A crítica de Raul Proença ao integralismo lusitano

Introdução

Este artigo promove o debate em torno da historiografia e da filosofia política portuguesa, referindo as críticas ao integralismo lusitano por parte de Raul Proença e a respetiva crítica ao seareiro, por parte de António José de Brito. Pretendo mostrar os argumentos de Proença sobre este tema, pois foram os que vingaram na análise historiográfica sobre o integralismo, quando muitos dos estudos em torno deste movimento tiveram a atenção académica. Isto porque Proença desenvolveu os seus argumentos enquanto polemista e escritor político na Revista Seara Nova, e mesmo a crítica de Brito surge num contexto em que este autor escrevia filosofia política fora do contexto académico, mas apenas enquanto interessado neste movimento e noutros abordados numa fase inicial da sua carreira, como o caso do fascismo, do nacionalismo e das críticas à democracia.

A crítica de Proença ao integralismo lusitano

As doutrinas do integralismo, para Raul Proença, podem-se distinguir na contraposição entre a política das ideias e a política dos fatos. Proença separa a política dos fatos da política das ideias, sendo esta última, por exemplo, a democracia, pois não atendia a uma experiência histórica (Proença, 1964, p. 7) — quando Proença escreveu os seus textos sobre o integralismo, em 1921, a democracia já era uma experiência histórica estabelecida há mais de um século, tanto nos Estados Unidos como na Inglaterra. Para Proença, a democracia representava a violação dos fatos concretos, refletindo um desrespeito pela vida das nações e simbolizando a insurreição da razão contra a realidade. O livre exame aniquila todas as disciplinas tradicionalistas, fazendo tábua rasa do passado; mas o livre exame é o gérmen da anarquia, sendo dissolvidos os dogmas. «As normas que dirigem uma sociedade deixam de ser o fruto de uma longa experiência secular, para ser fantásticas abstrações dos cérebros individuais» (Proença, 1964, p. 8). Proença comete o erro de considerar o livre exame como fazendo tábua rasa do passado. Com esta posição, o autor descura a história e as ideias políticas, aderindo a uma determinada visão que descura as consequências do passado.

A filosofia do fato dos integralistas leva ao desconhecimento das verdadeiras realidades sociais. O mundo do fato é o mundo da matéria e de resistências, oferecendo às ideias um sem-número de limitações infrangíveis; sem essa ideia, cai-se no mundo platónico das ideias (Proença, 1972, p. 72).

Na dicotomia entre a política de facto e a política de ideias, o integralismo lusitano acaba por se autonegar como pensamento político ou cai num idealismo extremo (Cunha e Bernardo e Barros e Henriques, 1987, p. 8). Segundo a perspectiva de Raul Proença, o fato confunde-se com o dado material, essa materialidade opõe-se à idealidade; o mundo do fato é o mundo da matéria; o fato é próximo do que se apresenta sempre no presente, sendo que a perspectiva integralista é distinta deste argumento que se refere ao predomínio do espírito sobre a matéria. A política do fato não impõe à realidade as ficções do espírito, já a política de ideias é das ideias vazias, desenraizadas, sem se relacionar com a realidade. A política de ideias é a política do liberalismo, do absolutismo e do democratismo, impondo princípios à sociedade portuguesa que lhe são estranhos; os integralistas afirmam-se defensores da evolução, da tradição, baseados na experiência e assumem a reatualização da verdade portuguesa (Cunha e Bernardo e Barros e Henriques, 1987, pp. 9-12).

A república é o regime no qual as instituições são impostas pela razão, com a índole de diversos povos; a monarquia é o regime de facto, sendo as suas leis produtos particulares de cada nação (Proença, 1964, p. 12). Entendo que há problemas nesta definição de Proença, especialmente quando associa a democracia à razão e a monarquia ao fato. Por exemplo, a teoria da origem do direito divino era uma tentativa de justificar a monarquia, contendo o apelo a argumentos racionais — este é um contraexemplo que refuta o argumento de Proença. Não há regimes políticos de facto e da razão, pois todos os regimes são contingentes, dependendo das razões para a sua criação e do seu desenvolvimento. Os regimes podem ter bases racionais, ou pelo menos justificações e fabulações teóricas — independentemente das suas origens terem fundamentos sólidos ou não.

O nacionalista olha para a sua nação e para a raça, abordando diferenças irredutíveis, defendendo originalidades inerentes, como os costumes e as tradições (Proença, 1964, p. 21). O nacionalismo e a democracia foram importados, ou seja, não foram ideias que se desenvolveram em Portugal (Proença, 1964, p. 23). Neste caso, Proença enuncia as teses integralistas. No entanto, mesmo quando se olha apenas para as tradições e os costumes, podemos ver que nem todos valem o mesmo, que há tradições e costumes que podem ser aceites e outros que podem ser rejeitados. A sociedade pode ter evoluído de uma determinada maneira, de tal modo que certos valores, certas tradições e certos costumes possam ser postos em causa, mas é preciso olhar para o caso concreto e verificar em que medida é que certos valores, tradições e costumes devem ser rejeitados ou aceites. Mesmo a monarquia pode ser aceite, pois não estamos a referir um regime monárquico autoritário, nem mesmo a tradição integralista levaria para esse aspeto.

A democracia pode ter aspectos nacionalistas, não é incompatível, como pensa Proença, com um nacionalismo agressivo (Proença, 1964, p. 94), mas com um grau de nacionalismo baseado na ideia de Estado-Nação, da língua ou na distinção nacional. Numa dada democracia, é possível a participação de partidos políticos ou associações da sociedade civil de inspiração nacionalista. Por exemplo, os partidos nacionalistas em Espanha são uma forma do nacionalismo num regime monárquico constitucional.

A monarquia, segundo os integralistas, fundamenta-se em princípios tradicionalistas, na qual a sua defesa é vista como a expressão do apego às tradições e valores históricos. Proença associa o integralismo lusitano à Action Française, argumentando que as críticas formuladas pelos integralistas já haviam sido desenvolvidas e analisadas previamente em França (Proença, 1964, pp. 24–25). Proença comete a falácia da falsa analogia, pois não aponta as diferenças entre os dois movimentos, por considerar que são iguais; também comete a falácia da associação, que se refere à crítica da Action Française e, consequentemente, critica o integralismo, não os distinguindo; é problemático criticar a Action Française se não houver uma análise detalhada das ideias integralistas. O argumento de Proença, além de fraco — o facto de uma teoria ter inspirações em França —, não se segue que todo o integralismo tenha surgido apenas nos argumentos franceses; o autor descura os argumentos contrarrevolucionários e legitimistas portugueses do final do século XVIII e XIX, ou dos teóricos das Cortes Gerais de 1641. O argumento do autor é uma condição insuficiente e insatisfatória para a crítica ao integralismo.

O historiador Stewart Lloyd-Jones segue o argumento de Raul Proença, considerando que o integralismo tem raízes e inspirações na Action Française (Lloyd-Jones, 2003, p. 94). Os inimigos da Action Française são os mesmos inimigos dos integralistas em Portugal, até porque o constitucionalismo português, do século XIX, tem inspirações em França, a ideia contrarrevolucionária também começa em França e foi importada para Portugal (Lloyd-Jones, 2003, p. 96). Existem diferenças de métodos entre o integralismo e a Action Française, sendo o caso português algo pragmático e não se importando de influenciar um governo republicano liderado por Sidónio Pais, ao contrário do movimento francês (Lloyd-Jones, 2003, pp. 101–102). Além das diferenças de estilo, existem as diferenças culturais e uma flexibilidade no movimento português, por exemplo, no apoio a líderes autoritários republicanos como Pimenta de Castro ou Sidónio Pais, que não seria aceite no movimento francês (Lloyd-Jones, 2003, pp. 102–103). Não há problema em seguir os argumentos de Proença críticos do integralismo; o problema fulcral é que este comentador, que escreveu quase um século depois do seareiro, não percebeu os problemas das críticas feitas por este autor ao integralismo, nem tenta refutar as críticas feitas por António José de Brito (que abordarei em baixo) ao filósofo português. Um historiador, independentemente de simpatizar com um determinado movimento, deveria atender aos argumentos dos integralistas e aos fundamentos das suas teorias, para posteriormente as poder criticar.

Proença faz uma alusão a apenas um texto de Maurras Enquête sur la Monarchie, considerando que quando os integralistas portugueses desejam a «Monarquia Orgânica, tradicional e antiparlamentar», já Maurras falava em «Monarquia Hereditária e Tradicionalista, antiparlamentar e descentralizada» (Proença, 1964, p. 26). Existe uma contradição dos integralistas, que querem negar a influência francesa na cultura portuguesa, no entanto, adotam o sistema integral francês, quase na totalidade; relativamente à política, esta é a da verdade, que se encontra presente nos dois sistemas ou nacionalismos; relevando a ausência de iniciativa individual, pois não há uma crítica original à democracia (Proença, 1964, pp. 31–32). Na imitação dos integralistas pelos nacionalistas franceses existe o ódio aos judeus, que, na opinião de Proença, teria algum sentido em França, mas não em Portugal (Proença, 1964, p. 33). O argumento de Proença levanta problemas: o ódio aos judeus não tem fundamento sólido, independentemente do país onde se insere; o antissemitismo não tem fundamentos filosóficos; o autor não distingue ambos os movimentos, por essa razão não defende as respetivas diferenças; relativamente à crítica à democracia, não há um argumento estruturado e inovador para criticar a democracia, no entanto, o objetivo dos integralistas era apenas opor-se-lhe, por essa razão não estruturaram os argumentos críticos. No entanto, por não estruturar os argumentos contrários à democracia, demonstra a inconsistência integralista. Entendo que nem todas as teorias políticas implicam uma ideia original; o desenvolvimento metodológico dos integralistas não é explorar a teoria da democracia, mas oporem-se, por essa razão não é essencial que a sua visão seja inovadora. É fundamental que as interpretações e influências, no desenvolvimento dos argumentos integralistas, sejam originais — esse aspeto foi descurado por Proença.

«Podemos dizer, sem ofensa para as suas pessoas e com o mais absoluto respeito pela verdade, que nunca houve em Portugal geração ou facção alguma que se revelasse intelectualmente tão servil como este partido de aristocratas» (Proença, 1964, p. 35). Existe uma falha no argumento do seareiro quando se refere ao partido dos aristocratas, pois o integralismo visava restaurar Portugal pelo nacionalismo e pela monarquia; a outra falha ocorre no termo «partido dos aristocratas», pois nem foi partido, nem foi fundado por aristocratas (com a exceção de Alberto de Monsaraz).

Existe uma contradição no nacionalismo integral e no integralismo lusitano: embora se apresentem como correntes anti-racionalistas, tratam a monarquia como um teorema, colocando a razão acima da tradição (Proença, 1964, pp. 36–37). No entanto, essa interpretação é equivocada, pois os integralistas defendem que a tradição ocupa o primeiro lugar, e a razão é utilizada apenas para reforçar a primazia da tradição, não para sobrepujá-la.

No plano das ideias, os integralistas invocam a tradição, mas apenas tradição que lhes convém; por exemplo, a tradição é sempre má quando não é monárquica, o nacionalismo é sempre mau quando é democrático; neste caso, entram em contradição (Proença, 1964, p. 39). O problema do argumento de Proença é a sua interpretação filosófica e política; não existe nenhuma contradição no seio integralista, ao rejeitarem os princípios da Revolução Francesa, do liberalismo e da democracia, por essa razão é que certas tradições são descuradas ou nem chegam a ser consideradas.

«O Integralismo é, pois, obrigado, para precisar o sentido do seu tradicionalismo, a fazer uma selecção das tradições segundo o critério duma certa doutrina política» (Proença, 1964, p. 45). Neste caso, relativamente à tradição parlamentar, os integralistas preferem a tradição antiparlamentar. É importante ressaltar que os integralistas defendiam a monarquia tradicional ou tradicionalista; por essa ordem de ideias, não defendiam determinadas tradições que seriam alheias ao pensamento do movimento, neste caso não há contradição da rejeição de certas tradições, pois se afastam do seu ideal.

Os integralistas cometem outro erro de análise ao se apegarem excessivamente a certas ideias, acabando por ignorar o movimento da história. Por exemplo, aplicam uma interpretação anacrónica e ucrónica à história da democracia, que, segundo Proença, deriva das forças ideológicas originadas na Revolução Francesa (Proença, 1964, p. 47). Essa visão, que se baseia num ideal progressista e otimista inspirado pelo Iluminismo, é desmentida pelos acontecimentos do período entre guerras. Embora Proença mencione a Revolução Francesa, ele negligencia a importância e a contribuição democrática da Revolução Americana, possivelmente por estar influenciado pelas interpretações da filosofia francesa. Ao vincular a história da democracia exclusivamente à Revolução Francesa, Proença comete um erro de interpretação, uma vez que esses conceitos são amplamente refutados e rejeitados pelos integralistas.

Os regimes políticos duram devido a vários fatores, nomeadamente através das condições da sociedade; o integralismo iria contra as condições da sociedade, pois alteraria as dinâmicas sociais, por essa razão as democracias têm tendência a durar, ao contrário do integralismo. Nas democracias existe uma crescente modificação como a divisão do trabalho, a indústria, a vulgarização da ciência, o desenvolvimento da instrução popular, a interdependência das nações, a aproximação com o telefone e os trens (Proença, 1964, pp. 48–49). No entanto, mesmo que a democracia seja aceitável, não significa que devemos considerar os argumentos de Proença, pois os desenvolvimentos tecnológicos podem ser exportados para regimes autoritários; também podemos pensar o contrário, certos desenvolvimentos tecnológicos podem passar dos regimes autoritários para as democracias, não violando as regras do estado de direito.

Para Proença os integralistas entendem que a democracia e nação, democracia e justiça, democracia e exército, democracia e autoridade se excluem (Proença, 1972, p. 45), mas tal expressa-se pelo uso indevido da lógica e dos conceitos políticos; a democracia relaciona-se ou pode-se relacionar com a justiça, com o exército, com a autoridade ou com a nação.

Um democrata, para Proença, pode ser tão patriota como os integralistas (Proença, 1972, p. 102), no entanto, este aspeto demonstra a fragilidade do pensamento integralista. O patriotismo é compatível com a democracia, ao haver patriotas democratas. O nacionalismo português descurou o estado de paz internacional, das mais belas e gloriosas tradições nacionais, daí o argumento de Proença defender a doutrina internacionalista, opondo-se ao nacionalismo (Proença, 1972, p. 108). Proença poderia criticar os argumentos nacionalistas portugueses sem defender o seu oposto, o internacionalismo. Criticar os argumentos nacionalistas não significa defender, necessariamente, o internacionalismo; neste sentido, a sua solução revela-se problemática. Para os nacionalistas a palavra tradição refere-se a tudo o que é histórico; ao contrário, para Proença tem um significado etimológico, fecundo e histórico da palavra, sendo a tradição aceite na democracia e não a que está baseada apenas na história, como pensam os integralistas (Proença, 1972, p. 247).

De acordo com Proença (1972, p. 80), os reacionários tendem a interpretar os conceitos de liberdade e igualdade de maneira puramente teórica e metafísica, o que os leva a tratá-los como ideais abstratos, desvinculados da realidade concreta. O reacionarismo não conseguiu estabelecer um Estado social porque isso exigiria mais do que uma simples mudança nas formas de governo; seria necessário transformar profundamente a natureza humana e criar uma humanidade. Proença (1972, p. 195) argumenta que a reação prometeu algo que não poderia cumprir. Em vez de se concentrar na criação de um Estado social, os reacionários focaram em outras prioridades e, tanto na época de Proença quanto atualmente, existem regimes reacionários que não buscam alterar a essência humana ou criar uma humanidade.

Os argumentos de Raul Proença contra o integralismo falham, principalmente por uma compreensão inadequada do movimento. É comum que uma filosofia política tenha diversas influências de outras correntes de pensamento, já que nenhuma ideia surge no vácuo. Proença, no entanto, confunde a monarquia tradicionalista defendida pelos integralistas com a monarquia absoluta. Mesmo que o integralismo tenha problemas filosóficos, a crítica de Proença carece de clareza e falha em oferecer uma compreensão precisa do integralismo. As críticas de Proença seriam precisas se o autor tivesse em atenção os fundamentos do integralismo, mas esta ideia é extensível a todos os críticos do integralismo que partem de uma defesa do republicanismo, mas não descuram os problemas elencados pelos integralistas, como o caso da partidocracia, que se aplica a Portugal desde a revolução liberal no século XIX.

O filósofo António José de Brito critica a visão de Proença, que via o integralismo como um movimento voltado para a aristocracia. Argumentando que, para tal caracterização ser válida, seria necessário um conhecimento profundo da tradição portuguesa desde a fundação da nacionalidade. Ele compara essa crítica às objeções de Parodi contra Maurras e sua escola (Brito, 1965, p. 129). No entanto, a crítica de Brito é problemática, ao ser comum que os filósofos se influenciem mutuamente, inclusive para criticar outros pensadores ou movimentos. Proença utilizou Parodi como referência para criticar Maurras e o integralismo lusitano, enquanto também se baseou em influências da filosofia francesa, mas acusou os integralistas de serem influenciados pela tradição monárquica francesa.

Não é exato quando Proença associa o integralismo ao puro fato (Brito, 1965, p. 131). De um modo semelhante, ao abordar um determinado nacionalismo, não implica que se vá contra os restantes nacionalismos, pois o integralismo «jamais fez da própria raça uma realidade absolutamente diferenciada ou opôs a sua Nação a todas as nações do mundo» (Brito, 1965, p. 133). A propósito da citação de Brito, é possível contra-argumentar que, por vezes, as diferenças entre os nacionalismos são tão grandes que poderá existir uma guerra entre duas nações que apregoam valores nacionalistas distintos.

Por fim, o argumento de Brito sobre Proença revela uma leitura atenta, quer seja de Maurras, quer seja dos textos dos integralistas, existindo bases filosóficas que não foram suficientemente desenvolvidas pelo seareiro, quando este considera que a contrarrevolução é solidária com o positivismo, no entanto, não desenvolve o argumento do empirismo da contrarrevolução, não indo ao cerne das ideias nacionalistas (Brito, 1965, pp. 140–141).

Ao mesmo tempo que Proença critica a atitude racista dos integralistas, nos seus panfletos políticos acaba por ser influenciado pelo racismo de Julien Benda a propósito de Israel, ao partir do conceito determinístico e biológico (Brito, 1965, pp. 142–143).

O integralismo nos seus primórdios era amplamente factualista, ao contrário da Action Française que nunca o foi (Brito, 1965, p. 147). A crítica dos integralistas não é tout court ao romantismo em geral, pois distinguiam o romantismo francês do português (Brito, 1965, p. 150). Brito entende que as críticas ao integralismo por parte de Proença são falaciosas (Brito, 1965, p. 153), como atrás demonstrei.

Numa crítica a Brito, o historiador Armando Silva nega que as contrarrevoluções se baseiem na lição dos fatos, quer seja da experiência e da construção racional, típica dos democratas e dos revolucionários, neste caso baseando-se na ambiguidade de Maurras onde o experimentalismo, em vez de ser o fundamento da contrarrevolução, é o espaço onde esta perece (Silva, 1982, pp. 451–452). Brito também se dedicou a fazer uma crítica sistemática das inconsistências, equívocos e lacunas da crítica ao integralismo por parte de Proença (Silva, 1982, p. 461). Brito critica Proença quando o último aborda a filosofia do fato de Maurras, pois o texto do filósofo francês não dissipa as dúvidas do positivismo, mas contradiz a «tese da experiência» desenvolvida pelo seareiro (Silva, 1982, p. 462). Silva (1982, p. 462) comete o erro de interpretação sobre Brito, considerando que se trata de um autor neointegralista, quando a melhor caracterização do seu pensamento é de fascista contrarrevolucionário (Marchi, 2009, p. 395). O argumento de Armando Silva permite explicar o pensamento de Brito em torno do integralismo, sendo elaborado na filosofia do fato. O problema do comentador é não desenvolver um argumento sistemático e inovador sobre a filosofia de Brito, tendo, no entanto, o mérito de considerar o seu pensamento, porque tem importância para o estudo do integralismo.

Conclusão

Neste breve artigo demonstrei as inconsistências e problemas da análise crítica de Raul Proença ao integralismo, quer fosse baseado nos seus escritos e sua interpretação, quer fosse baseado num artigo de um historiador sobre o mesmo tema. Mesmo as críticas sistematizadas a Raul Proença por parte de Brito poderiam ter uma resposta adequada, fundamentada e sistemática. Nos estudos sobre Brito não há uma análise profunda dos seus argumentos em torno do integralismo lusitano, a saber, se este autor faz uma análise adequada dos princípios e fundamentos deste movimento político.

Termino considerando que as críticas de Proença ao integralismo falham, não significa que este movimento, que entendo como uma filosofia política, seja defensável, mas é necessário perceber as ideias e posteriormente as críticas que podem ser feitas. Mesmo que não partilhe a adesão ao integralismo, entendo que a crítica de Proença falha, ao contrário daquela defendida por António Sérgio.

Bibliografia

Brito, António José de, Para a compreensão do pensamento contra-revolucionário: Alfredo Pimenta, António Sardinha, Charles Maurras, Salazar, Hugin Editores, Lisboa, 1996.

Brito, António José de, Reflexões acerca do Integralismo Lusitano, Editorial Verbo, Lisboa, 1965.

Cunha, José António & Bernardo, Luís Manuel & Barros, Maria Nazaré & Henriques, Mendo Castro, A Filosofia Política no Integralismo Lusitano, Universidade Católica, Lisboa, 1987.

Lloyd-Jones, Stewart, «Integralismo Lusitano: “Made in France”?», Penélope, n.º 28, (2003): 93–104.

Marchi, Riccardo, Império, Nação, Revolução — As Direitas Radicais Portuguesas no fim do Estado Novo (1959–1974), Texto Editores, Alfragide, 2009.

Proença, Raul, Acerca do Integralismo Lusitano, Edições Seara Nova, Lisboa, 1964.

Proença, Raul, Obra Política de Raul Proença — Volume 1: Páginas de Política, Prefácio de Camara Reys, Seara Nova, Lisboa, 1972.

Silva, Armando Barreiros Malheiro da, «Leonardo de Coimbra e o Integralismo Lusitano», Bracara Augusta, Revista Cultural da Câmara Municipal de Braga, vol. XXXVI, (janeiro–dezembro) n.º 81–82, (1982): 433–489.