Como D. Pedro I defende os pobres numa carta de 1351

A maneira como hoje se tem a percepção a respeito dos nossos Reis é muito enviesada por um fenómeno erróneo que coloca a sociedade dos governados em um panorama segregado à sociedade fantasiosa dos Reis. Vejam como D. Pedro I defende os pobres nesta carta de 1351, e concluam.

A maneira como hoje se tem a percepção a respeito dos nossos Reis é muito enviesada por um fenómeno erróneo que coloca a sociedade dos governados em um panorama segregado à sociedade fantasiosa dos Reis.

Vejam como D. Pedro I defende os pobres nesta carta de 1351, e concluam. 

“De mim Infante D. Pedro filho primeiro herdeiro do mui nobre D. Afonso pela graça de Deus Rei de Portugal e do Algarve a vós juízes e vereadores e procurador do Concelho de Bragança, saúde. Sabede que eu vendo e considerando em como me foi dito por muitas e desvairadas pessoas dignas de fé que enquanto eu estivera em essa vila de Bragança e nas aldeias do seu termo que o pão por que se a minha companha havia de manter que fora tomado aos lavradores e aos de piores condições e que os celeiros dos homens bons e dos honrados eram guardados e que tanto que eu eu ora partisse da dita comarca que o pão encareceria muito e que aos poderosos a nenhum deles não poriam almotaçaria [tabelamento de preços] nem temperamento nenhum e que os pobres seriam estragados do que houvessem e danariam muito das suas fazendas por haverem de haver mantimento e que isto seria grão dano da dita vila se aí não houvesse algum temperamento. Vendo eu que o direito quer que sempre a prol comunal deve ser a mais guardada que a de algumas pessoas privadas [releiam este início], com acordo dos do meu conselho fiz tal ordenamento em razão de como houvesse de valer todo o pão em a dita vila e termo até o novo, mando e defendo que nenhuma pessoa que seja que tenha celeiro de trigo e de centeio e de cevada e de milho na dita vila e termo dela que não o alcem a maior venda que o que valia antes um mês que eu chegasse à dita vila e comarca dela e se for achado que o por mais vendem que o que então valia chamem até o novo que há de vir que o que vender por mais que pague o pão que assim vender e o que o comprar por mais que o que assim valia por os dinheiros que por ele der [ou seja, o vendedor paga o pão o pobre, a bem dizer]. E isto que assim perder também o vendedor desse pão como o comprador dele seja para a prol desse concelho em esta guisa: as duas partes para o dito concelho e a outra parte para o acusador que este incumprimento acusar. E mando que se por isto não quiserem abrir os celeiros do pão aqueles que os tiverem para o vender que vós procurador do concelho lhes diga e afronte presente um tabelião que os abram e deem o pão à venda. E se desse dia que lhes afrontar que os abram e o deem esse pão à venda pela dita valia a três dias o não derem à venda levem deles por cada um dia cinco libras de pena desses três dias que o não quis fazer e assim de cada um em diante que o não quiserem vender e sejam esses dinheiros as duas partes para o concelho e a uma parte daqueles que os acusarem e todavia façam-lhes vender o pão aos pobres da vila e do termo e não para fora da terra. E mando que o procurador do concelho faça um livro em que escrevam estas penas para o dito concelho como dito é por um tabelião dessa vila qual virem que para isso mais cumpre que o escreva e provem-lhe aguisadamente do seu afã e da escritura que aí fez desses dinheiros e pão que houver dos sobreditos que caírem nas sobreditas penas. E mando que logo vós procurador metades jurados também na vila como no termo que requeiram e descubram estes que assim forem contra a postura em razão da dita venda do pão e que ajam para si uma parte das penas daquilo que por eles for achado e acusado como é mandado que haja o acusador e que estes jurados sejam escritos no dito livro de vós procurador e que cada mês deem recado do que acharem nas ditas penas. E mando a vós juízes e vereadores da dita vila que ajudedes isto a cumprir sob pena dos corpos e dos haveres. E se vós juízes e vereadores fordes em isso negligentes mando a vós procurador desse concelho e aos tabeliães dessa vila que assim me o façades logo a saber onde quer que eu for sob a dita pena para o haver de estranhar como devo e for minha mercê. Em testemunho das ditas cousas mandei então dar esta carta a António Martins procurador do dito concelho Dante em Izeda, doze dias de Janeiro, o Infante o mandei por Afonso Anes de Alenquer seu vassalo e seu ouvidor não sendo aí Francisco Pires de Trancoso seu “companhom”. Vasco de Belas a fez. Era de Mil e trezentos e oitenta e nove anos”.

 – Pergaminho n.º 34 do Arquivo Distrital de Bragança.

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