Apercebi-me ao transcrever isto que aparentemente este é um testamento obscuro. Veja-se que uma Tese sobre testamentos régios… não tem este testamento!
Eis, pois, o testamento do Senhor D. Afonso Henriques, de 1139, traduzido:
“Em Nome da Santa e Indivisível Trindade, do…

…Pai e do Filho e do Sempre Paráclito [Espírito Santo], cuja Majestade é una e indivisa e cuja Divindade é una por todos os séculos dos séculos, Ámen. Que eu, Afonso, pela graça de Deus Príncipe dos Portugueses, filho do Conde Henrique e da Rainha D. Teresa, neto do grande Rei Afonso Imperador das Espanhas, desejo cumprir os ensinamentos evangélicos e as instituições dos Padres que me antecederam, como aquilo que é feito de modo conveniente e devido. Por isso, como a água pelo fogo se extingue, do mesmo modo pela esmola se extingue o pecado E, em outro lugar [do Evangelho]: Aquilo que fizerdes a um destes meus pequenos irmãos, é a mim que o fazeis. E também “pois aquilo que o homem semear, isso também ceifará”. E querendo já no Céu preparar uma estrelada moradia, para que possa merecer, entre os eleitos, em ouvir a voz do Senhor dizendo “Vinde, benditos de meu Pai! Recebei em herança o Reino que vos está preparado desde a criação do mundo”, eu faço esta carta de testamento em honra do Santo Salvador e ao Cenóbio de Santa Cruz, onde o Prior D. Trutusendo, juntamente com os Cónegos e seus Clérigos, que perseveram em vida santa, recebendo da minha herança e do meu reguengo aquilo que possuo na vila de Brito, que foi de dona Ermesinda e de seu marido Nuno Gudiniz, para remédio da minha alma e da dos meus parentes. A referida herdade situa-se,…
,…veja-se, no território português, sob o monte Outeirelo, por onde correm as águas que afluem ao Cerzedo. E tem por limites a Vila Plana, depois com S. Félix, depois com Espinho, e daí até ao Mar. Dou-vos, pois, e concedo tudo quanto tenho e devo ter na referida vila, tanto em terra como no mar, pelos seus limites e lugares antigos, onde quer que os possais melhor encontrar, seja quanto for e tudo o que a ela pertence. E qualquer pessoa que tentar violar este meu feito, seja parente ou estranho, e que se atrever a filhar, alienar ou retirar algo daquilo que pertence à referida vila, pagará em dobro aquilo que tiver usurpado. E quem ousar levantar a sua voz contra vós pagará trezentos soldos ou sofrerá a pena correspondente. E além disso seja amaldiçoado e excomungado, e não ressuscite no Dia do Juízo com os Santos, mas padeça penas no inferno com Judas, o traidor, com Simão Mago e com Datã e Abirão, que a terra engoliu. A partir do dia de hoje, seja essa herdade retirada do meu direito e transferida e confirmada no vosso direito e domínio. Feita esta carta de testamento no terceiro dia antes dos Idos de Janeiro, na Era de 1177 [1139]. Eu, Afonso Henriques, confirmo esta carta de testamento a vós, prior Dom Trutesendo, juntamente com os meus cónegos, com a minha própria mão.
Eu, Egas Moniz, mordomo da Cúria, confirmo.
Eu, Garcia Mendes, alferes, confirmo.
Eu, Sancho Nunes, confirmo.
Eu, Fernão Pires, confirmo.
Eu, Nuno Soares, confirmo”.
