Texto de Elídio Bento Tamele[1]. RESUMO: Com a emergência das consequências ambientais e da consciência do risco planetário, criaram-se vários organismos internacionais para a exortação da responsabilidade ambiental. Esta pesquisa enquadra-se na Ética Ambiental, um domínio aplicável ou prático da filosofia voltado à reflexão sobre a dimensão da acção humana face à natureza, que tem sido desenfreada. Objectiva, em geral, reflectir sobre a eficácia das medidas de responsabilidade para a mitigação dos riscos ambientais nos protocolos internacionais sobre as mudanças climáticas. Especificamente, visa: i) explicar a acção humana como factor da crise ambiental; ii) descrever o desdobramento da (ir)responsabilidade ambiental nos protocolos internacionais; e iii) apresentar a democracia ecológica como alternativa à manipulação da responsabilidade ambiental. Trata-se de um estudo qualitativo-exploratório que, a partir da revisão bibliográfica e da hermenêutica textual, demonstra que os acordos sobre o meio ambiente têm sido grandes impulsionadores de políticas de educação e conscientização dos riscos das acções humanas na natureza. Porém, conclui que redundam em fracasso, porque a implementação das medidas de contenção das emissões de carbono na atmosfera é transferida para o terceiro mundo, através dos chamados créditos e mercados de carbono, o que gera a “irresponsabilidade organizada” e perpetua a pilhagem do terceiro mundo. Diante dessa constatação, defende a necessidade de instauração de um sistema democrático-ecológico-directo em Moçambique. Palavras-chave: Crise ambiental; Responsabilidade; Manipulação; Democracia Ecológica.
INTRODUÇÃO
O homem, movido pelo imperativo da sua sobrevivência, exerce pressão sobre o meio ambiente há milénios e, com a emergência do progresso científico e tecnológico, empolgado e movido por objectivos arbitrários, explora a natureza em direcção à (auto)destruição. Esta pesquisa enquadra-se na Ética Ambiental, um domínio aplicável ou prático da filosofia voltado à reflexão sobre a dimensão da acção humana face à natureza que, de acordo com Carvalho (2015, p. 2), surgiu como resposta à representação da natureza enquanto reservatório inesgotável de recursos com um ilimitado poder gerador e regenerativo, o que, a partir de meados do século XX, foi maioritariamente identificada como a responsável pela crise ambiental contemporânea.
De acordo com o Protocolo de Quioto (1997), a busca pela mitigação dos riscos e/ou pela sustentabilidade é uma responsabilidade e tarefa de todos, pese embora em proporções diferenciadas, consoante o nível de emissões de cada sociedade. Essa diferenciação, que sempre incluiu metas para os países desenvolvidos, é concebida como um instrumento para o nivelamento das emissões de carbono na atmosfera. Porém, segundo Dias (2017), tais metas não têm sido atingidas por causa de tensões políticas. Outrossim, Pessini e Sganzerla (2016) consideram que os mecanismos estabelecidos pelos acordos carregam consigo artimanhas para “burlar” as metas propostas.
Nessa senda, busca-se responder às seguintes questões: por que razão a acção humana é o factor da crise ambiental? Que responsabilidade tem a humanidade diante dessa crise? Quem tem e quem não tem sido responsável perante os acordos relativos à mitigação das consequências ambientais? Que postura pode ser adoptada por quem sofre a “irresponsabilidade organizada”? Assim, esta pesquisa justifica-se e singulariza-se pelo facto de objectivar reflectir sobre a manipulação da responsabilidade ambiental perpetrada pelos países desenvolvidos nos protocolos internacionais e propor uma alternativa ao terceiro mundo face a essa situação.
A RELAÇÃO HOMEM-NATUREZA E A CRISE AMBIENTAL CONTEMPORÂNEA
Na arena de sobrevivência, o homem nasce com uma desvantagem em relação aos outros animais que, também para a sua sobrevivência, exercem um esforço, mas são naturalmente providos de ferramentas para tal. Como explica Ngoenha (1994, pp. 10-14), não tendo, por natureza, quaisquer instintos conservadores que lhe regulem a vida, a vivência humana consiste no distanciamento progressivo e acentuado do ambiente natural e social, através de mecanismos da sua sobrevivência que resultam da sua experiência com o meio: a técnica e a moral. Pois, na “primeira natureza”, o homem é idêntico aos outros seres naturais; na segunda, afasta-se deles através de uma cultura específica. Assim, a cultura é natureza criada pelo homem, ou seja, é a “segunda natureza” que lhe confere a sua grandeza, sem a qual não pode viver, e limita-se a rectificar os defeitos mais evidentes do meio ambiente natural, mas no essencial imita-o. Por exemplo, a agricultura respeita o ritmo da terra e as suas estações.
Corroborando, Mounier (2010, pp. 25-34) sustenta que o homem é um ser natural, mas um ser natural humano, pois singulariza-se por uma dupla capacidade de romper com a natureza: imergência e emergência. Enquanto mergulhado na natureza (imergência), é “um ser natural”; e quando transcende a natureza (emergência), torna-se “um ser natural humano” pelo conhecimento do universo e pela sua capacidade de o transformar. Assim, para a sua personalização e da natureza, o homem deve negar a natureza como um dado e transformá-la em obra pessoal. Contudo, deve ter respeito e cuidado ao exercer qualquer acção transformadora, pois o que é produzido só tem importância quando tem como finalidade a instauração de um “mundo de pessoas” e a sua interdependência com a natureza.
Gerando a cultura e os símbolos através dos quais percebem o meio natural, todas as sociedades possuem uma teoria da natureza que lhes é própria, a qual se expressa nas suas configurações intelectuais, senão igualmente em complexos de símbolos, de instrumentos e de práticas. Assim, as formas de se relacionar com o meio ambiente variam entre culturas, conforme os seus valores e o tempo (Rolla, 2010, p. 2).
Segundo Ngoenha (1994, p. 33), com o advento do progresso científico e tecnológico, na modernidade do século XVIII, equivalente à perda de alicerces que legitimavam a sociedade sob a manifestação de uma racionalidade generalizada, a relação entre o Homem e a natureza inverte-se: de servo da natureza, o Homem tornou-se seu patrão, não um patrão sábio e prudente, mas astuto, que agride a natureza e a esvazia. Igualmente, Leff (2006, pp. 15-16) assinala que a problemática ambiental emerge como uma crise de civilização, da cultura ocidental, da racionalidade da modernidade e da economia do mundo globalizado. Ou ainda, a crise ambiental, como coisificação do mundo, tem as suas raízes na natureza simbólica do ser humano, mas começa a germinar através do projecto positivista moderno.
Apesar de a segunda natureza se ter erguido com base na primeira, os seus produtos não são recicláveis. Já não rectifica simplesmente as lacunas da primeira (racionalidade humana), mas substitui-a pelas segundas naturezas (racionalidade científica), com vista a atingir os seus objectivos arbitrários, o que torna incerto e obscuro o futuro da humanidade (Ngoenha, 1994, p. 13). Pois, hoje, os impactos desta postura manifestam-se sobretudo por meio do aquecimento global e dos seus efeitos de estufa e outros, como a mudança climática global, as amplitudes térmicas cada vez mais acentuadas, assim como pelas secas, inundações, furacões, incêndios, e verões e invernos insuportáveis (Leff, 2006, p. 11).
Assim, a degradação desenfreada do meio ambiente não só pode ser vista como um efeito natural da ocupação humana na Terra, mas também, e precisamente, como uma consequência inelutável da adopção pela sociedade, sobretudo a ocidental, do modelo económico exploratório, baseado na apropriação, privatização e mercantilização também dos recursos naturais (Vieira & Pazinato, 2019, p. 1316). Portanto, a crise ambiental não é apenas a perda de referências e a dissolução dos sentidos que denuncia a pós-modernidade. Não é uma catástrofe ecológica nem um simples desequilíbrio da economia. É a própria desarticulação do mundo. É a crise do “efeito do conhecimento sobre o mundo”, isto é, dos seus fundamentos e formas de “superexploração” da natureza (Leff, 2006, pp. 15-16).
Não obstante, as consequências das acções e os riscos decorrentes desse comportamento não distinguem fronteiras continentais, o Norte e o Sul, os desenvolvidos dos subdesenvolvidos, conservadores dos liberais, tanto é que a crise ambiental contemporânea é de dimensão planetária. É neste contexto que, após as duas grandes guerras, a crença no progresso exponencial, geradora de empolgação e arbitrariedades, deu lugar ao questionamento dos seus limites evidenciados pela (auto)destruição. Esta situação levantou reflexões ético-ambientais sob dois posicionamentos confrontantes.
Por um lado, como explica Ngoenha (1994, p. 36), a escola da visão progressista sustenta ser necessária a exploração da natureza em nome de um certo equilíbrio e que isso faz parte da ordem normal das coisas. Isto é, o progresso científico e humano são valores fundamentais. Por outro lado, a escola do naturalismo reactivo, para a qual a natureza, sendo nascente da vida, tem direitos primordiais; é um valor em si mesma e necessária ao ecossistema. A natureza não pode ser objecto de exploração, pois da sua harmonia depende a sobrevivência da espécie humana. Portanto, faz-se necessário regular a relação entre o Homem e a natureza.
Importa referir que a sociedade capitalista não foi a primeira a provocar intensas alterações na natureza. A acção humana gerou significativos impactos ambientais nos diferentes momentos históricos, de modo que, na Grécia, alguns escritos de Platão apontam elementos que configurariam uma crise ambiental, tal como na América pré-colombiana. Todavia, o seu nível e os instrumentos predatórios de exploração geraram (e ainda geram) progressivas e irreversíveis perdas da biodiversidade e da sociodiversidade cultural do planeta, cujo símbolo máximo é o armamento nuclear, a descartabilidade dos produtos e as relações dos seres humanos entre si e com a natureza, através da ruptura metabólica com o ambiente (Estevam, 2017, pp. 136-138).
Esta problemática, à luz das reflexões ético-ambientais e dos movimentos sociais emergentes, ganhou pertinência contextual e integrou-se como objecto de estudo da Organização das Nações Unidas, sob o Regime Internacional de Mudança Climática, nos anos setenta do século passado, até então, gerando já uma série de conferências ou cimeiras e protocolos sobre o meio ambiente.
(IR)RESPONSABILIDADE AMBIENTAL NOS PROTOCOLOS INTERNACIONAIS SOBRE O MEIO AMBIENTE
Cuidar do meio ambiente foi um postulado da humanidade nas vivências ao longo da sua trajectória. Porém, hoje é um imperativo para a sua sobrevivência, diante da crise ambiental, entendida, por um lado, como um momento de desorientação e incerteza do futuro da humanidade e, por outro, como um momento de decisão e de escolha consciente e responsável do seu presente e do futuro.
Com o livro *Primavera Silenciosa*, de Rachel Carson, publicado em 1962, um dos responsáveis pela explosão de um movimento ambientalista radical, pela primeira vez se provaram cientificamente os efeitos negativos da acção desordenada do homem sobre a natureza, um alerta sobre a má utilização dos pesticidas e insecticidas e os seus impactos sobre o meio ambiente e sobre o próprio Homem. E, com o relatório *Os Limites do Crescimento*, publicado pelo Clube de Roma em 1972, que alertava para a necessidade do controlo do crescimento populacional e do crescimento industrial, sob previsão da insuficiência da produção de alimentos e do esgotamento dos recursos naturais, transformou-se o meio ambiente numa questão de relevância internacional (Castella, 2012).
Assim, em virtude das inúmeras denúncias realizadas pela comunidade científica, pelos média e pelos movimentos ambientalistas, foram realizadas conferências em vários continentes a fim de estimular as autoridades a reflectirem sobre a importância de conciliarem o crescimento económico com a preservação dos recursos naturais remanescentes e, sobretudo, de implementarem acções práticas para os proteger (Ganzala, 2018, pp. 4-6).
A Conferência de Estocolmo, realizada em 1972, na Suécia, foi a primeira Conferência Mundial que visou alertar a humanidade para a necessidade de controlar os seus impactos sobre o meio ambiente. Resultou no Tratado de Montreal, no qual os países se comprometeriam a substituir qualquer substância que prejudicasse a atmosfera, tais como as 15 formas do gás CFC, que eram fontes de destruição do ozono (O₃). O Tratado de Montreal obteve sucesso e vigora até hoje, sendo referência para as acções de controlo de emissões de gases e protecção atmosférica (Henrique et al., 2012).
A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como Rio-92 ou ECO-92, foi realizada vinte anos depois da Conferência de Estocolmo, no Brasil, no Rio de Janeiro, e reuniu 172 países, contando com a participação da sociedade civil. Esta Conferência lançou as bases sobre as quais os diversos países do mundo deveriam, a partir daquela data, empreender acções concretas no sentido da melhoria das condições sociais e ambientais, tanto a nível local quanto planetário (idem).
Tais acções foram definidas pelo Protocolo de Quioto, um desdobramento da Eco-92, que somente foi discutido, negociado e assinado em Dezembro de 1997, quando 55 países, que juntos produziam 55% das emissões de gás carbónico do planeta, concordaram. Além disso, o documento só foi aprovado dois anos depois e só entrou em vigor de facto em 16 de Fevereiro de 2005, depois de a Rússia o ter assinado no final de 2004 (Pessini & Sganzerla, 2016, pp. 4-5).
A Rio-92 dividiu o mundo em duas facções: os países desenvolvidos, considerados os grandes poluidores, e as nações em desenvolvimento, que foram isentas das medidas de controlo de emissões de gases. Estipulava que os países desenvolvidos deveriam ter reduzido em 5,2% as emissões de carbono até 2012, em relação aos níveis de 1990. Segundo especialistas, isto foi um erro, pois a China, que ficou neste segundo bloco, é hoje um dos maiores poluidores do mundo, tendo, em 2006, ultrapassado os EUA em emissões absolutas (ibid., p. 7).
Para tal, entre outras estratégias válidas, o Protocolo de Quioto, com base no princípio das “responsabilidades comuns, porém diferenciadas”, segundo o qual os países ricos devem investir mais no desenvolvimento sustentável por terem degradado mais o meio ambiente durante séculos, advoga “mecanismos financeiros”, “mecanismos de desenvolvimento limpo” e “comércio de emissões” nos artigos 11, 12 e 17, respectivamente. O mecanismo de desenvolvimento limpo deve assistir os países em desenvolvimento para que atinjam o desenvolvimento sustentável, através da implementação de actividades ligadas ao sector da energia, indústrias transformadoras e de construção, transportes, produção de metais, indústria química e mineral, tratamento de resíduos, etc., e estes assistirem os países desenvolvidos para que cumpram os seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões (Protocolo de Quioto, 1997, art.º 11, 12 e 17).
Como explica Rached (2016, p. 243), tais mecanismos criam o comércio de créditos de redução de emissões. Tais créditos são gerados pela construção de infra-estruturas sustentáveis nos países em desenvolvimento (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo) ou nos países desenvolvidos (Implementação Conjunta). Os créditos de redução de emissões podem ainda ser comercializados entre países desenvolvidos (Comércio de Emissões). No final, estes países podem utilizar os créditos para cumprir as suas metas de “redução/limitação de emissões”.
Nestas estratégias, para o nosso entender, há implicitamente uma defesa da “exportação” da responsabilidade ambiental dos países desenvolvidos para os Estados economicamente desfavorecidos, em troca de assistência que, pese embora a aderência voluntária e aprovada por cada parte envolvida, pode gerar uma “manipulação” pela carência que os caracteriza. Por conseguinte, constituem uma acomodação aos seus “exportadores”, os países desenvolvidos.
Como observam Pessini e Sganzerla (2016, p. 5), a criação dos chamados “créditos de carbono”, em que aqueles que não conseguissem a redução estabelecida se tornariam compradores destes créditos de outros países, tornou-se um exemplo claro das contradições e artimanhas dos países para burlar as metas propostas. Esta iniciativa, também conhecida como “economia verde”, nasceu sob o signo da sustentabilidade, mas logo se tornou um vilão dos ambientalistas, porque, na prática, comprar créditos de carbono no mercado corresponde a comprar uma permissão para emitir gases de efeito de estufa.
As metas de limitação e redução de emissões foram impostas aos países desenvolvidos e com prazo para o seu cumprimento; porém, não há indicação de que se tenham estabelecido medidas sancionatórias, conforme se previa aprovar procedimentos e mecanismos adequados e eficazes para determinar e tratar de casos de não-cumprimento das disposições do Protocolo, inclusive por meio do desenvolvimento de uma lista indicando possíveis consequências, levando em conta a causa, o tipo, o grau e a frequência do não-cumprimento (Protocolo de Quioto, 1997, art.º 18).
A Conferência da ONU sobre Desenvolvimento Sustentável, baptizada como Rio+20, realizada no Rio de Janeiro em 2012, que ganhou este nome para comemorar os 20 anos da realização da Rio-92, serviu para a avaliação do progresso e das lacunas na implementação das decisões adoptadas pelas principais cúpulas vigentes. Infelizmente, os objectivos do Protocolo de Quioto não foram atingidos, pois a maior parte dos países desenvolvidos ficou distante da meta estabelecida, além da não canalização dos recursos programados para o incentivo de um desenvolvimento “não predatório” nos países subdesenvolvidos (Dias, 2017, p. 20).
Tal como notam diversos analistas, num balanço entre Rio-92 e Rio+10 (“Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Sustentável”, realizada em Johannesburg sob os auspícios das Nações Unidas), neste ínterim ocorreram paralisias e retrocessos nos compromissos multilaterais. Pois temas essenciais como o do financiamento e o da transferência de tecnologia para o desenvolvimento sustentável ficaram sem resposta, e até mesmo se agravaram as tensões políticas entre os países economicamente desenvolvidos e os países em desenvolvimento (Camargo et al., 2004, cit. em Dias, 2017, p. 21).
Como resultante de novas negociações do Rio+20, publicou-se um documento intitulado “O futuro que queremos”, que prevê, entre outras medidas, a criação de um fórum político de alto nível para o desenvolvimento sustentável dentro das Nações Unidas; reafirma o princípio das “responsabilidades comuns, porém diferenciadas”. Outrossim, estabelece a erradicação da pobreza como o maior desafio global do planeta e recomenda que a ONU, em cooperação com doadores relevantes e organizações internacionais, articule a transferência de tecnologia para os países em desenvolvimento, para facilitar o encontro entre países interessados e potenciais parceiros e ceder ferramentas para a aplicação de políticas de desenvolvimento sustentável (Pessini & Sganzerla, 2016, p. 9).
A proposta de “Acabar com o Subsídio de Petróleo”, que consiste na redução da emissão de carbono, segundo a qual os governantes precisariam deixar de financiar o petróleo e os privilégios e investimentos antes destinados ao petróleo fossem distribuídos para outras fontes de energia mais limpas, gerou controvérsias imediatamente. Pois a Austrália, o Canadá e os Estados Unidos possuem uma matriz energética dependente da queima de combustíveis fósseis e alegam que a transição para uma economia de baixo carbono poderá gerar prejuízos irremediáveis (Henrique et al., 2012).
O texto da Rio+20 recebeu críticas das próprias delegações que participaram da conferência e também das organizações não-governamentais, que o acusam de estar muito aquém da importância e da urgência dos temas abordados, pois simplesmente lança uma frágil e genérica agenda de futuras negociações e não assegura resultados concretos, numa altura em que a crise se aprofunda. Portanto, repete o falido roteiro de falsas soluções defendidas pelos mesmos actores que provocaram a crise global (Pessini & Sganzerla, 2016, p. 9).
O Acordo de Paris, adoptado na 21.ª Conferência das Partes (COP21) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, de 2015, com o compromisso de reduzir as emissões de gases de efeito de estufa e manter o aumento da temperatura média global bem abaixo dos 2 °C acima dos níveis pré-industriais e envidar esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5 °C acima dos níveis pré-industriais, configura-se como o actual. Como os anteriores, reconhece a necessidade de os países desenvolvidos fornecerem assistência e recursos financeiros para auxiliar os países em desenvolvimento, para que possam adaptar-se aos efeitos das mudanças climáticas e reduzir as suas emissões de gases de efeito de estufa na atmosfera (Sessa & Obregón, 2020, pp. 8-9).
O Acordo de Paris entrou em vigor no dia 4 de Novembro de 2016. Estima-se que, sem o Acordo de Paris, a temperatura mundial subiria 4,2 °C até ao ano de 2100, mas, se todos os signatários cumprirem as metas que acordaram voluntariamente (pois cada país poderia estabelecer as suas próprias metas), a temperatura mundial subiria 3,3 °C. Porém, a saída dos Estados Unidos dificulta o alcance dessas metas, visto que é o segundo país que mais polui no mundo (com cerca de 15%), depois da China. Um estudo preliminar realizado pela Organização Rhodium Group revela que as emissões de gás carbónico nos Estados Unidos cresceram 3,8% no ano de 2018, a maior elevação em 8 anos (ibid., p. 13).
O presidente dos Estados Unidos na altura, Donald Trump, afirmou que o Acordo de Paris era desvantajoso para os interesses da economia e dos trabalhadores do país. Além do mais, enquanto o seu país sofreria diversos desdobramentos negativos, países como a China poderiam crescer livremente. Razão pela qual, mesmo com opiniões contrárias, decidiu formalizar a sua saída, o que representou um atraso sensível na redução global das emissões, culminando em impactos irreversíveis a nível global (ibid., pp. 10-13).
Estes são exemplos de alguns incidentes e manipulações que marcam e caracterizam o histórico dos acordos sobre as mudanças climáticas, numa altura em que a corrida pelos créditos nos mercados africanos de carbono está a ser implementada e interpretada como uma medida necessariamente urgente. Nesse contexto, com a combinação da necessidade de adaptação e mitigação e do potencial da biodiversidade, como explica Bruna (2023; 2024), Moçambique é um destino estratégico de projectos de adaptação e mitigação às mudanças climáticas. Tanto é que Moçambique foi o primeiro país a receber, do Fundo de Parceria para o Carbono Florestal (FCPF), um Pagamento por Redução de Emissões provenientes do Desmatamento e Degradação Florestal, no valor de cerca de 6,4 milhões de dólares por reduzir em 1,28 milhões de toneladas de emissões de carbono.
Mediante o exposto, os acordos sobre o meio ambiente têm sido, nos últimos anos, grandes impulsionadores de políticas de educação e conscientização dos riscos que a acção humana tem gerado na natureza, cujas consequências são evidentes em todo o planeta de variadas formas. Porém, redundam em fracasso, porque a implementação das medidas de contenção das emissões de carbono na atmosfera é transferida para o terceiro mundo; as potências mundiais boicotam-nas e privilegiam os interesses económicos competitivos para a manutenção da sua hegemonia; não cumprem as suas metas de limitação e redução de emissões e nem são responsabilizadas pelo incumprimento, o que gera e acomoda a “irresponsabilidade organizada”. Esta realidade desafia-nos, inevitavelmente, a reflectir sobre a postura do terceiro mundo.
**DEMOCRACIA ECOLÓGICA: ALTERNATIVA À MANIPULAÇÃO DOS PAÍSES DO TERCEIRO MUNDO?**
Os interesses económicos que geram impasses e fracassos dos acordos internacionais sobre a protecção do meio ambiente conduzem-nos a um repensar das políticas democráticas dos países em desenvolvimento, por serem os que mais sofrem com a manipulação da responsabilidade e com as consequências que ela acarreta. Como sublinham Acselrad, Mello e Bezerra (2009, pp. 73-74), a desigualdade social e de poder está na raiz da degradação ambiental, pois, quando os benefícios do uso do meio ambiente estão concentrados em poucas mãos, assim como a capacidade de transferir “custos ambientais” para os mais fracos, o nível geral de “pressão” sobre ele não se reduz.
Corroborando, Bruna (2024, p. 7) sublinha que os indicadores que mais intensificam a vulnerabilidade ambiental em Moçambique são de natureza socioeconómica, incluindo: desigualdades sociais e exclusão rural, falta de acesso à educação, à governação, instabilidade política e corrupção, insegurança alimentar e desnutrição, dependência de importações e falta de acesso a serviços de saúde, etc., resultantes da sistemática adopção de modelos de desenvolvimento extractivistas, baseados em mecanismos alta e crescentemente dependentes do mercado internacional e com implicações adversas na subsistência rural das populações directamente afectadas.
Em virtude disso, perpetua-se a lógica exploratória que permite aos mais poderosos no arranjo social a subtracção, aos mais vulneráveis, do direito a um meio ambiente sadio e equilibrado. Concentram-se, igualmente, nas mãos de poucos os espaços ecologicamente saudáveis, ao custo da abominação de vidas anónimas não importantes e descartáveis para o capital. Isto reflecte-se também na esfera do consumo, em que aproximadamente 20% da população mundial é responsável pelo consumo de 70 a 80% da totalidade dos recursos disponíveis no mundo (Acselrad, Mello & Bezerra, 2009, p. 75).
De acordo com Ngoenha (1994, pp. 88-90), o século XX é, provavelmente, das primeiras descobertas do futuro e progresso, no sentido de admitir uma solidariedade diacrónica entre a presente e as futuras gerações, o que merece todo o respeito e elogio. Contudo, esta relação não pode realizar-se em detrimento da solidariedade sincrónica, ou seja, não pode exigir um sacrifício a toda a geração actual de homens e mulheres do Sul do mundo, em nome de uma solidariedade necessária para com as gerações futuras (do mundo inteiro). Senão, a ecologia não será oportunidade para valorizar uma dimensão ética nas relações entre indivíduos, mas uma oportunidade para valorar as correntes eugénicas e os seus estratos do Norte.
Como aponta Bruna (2024, p. 5), a corrida aos créditos de carbono envolve maior procura de terra, recursos naturais e biodiversidade, resultando em todos os riscos ligados à usurpação de recursos, particularmente a expropriação de terra e de recursos determinantes na subsistência rural. Ademais, abrem-se oportunidades de negócios com base neste mecanismo de mitigação e actores económicos externos obtêm oportunidades lucrativas que não beneficiam os países hospedeiros. Em suma, os mercados de carbono, a redução de emissões e o comércio dos créditos podem ser a solução para os países ou regiões industrializadas e com compromissos climáticos desafiadores, mas isso não significa necessariamente que sejam a solução para países como Moçambique, onde predomina a pobreza, as desigualdades e a exclusão social.
Diante desta situação, defendemos que os países do terceiro mundo devem criar uma estrutura forte internamente para poderem fazer face à manipulação pelos países desenvolvidos. Tal estrutura passa pela potencialização da “glocalização” do poder no exercício democrático-ecológico, isto é, privilegiar as comunidades locais/sociedade civil nos processos de tomada de decisão. Ora, numa atmosfera em que a democracia deixou de ser uma ideologia feita pelo e para o povo e caracterizada pela confiança excessiva na “globalização” do poder, quase em todas as esferas, a democracia participativa ou directa mostra-se ideal.
A democracia ecológica pode ser entendida, numa perspectiva funcional, como um modelo democrático alternativo que procura incorporar os cidadãos na tomada de decisão e que está implícito nos modelos de movimentos sociais. Classificando o sistema democrático como aberto (democracia) ou fechado (autocrático) versus o sistema ecológico como verde (sustentável) ou marrom (não sustentável), são possíveis e válidas quatro vertentes, das quais a optimista seria o mais alto estado de democracia ecológica, onde todos ganham e as decisões são tomadas de forma participativa e inclusiva (Mitchell, 2006, cit. em Morais, 2021, p. 59).
Esta democracia floresce quando as pessoas se organizam para proteger as suas comunidades e os seus direitos e ficam atentas às acções dos seus representantes políticos eleitos. Por isso, em vez de se transferirem as responsabilidades governamentais para corporações globalizadas, deve ser buscado um modelo que atenda às necessidades essenciais da população e das comunidades. Em outras palavras, não é possível o fortalecimento das corporações globais com o enfraquecimento das populações locais. As comunidades locais devem ter o poder político e económico para decidir tudo aquilo que as afectar e ao seu território (Di Mauro, 2012, cit. em Borile & Calgaro, 2020, p. 17).
Neste sentido, a implementação do paradigma democrático-ecológico exige uma inversão do triângulo político. O poder já deve começar de baixo para cima e regular-se pelas leis da liberdade, com vista a desenvolver o espírito de iniciativa e o sufrágio eficaz. O poder tem de partir das famílias, das aldeias, das povoações e dos distritos (escolas de autonomia), pois o destino de África joga-se nas pequenas comunidades, não superiores aos distritos, que garantem a comunidade geral e a sua eficácia pela província. E assim se procederá ao nível supranacional, primeiro regional e depois continental (Ngoenha, 1994, pp. 122-123).
Por um lado, o cidadão, não mais como indivíduo, mas como ente conectado à comunidade e, portanto, integrante do círculo social, poderá designar como porta-voz o representante que, mediante convicção própria ou critérios previamente estabelecidos, melhor lhe parecer, e possibilitará, sob essa condição, colaborar para um Estado comprometido com a causa ambiental. Por outro lado, o Estado constitui um dos pilares que, pelas suas faculdades, através do exercício governamental, efectivam o seu poder normativo e administrativo através de legislações e políticas sociais de cunho ambientalista, onde o fortalecimento de uma educação ecológica propõe posturas de integração e participação, de tal maneira que cada pessoa é incentivada a exercitar a sua cidadania em plenitude (Borile & Calgaro, 2020, pp. 16-17).
Destarte, nenhum distrito africano, ou do terceiro mundo em geral, aceitará minar o próprio território com descargas nucleares, que são, afinal de contas, uma espécie de bomba nuclear ao retardador; nenhum distrito aceitará a implantação de uma fábrica no seu território sem ter medido as consequências para a saúde pública; nenhum distrito aceitará a pilhagem indiscriminada dos seus recursos naturais; e nenhum distrito aceitará ser um centro de produção dirigido e orientado do estrangeiro. Ademais, enquanto o poder for nivelado pelas camadas mais baixas em nome do distrito autónomo, estará em condições de uma autogestão e auto-responsabilização, pois criará meios para ter um bom hospital e uma boa escola, e defenderá os seus interesses sem se deixar manipular pelas trocas desiguais (Ngoenha, 1994, pp. 124-125).
É neste sentido que a materialização efectiva da consciência democrático-ecológica em Moçambique se torna uma condição para a salvação das circunstâncias a que a crise ambiental nos condenou, sobretudo com a aderência e a ambição de Moçambique nos créditos e no mercado de carbono, que se tem mostrado mais como um jogo económico entre as potências do que uma solução genuinamente ambiental.
CONCLUSÃO
Este ensaio evidenciou que o mundo está mergulhado numa profunda crise ambiental, como consequência das acções desenfreadas do homem sobre a natureza. E que esta situação levou à criação de políticas internacionais com vista à mitigação dos seus riscos, sobretudo através da redução das emissões de gás carbónico pelos países que possuem uma matriz energética elevada e/ou dependente da queima de combustíveis fósseis.
Constatou-se que os acordos sobre o meio ambiente têm sido, nos últimos anos, grandes impulsionadores de políticas de educação e conscientização dos riscos que a acção humana tem gerado na natureza, cujas consequências são evidentes em todo o planeta de variadas formas. Porém, defendemos que essas medidas têm redundado em fracasso, pois os próprios Protocolos comportam estratégias dilatórias que inviabilizam o cumprimento das metas de redução/limitação de emissões, transferindo-as para o terceiro mundo, em troca de assistência para que atinjam o desenvolvimento sustentável, o que não passa do papel. Ademais, enquanto o terceiro mundo aumenta os espaços verdes e/ou os protege, eles aumentam as emissões, a riqueza e os riscos planetários.
Diante desse impasse, propomos que, enquanto a democracia deixou de ser uma ideologia feita pelo e para o povo e caracterizada pela confiança excessiva na “globalização” do poder, os países do terceiro mundo devem instaurar um sistema democrático-ecológico-directo para poderem fazer face à manipulação dos países desenvolvidos, o que seria uma oportunidade de tomada de controlo dos seus recursos naturais que só beneficiam as “elites” governamentais e as multinacionais, em detrimento da miséria e das dívidas externas/eternas da sociedade civil.
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- Licenciado em Ensino de Filosofia e Ética, pela Universidade Save [UniSave-Maxixe, Moçambique]. Contactos Telefónico: & 86 8039 187. Correio Electrónico: lucastamele997@gmail.com. Este Artigo é uma produção final de uma comunicação apresentada na Conferência Internacional sobre o Meio Ambiente, “Moçambique e o mundo, 50 Anos Após-Estocolmo: Avanços e perspectivas”, de 29 de Novembro à 3 de Dezembro de 2022, na Universidade Pedagógica de Maputo. ↑
- Termo com o qual Beck (1999), caracteriza um quadro difuso e complexo, assim como, busca traduzir a contradição institucional latente, na qual ameaças são produzidas, mas ninguém é responsável por elas, o que aponta para uma crise de responsabilidade institucional das sociedades modernas. ↑
