Sobre Opinião ser Crime

Uma falácia frequente que observamos no discurso público é afirmar-se que, no contexto português, certos pontos de vista eventualmente aberrantes — p.ex., racismo, homofobia, fascismo, etc. — não são opinião, são crime. Ora tal é, à luz do direito português, absolutamente falso.

Uma falácia frequente que observamos no discurso público é afirmar-se que, no contexto português, certos pontos de vista eventualmente aberrantes — p.ex., racismo, homofobia, fascismo, etc. — não são opinião, são crime. Ora tal é, à luz do direito português, absolutamente falso.

Não existe delito de opinião nem em Portugal nem na quase totalidade das democracias ocidentais, pelo que sabemos. O que existem são consequências de certas expressões ou actos — como, p.ex., injúria ou discriminação efectiva — que podem ser categorizadas numa moldura penal.

Mas é dupla falácia achar-se que “opinião x não é opinião” e “opinião x é crime”. É possível ter pensamentos e emitir opiniões, p.ex., fascistas ou maoistas — ou seja, “ser-se” fascista ou maoista— sem que isso seja crime, apesar da proibição constitucional quanto à primeira.

Concluímos manifestando novamente preocupação perante esses chavões popularuchos de internet (“x não é opinião, é crime) que evidentemente podem partir de boa intenção (ou não) mas que acabam por configurar perigo quanto à liberdade do discurso público.

Parece-nos provável que um mundo ou sociedade onde exista delito de opinião por si só seria um mundo muito indesejável e perigoso para todos. A seguinte ligação esclarece: https://www.direitosedeveres.pt/q/constituicao-politica-e-sociedade/liberdade-de-expressao/a-luz-da-lei-portuguesa-ha-opinioes-que-sejam-proibidas-expressar-publicamente.

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