, ou em alguma outra medida administrativa por parte da universidade (por exemplo, quando a vítima optou por não prosseguir com sanções universitárias, mas o alegado agressor foi impedido de aceder a determinado edifício).

Informação insuficiente para atribuir uma categoria: Esta classificação foi aplicada quando uma denúncia não continha informações básicas (por exemplo, quando nem a vítima nem o agressor tinham sido identificados e não existiam informações suficientes para atribuir uma categoria).

Uma acusação só era considerada falsa quando tinha sido exaustivamente investigada e a sua falsidade tinha sido demonstrada para além de qualquer dúvida razoável. Os casos em que a pessoa queixosa retirava a acusação, ou em que existiam provas demasiado escassas para iniciar uma investigação séria, eram classificados como processos não prosseguidos. Por conseguinte, alguns dos casos incluídos no denominador por Lisak e colaboradores tinham maior probabilidade de serem falsos do que verdadeiros.

Os autores defenderam a sua decisão salientando que existia um elevado grau de concordância entre as duas equipas responsáveis pela classificação de cada caso (95%). A fiabilidade interavaliadores é uma condição necessária, mas insuficiente, para demonstrar que uma análise é digna de confiança. Uma elevada concordância não garante a exactidão quando uma grelha de classificação defeituosa (como a presunção de credibilidade da vítima enquanto esta não for activamente desmentida) conduz a classificações consistentes, mas incorrectas, entre os avaliadores.

Por exemplo, se todos os avaliadores partilharem a mesma orientação ideológica, classificarão consistentemente os casos da mesma maneira.5

O estudo de Kanin e os seus críticos

Embora os artigos anteriormente referidos sejam frequentemente citados pelos apoiantes do movimento #MeToo, um estudo de Eugene Kanin, publicado em 1994, é frequentemente citado pelos seus opositores. Kanin analisou 109 denúncias de agressão sexual apresentadas a um departamento de polícia do Midwest americano ao longo de nove anos e encontrou uma taxa de falsas acusações de 41%.

Há algumas críticas razoáveis que podem ser feitas a este estudo, como o facto de a amostra provir de um único departamento de polícia. Contudo, as acusações dirigidas à análise de Kanin por parte dos defensores das vítimas são muito menos razoáveis. O relatório do NSVRC, citando uma crítica anterior de David Lisak a Kanin, acusou-o de ter recorrido à discricionariedade dos próprios agentes policiais para determinar se um caso era falso. Mas não foi isso que aconteceu.

Kanin só classificava um caso como falso quando a própria pessoa que tinha apresentado a acusação admitia que esta era falsa:

Para que uma acusação falsa seja declarada como tal, a queixosa tem de admitir que não ocorreu qualquer violação. É a única pessoa que pode afirmar que a acusação de violação é falsa. O departamento de polícia não declarará falsa uma acusação de violação quando a queixosa, por qualquer motivo, não prossiga com a acusação ou não coopere no processo, independentemente das dúvidas que a polícia possa ter relativamente à validade da acusação. Em suma, estes casos só são declarados falsos porque a queixosa admitiu que eram falsos.

Além disso, a determinação dos investigadores policiais foi o critério utilizado pela maioria dos estudos citados no próprio relatório do NSVRC!

Outra crítica apresentada por Lisak foi a de que Kanin não forneceu uma análise de fiabilidade através da comparação dos seus juízos com os de outros avaliadores. Contudo, no estudo de Kanin, os juízos não eram subjectivos: ou a pessoa que apresentava a acusação confessava ter feito uma denúncia falsa, ou não confessava.

Por último, o NSVRC manifestou preocupação com o facto de terem sido utilizados testes de polígrafo no estudo de Kanin. A percepção popular de que os detectores de mentiras são pseudocientíficos não tem fundamento factual: na realidade, funcionam notavelmente bem. No entanto, a suposta falta de precisão dos polígrafos não é a questão em causa. A preocupação do NSVRC era antes a de que os polígrafos pudessem ter assustado as vítimas e levado-as a retirar as acusações iniciais:

A razão é que muitas vítimas retiram as suas acusações quando confrontadas com o aparente cepticismo do investigador e com a perspectiva intimidante de terem de se submeter a um exame de polígrafo.

É evidente que existem falsas confissões, mas não é claro de que forma seriam induzidas por um teste de detecção de mentiras. Na época em que este estudo foi realizado, a opinião pública considerava os detectores de mentiras praticamente infalíveis e, por conseguinte, estes só deveriam ter levado as pessoas que apresentavam falsas acusações a retirá-las.

Com efeito, Kanin respondeu directamente a esta crítica. Nos aditamentos ao estudo, incluiu dados dos registos policiais de duas grandes universidades públicas do Midwest, relativos a 1988. Sem recorrer a qualquer utilização do polígrafo, encontrou uma taxa de falsas acusações de 50%, embora com uma amostra bastante mais reduzida (n = 32). Este aditamento é fácil de encontrar, pelo que não se percebe como puderam os seus críticos ignorá-lo.

O estudo de Kanin está longe de ser perfeito, mas é evidente que os defensores das vítimas que tentaram desacreditá-lo não reflectiram muito sobre as suas próprias críticas. Kanin reconheceu explicitamente a possibilidade de existirem falsas confissões no seu estudo e explicou por que razão era pouco provável que constituíssem um problema significativo:

Uma possível objecção a estas retratações diz respeito à sua validade. As retratações de acusações de violação poderiam resultar do desejo das queixosas de evitar uma «segunda agressão» às mãos da polícia. Em vez de prosseguirem com uma acusação legítima de violação, argumenta-se, estas mulheres retiraram as suas acusações para evitar o trauma de uma investigação policial.São possíveis várias respostas a este tipo de crítica. Em primeiro lugar, com muito poucas excepções, estas queixosas já eram consideradas suspeitas no momento da denúncia ou um ou dois dias após a apresentação da acusação. Estas retratações não ocorreram depois de períodos prolongados de investigação e interrogatório que pudessem constituir algo semelhante a uma segunda agressão. Em segundo lugar, nenhum dos detectives acreditou que tivesse ocorrido um caso de falsa retratação.Argumentaram, de forma bastante convincente, que, nos casos em que um suspeito foi identificado e interrogado, os factos que rodearam a retratação coincidiam com a própria versão de defesa do suspeito. Por último, a política desta agência policial consiste em aplicar uma disposição legal relativa à denúncia falsa de um crime grave. Após a retratação, a queixosa é informada de que será acusada de apresentar uma denúncia falsa, punível com uma multa substancial e uma pena de prisão.Em nenhum caso a queixosa tentou posteriormente retirar a sua retratação.

Além disso, se a verdadeira taxa de falsas acusações for apenas de 2–8%, a taxa de falsas confissões no estudo de Kanin teria de ser astronomicamente elevada. Utilizando uma equação simples, a proporção de falsas confissões entre as mulheres da sua amostra teria de se situar entre 80% e 95%. 6 Isto é extremamente implausível.

Provas forenses

Mostrámos acima que, mesmo utilizando os estudos citados pelos activistas, a taxa de falsas acusações é bastante elevada quando correctamente calculada: 14–30%, consoante a forma como são tratadas as acusações retiradas. Serão estas proporções razoáveis? Podemos encontrar alguns indícios nas provas forenses.

Analisámos a literatura e identificámos três tipos de provas forenses que poderão ser relevantes: exames ao corpo da alegada vítima para detectar sinais de traumatismo físico; análise do seu corpo para verificar a presença de esperma; e, nos casos de agressão sexual facilitada por drogas, a presença de sedativos num relatório toxicológico. A tabela seguinte resume vários estudos.7

Consultar a tabela de estudos forenses no artigo original⁠

A coluna intitulada «Denúncia falsa (%)» não deve ser interpretada literalmente. Trata-se, antes, da percentagem de casos em que as provas forenses não corroboraram a acusação. É evidente que é possível ser-se violada ou vítima de agressão sexual sem apresentar traumatismos físicos visíveis, assim como é possível que o agressor não tenha deixado esperma no corpo da vítima. No entanto, estes valores são, pelo menos, compatíveis com uma taxa substancial de falsas acusações.

O resultado mais interessante é o do único estudo que analisou vítimas de agressão sexual facilitada por drogas. Esse estudo concluiu que apenas 2% das mulheres que afirmaram ter sido drogadas e vítimas de agressão sexual tinham efectivamente sedativos no organismo que não se recordavam de ter tomado voluntariamente. Trata-se de um resultado bastante convincente: uma acusação de agressão sexual facilitada pela administração de drogas poderá ter uma elevada probabilidade de ser falsa.8 Naturalmente, continua a ser possível que uma verdadeira vítima se engane quanto ao facto de ter sido sedada.

Conclusão

Este artigo não pretende estabelecer definitivamente qual é a taxa de falsas acusações de violação ou de agressão sexual. O seu objectivo, bastante mais modesto, é demonstrar que a estatística frequentemente citada de «2–8%» não merece confiança.

Numa versão anterior do documento do NSVRC, publicada em 2007, os autores afirmavam que a verdadeira taxa de denúncias falsas era de 2–4%. A versão final, de 2009, reviu esse valor para 2–8%. Lisak e colaboradores, por sua vez, defendem que a taxa se situa entre 2% e 10%.

Tendo em conta a fraca qualidade da literatura neste domínio, a única coisa que podemos afirmar com segurança é que a verdadeira taxa de falsas acusações se situa algures entre 0% e 100%. No entanto, se alguém quisesse depositar confiança na literatura existente, a melhor estimativa estaria provavelmente mais próxima dos 20–30%.

Sobre os autores

Aaron Dymarskiy é um escritor independente que desenvolve investigação nas áreas da psicometria, da economia e da história.

Alden Whitfeld é um escritor independente que desenvolve investigação sobre imigração e política.

TheLawOfAverages é um escritor independente que desenvolve investigação nas áreas da justiça criminal e das ciências sociais.

Notas

1. Não é possível apresentar uma estimativa revista defensável para esta referência específica. Contudo, uma vez que Clark e Lewis utilizaram a totalidade da amostra de 116 casos como denominador, incluindo as acusações apresentadas por pessoas que não eram as vítimas, o procedimento internamente mais consistente seria incluir os 12 casos que as autoras consideraram infundados no numerador, em vez de apenas os sete apresentados pela própria vítima. Fazendo isto, obtém-se uma taxa de falsas acusações de 22,22%, depois de excluídos os casos ambíguos classificados como «possivelmente fundamentados».

2. As 25 vítimas que retiraram as acusações na fase do CPS e as 15 que o fizeram na fase de julgamento são mantidas como casos não falsos, uma vez que Kelley e colaboradores tratam estas situações como retiradas posteriores e discutem motivos como o sofrimento emocional ou o receio de ter de testemunhar em tribunal.

3. Um problema recorrente nestes estudos, que concluem existir uma baixa percentagem de falsas acusações de violação, é o facto de os próprios investigadores não saberem estabelecer correctamente o denominador. Apenas uma parte dos casos totais pode sequer ser examinada, pelo que esses casos devem constituir o denominador. Incluir todos os casos implica assumir que aqueles que não puderam ser examinados eram 100% verdadeiros. Isto é absurdo.

Consideremos uma grande piscina de bolas composta por 5000 bolas de diferentes cores. Se retirássemos aleatoriamente 500 bolas da piscina e verificássemos que 100 delas, ou seja, 20%, eram vermelhas, a conclusão seria que 20% de todas as bolas da piscina são vermelhas. Não dividiríamos 100 por 5000 para depois declarar que apenas 2% das bolas da piscina são vermelhas.

Mas foi precisamente isso que fizeram estes defensores das vítimas! Na realidade, fizeram algo ainda pior, porque os casos que não podem ser examinados são precisamente aqueles que apresentam maior probabilidade de serem falsos. Assim, qualquer estimativa poderá continuar a ser artificialmente reduzida, mesmo quando o denominador é correctamente calculado.

4. Isto é feito utilizando o valor de 20% de casos «resolvidos através de detenção» (cleared by arrest) apresentado no estudo, bem como os valores relativos aos resultados dos processos judiciais:

Segundo este gráfico, 39,1% de todos os casos terminaram com uma condenação ou uma declaração de culpa. 20% × 39,1% = 7,8%.

Contudo, os autores deste estudo não consideram suficiente uma confissão da vítima para classificar um caso como falso. Assim, se utilizarmos apenas os 5,9% de casos que terminaram numa condenação, a taxa de «acusações verdadeiras» passa a ser de 1,2%.

Para que fique claro, esta estimativa não é minimamente credível. Mas o mesmo se aplica à taxa de «falsas acusações» de 7,1%.

5. Com base nas informações sobre os autores fornecidas no final do artigo, é evidente que são activistas cujos trabalhos abordam a alegada opressão das mulheres.

6. Suponhamos que a taxa de falsas acusações é de 8%. Imaginemos 100 casos, dos quais oito são efectivamente falsos, mas 41 são denunciados como falsos. Isto significa que 33 desses casos classificados como falsos foram motivados por falsas confissões. 33/41 = 80,5% de falsas confissões.

E se utilizarmos 2% como taxa de falsas acusações? Nesse caso, a taxa de falsas confissões seria de 39/41 = 95,1%.

As percentagens seriam ainda mais elevadas se abandonássemos o pressuposto de que todas as mulheres que apresentaram falsas denúncias de violação foram descobertas e confessaram tê-lo feito.

7. Os estudos aqui resumidos constituem, muito provavelmente, apenas uma parte de todos os estudos existentes sobre o tema. Continuamos a reunir estudos com vista à publicação de um artigo futuro mais abrangente.

8. Existe um estudo australiano de Quigley e colaboradores (2009), que analisou 97 alegados casos de adulteração de bebidas com drogas, recorrendo a histórias clínicas detalhadas e a testes toxicológicos. Apenas nove foram classificados como ocorrências plausíveis, cinco das quais envolviam álcool e não um sedativo administrado clandestinamente ou uma droga ilícita. Isto corresponderia a uma taxa de denúncias falsas de 91%.

Além disso, não identificaram qualquer caso em que uma substância sedativa tivesse sido introduzida numa bebida num bar ou numa discoteca, tendo mesmo manifestado dúvidas relativamente a três dos quatro casos plausíveis que envolviam drogas. Uma vez que Quigley e colaboradores estudaram alegados casos de adulteração de bebidas em geral, e não especificamente no contexto de violações ou agressões sexuais, este estudo foi excluído da nossa tabela.

Nota editorial: os gráficos e as tabelas incorporados na página original são identificados nos respectivos locais através de ligações, uma vez que não é possível reproduzir directamente os elementos interactivos do artigo nesta tradução. Mantive também as referências numeradas e as ligações bibliográficas para permitir a consulta das fontes originais.

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