Ainda a caricatura de IA: plausibilidade, decoro e o abuso da palavra «sexual»

A reacção à montagem gerada por inteligência artificial envolvendo as autoras do podcast Lei da Paridade não alterou o essencial do que escrevemos. A peça pertence à tradição da caricatura. Não induz o espectador em erro. E as normas pensadas para deepfakes íntimos não se aplicam a um conteúdo tão inócuo.

Regressamos ao assunto porque a discussão que se seguiu à nossa crónica de Novembro de 2024 — nos comentários da nossa página, nas stories nas redes sociais das visadas e nas intervenções de familiares — confirmou o diagnóstico e, ao mesmo tempo, tornou necessário precisar o que então deixámos dito. Não recuamos, não pedimos desculpa por republicar uma representação jocosa de figuras públicas e não aceitamos que se transforme um beijo estilizado, reconhecível como montagem, numa espécie de crime-prévio à espera de lei. Apresentamos, ao longo deste texto, além de argumentos decisivos quanto à questão, o conteúdo original em causa e três outras montagens da mesma estirpe, estas de nossa iniciativa, com cartazes de conhecidos programas de comentário politico.

O que se passou é simples de descrever. Uma montagem de vídeo gerada por inteligência artificial, originalmente da autoria do utilizador da rede social X, @vonderranter, colocava três comentadoras do podcast Lei da Paridade — Adriana Cardoso, Leonor Rosas e Maria Castello Branco — numa cena de beijos e carinhos, usando a estética da capa do programa. Nós defendemos tal peça como óbvia caricatura. As visadas chamaram-lhe deepfake sexualizante e anunciaram «consequências necessárias». Familiares próximos juntaram-se ao coro, falaram em miséria moral, exigiram a retirada imediata e recusaram qualquer continuidade entre a tradição gráfica da sátira e o artefacto sintético, fazendo a conversa sair da esfera do direito e entrar no veto.

O que a lei já diz e o que ainda não diz

Em Portugal, o ponto de partida não é um código especial para inteligência artificial. É o artigo 26.º da Constituição e o artigo 79.º do Código Civil. O retrato de uma pessoa não se reproduz, em regra, sem consentimento. A mesma norma dispensa esse consentimento quando a notoriedade, o cargo, o interesse público ou o enquadramento em factos ocorridos publicamente o justificam. E, no n.º 3, estabelece o limite que os críticos preferem citar e nós não recusamos discutir: a reprodução não pode prejudicar a honra, a reputação ou o simples decoro da pessoa retratada.

As três autoras do Lei da Paridade são figuras públicas. Têm podcast no Expresso, passam pela televisão, sobem as palcos, debatem política todas as semanas. Essa exposição não as destitui de direitos: destitui-as, isso sim, da pretensão de controlar todas as reutilizações satíricas da sua imagem pública. Quem escolhe o comentário político como ofício aceita um escrutínio mais largo — inclusive o escrutínio grotesco, desproporcionado e de mau gosto. Foi sempre assim com ministros, com comediantes, com apresentadoras, com líderes partidários. Não vemos razão para abrir uma excepção de género ou de geração.

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados obriga os Estados a conciliar a protecção de dados com a liberdade de expressão, incluindo o tratamento para fins jornalísticos, académicos, artísticos ou literários. A Directiva 2019/790 reserva expressamente utilizações para citação, crítica, recensão, caricatura, paródia ou pastiche. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos tem dito, com a clareza que falta a muita da discussão nacional, que a sátira é forma de expressão artística e de comentário social que visa provocar e agitar, e que qualquer interferência no direito do artista a usar essa linguagem deve ser examinada com particular cuidado.

Quanto aos deepfakes íntimos, o direito europeu caminha — e é natural que caminhe, embora discussões de grau devam ser tidas incontornavelmente — no sentido de criminalizar a criação e a difusão de imagens sexuais falsamente geradas sem consentimento. A Directiva (UE) 2024/1385, relativa ao combate à violência contra as mulheres, aponta nesse sentido; o prazo de transposição corre até meados de 2027. O Regulamento europeu da inteligência artificial passou a exigir, em regra, a sinalização de conteúdos sintéticos, com atenuações para usos artísticos, editoriais, criativos, satíricos ou fictícios precisamente para não asfixiar a obra. Nenhuma destas linhas legislativas foi projectada para operar sobre um beijo inverosímil entre comentadoras num cartaz deformado: pretender o contrário é fazer da norma um instrumento de higiene moral.

Há categorias penais que podem desde já, em abstracto, abranger certos deepfakes: usurpação de identidade, difamação ou injúria, falsificação, devassa da vida privada, coacção e ameaça, discurso de ódio, gravação e fotografia ilícita, burla. Continuamos a esperar que quem falou em crime aponte o artigo. Até hoje, não apontou.

Plausibilidade e não fotorealismo

O critério decisivo não é o grau de perfeição técnica da ferramenta, mas sim a plausibilidade da representação. Uma imagem pode ser visualmente convincente e, ainda assim, ser lida por qualquer espectador informado como ficção. Foi esse o eixo da defesa no caso norte-americano que opôs Jerry Falwell a Larry Flynt — ninguém de bom senso tomaria aquela reportagem de revista por relato verdadeiro. O mesmo se aplica aqui. Ninguém de bom senso toma a montagem das três comentadoras por filmagem verdadeira, por evidência de uma relação, ou por documento da vida privada de nenhuma delas.

Insistimos neste ponto porque é o único que permite distinguir, sem arbítrio, o deepfake que fere a honra do deepfake que pertence à caricatura. Representar o Papa a beijar um aiatola não é difamação: falta a plausibilidade que transformaria a cena em imputação de facto. Representar um político a receber uma mala de dinheiro com o intuito de o dar como corrupto, num registo que o público possa tomar por prova, é outra coisa. A diferença não está no software, está no conteúdo e no contexto.

A montagem em causa falha o teste da verosimilhança de conteúdo e de contexto. O conteúdo é um beijo e um conjunto de carinhos. O contexto é a capa reconhecível de um podcast de debate político, deformada de propósito. O efeito procurado é o desajuste cómico — três figuras do comentariado, apresentadas ao país como tríade de gravidade paritária, reduzidas a uma intimidade absurda. Isso é caricatura. Não é um relato, não é um documento, nem induz em erro sobre um facto relevante. Sem essa indução, a tese da difamação colapsa.

Disseram-nos que a caricatura se assume como ficção e que o deepfake fabrica uma aparência de realidade. A observação é séria e não a desprezamos. A inteligência artificial altera a textura moral da representação: o cérebro lê pele, luz e gesto de outro modo que não lê o traço de Vilhena. Mas a distinção jurídica e editorial que nos interessa não é a do meio; é a da recepção razoável. Muitos comediantes, ao longo de décadas, fizeram imitações quase indistinguíveis da figura original — de forma visual ou apenas sonora. Em Portugal, basta lembrar certos bonecos de Herman José ou a voz de Cavaco na boca de Canto e Castro. Ninguém concluía, por essa fidelidade, que o número deixava de ser cómico e passava a ser difamatório. Confundir a técnica com o efeito é o erro conceptual que atravessa quase todas as críticas que recebemos.

Perguntámos, e voltamos a perguntar: se a mesma montagem mostrasse Cristiano Ronaldo e Lionel Messi num beijo idêntico, o espectador comum tomá-la-ia por acontecimento real? Enquadrá-la-ia noutra tradição que não a da sátira? Qual é, então, a diferença que se pretende instituir — senão a de que estas três pessoas, por serem estas três pessoas, devem ficar de fora?

Vilhena, o decoro e a memória curta

José Vilhena não é um fetiche nosso. É o precedente português mais próximo e o mais incómodo para quem agora descobre escrúpulos. Na Gaiola Aberta e nas fotomontagens que se lhe seguiram, rostos de mulheres públicas foram colocados sobre corpos nus e poses obscenas. Houve processos. Houve acordos. Catarina Furtado, Bárbara Guimarães, Margarida Marante, a princesa Carolina do Mónaco — a lista não é secreta. Vilhena dizia que quem via aquilo sabia logo que era brincadeira. A democracia portuguesa não se dissolveu. Mário Soares, Sá Carneiro, Freitas do Amaral e Álvaro Cunhal, caricaturados sem piedade, não converteram o desenho em crime contra a honra.

A peça que publicámos está, em grau de ousadia sexual, muito aquém dessa tradição. Um beijo. Uns carinhos. Uma capa deformada. Chamar-lhe «conteúdo sexual» no sentido forte da palavra é um exagero monumental. Chamar-lhe «deepfake sexualizante» como se estivéssemos perante pornografia não consentida é um abuso de linguagem com finalidade política: alargar a categoria até ela engolir a sátira. E isto é perigoso.

O decoro do artigo 79.º, n.º 3, é o argumento que os críticos poderiam explorar com mais honestidade. Não precisam de crime: bastava argumentar que a reprodução fere o decoro das retratadas. Reconhecemos o argumento mas rejeitamo-lo no caso concreto. O decoro não é um direito a não ser satirizado, nem é um direito a não aparecer numa intimidade fictícia quando se é figura do debate público. Se o decoro chegasse tão longe, a maior parte da caricatura ocidental dos últimos trezentos anos seria ilícita e essa não é, e não pode ser, a leitura de uma democracia liberal.

O que as críticas acertam e o que delas recusamos

Há um ponto das críticas que aceitamos sem dificuldade: o fotorealismo da inteligência artificial não é irrelevante. Dizer que a peça «em absolutamente nada, nada de nada de nada, difere» do desenho clássico é uma fórmula polémica, não uma descrição completa. O meio mudou e a obrigação de transparência — rotular o sintético quando a lei o exigir, não fingir documentalidade — é razoável e nós não a contestamos. A peça em causa, porém, não vive da fraude: vive do reconhecimento imediato de que se trata de uma alteração propositadamente ficcional do cartaz original com vista ao efeito cómico. Nenhum espectador comum olharia para ela e veria outra coisa.

Aceitamos também que o gosto é discutível. Pode-se achar a montagem preguiçosa, previsível, pouco inteligente. Pode confundir-se o nosso intuito de divulgar e debate o ponto e as ideias subjacentes à caricatura em questão com um intuito de divulgação da própria imagem com fins satíricos ou difamatórios, uma tese absurda. E pode-se achar que uma revista faz melhor em gastar o seu espaço com outra coisa. Nada disso se converte em dever de retirada, nem em ilícito, nem em «misoginia básica». O direito de fazer a sátira, o juízo sobre a qualidade da sátira e a pretensão de que objectar é ser vítima ou retrógrada são três planos distintos. No primeiro, não cedemos. No segundo, cada um vê de sua cadeira. No terceiro, recusamos a chantagem moral.

O que recusamos também, com clareza, é o resto do dossier acusatório.

Recusamos que a família de uma figura pública adulta fale como tutor moral da imagem da filha no espaço cívico. José Castello Branco e Patrícia Castello Branco têm todo o direito de detestar a peça. Não têm o direito de transformar esse detestar em interdito dirigido a terceiros, nem de exigir da revista um padrão de decência que a tradição satírica portuguesa nunca adoptou para os seus alvos masculinos ou femininos. «Um mínimo de decência impunha a retirada imediata» não é um argumento. É uma ordem. Em democracia, as ordens deste tipo respondem-se com publicação, não com silêncio.

Recusamos a fórmula «levaremos isto às consequências necessárias» sem indicação de tipo legal. Quem pretende uma acção, que a proponha. Quem tem um artigo, cite-o. Quem tem apenas a indignação e o microfone, tem a indignação e o microfone. Isso não é pouco — é o regime normal da liberdade de expressão, o mesmo regime que as visadas exercem todas as quartas-feiras. Não é um tribunal.

Recusamos o argumento de que ser mulher comentadora cria uma categoria protegida à margem do regime geral das figuras públicas. A história da exploração da imagem feminina existe e não a negamos, e o mercado de deepfakes íntimos não consensuais existe e pode ser combatido com lei específica, plataformas e processos legais. Nem uma coisa nem a outra autorizam a conclusão de que um beijo fictício entre três profissionais do comentário político é violência de género. Essa equivalência é o que torna a palavra «sexualizante» inútil: se tudo o que envolve um corpo de mulher em contexto não autorizado é violência, então a caricatura de mulheres públicas acaba. Não é esse o feminismo clássico, mas o contrário da concepção da mulher como criatura adulta, autónoma, plena participante da sociedade civil, sujeita — como os homens públicos — ao riso.

Recusamos, por fim, que se leia a nossa defesa como cumplicidade com o assédio. Que as três tenham sido alvo de insultos e de ameaças noutros momentos é um facto que o próprio Expresso relatou. Esse facto condena os autores desses insultos e dessas ameaças. Não condena, por osmose, a divulgação de uma montagem satírica com vista a discussão de ideias, montagem e divulgação essas que não contêm ameaça, não contêm nudez, não contêm acto sexual e não contêm imputação de facto desonroso. A cadeia causal que liga um beijo de cartaz publicitário a uma cultura de violação é uma cadeia retórica, não uma cadeia empírica.

Três distinções que importam

Primeira. Há deepfakes que constituem conteúdo difamatório ou injurioso, e há deepfakes que pertencem à tradição da caricatura. A fronteira não é a verosimilhança visual. É a plausibilidade: o risco de o público tomar a representação por facto. A peça que publicámos está, sem grande margem para dúvida, no segundo grupo.

Segunda. Há conteúdo íntimo não consentido — nudez, acto sexual, a intimidade que a directiva europeia quer criminalizar — e há conteúdo inócuo que alguém decide baptizar de sexual para ganhar a discussão. Um beijo estilizado numa capa de podcast não é o objecto da Directiva 2024/1385. Tratar as duas coisas como a mesma coisa é o gesto intelectual mais desonesto de todo este episódio.

Terceira. Há o direito de satirizar figuras públicas e há o dever, que ninguém tem, de as achar inteligentes, espirituosas ou bem-intencionadas. Patrícia Castello Branco escreveu que não há tradição que nos absolva da responsabilidade pelo que escolhemos publicar, nem liberdade artística que obrigue os outros a achar-nos inteligentes, nem a palavra «sátira» que transforme um deepfake sexualizante numa caricatura. Concordamos com as duas primeiras frases. Discordamos da terceira, porque ela pressupõe o que está em causa: que a peça é um deepfake sexualizante. Não é. É uma caricatura de baixo teor obsceno, alta implausibilidade e alvo legítimo. Podem achá-la pobre, achá-la irresponsável, achá-la desrespeitosa, mas não podem é convertê-la, por decreto semântico, no tipo legal que ainda nem sequer está transposto — e que, quando o for, não as cobrirá.

O que fica de pé

Fica de pé o essencial da crónica de 2024. A sátira é permitida na lei portuguesa e nas plataformas. A liberdade de usar a imagem pública para fins artísticos, jornalísticos e de paródia não é um capricho editorial: está escrita no direito europeu e na jurisprudência de Estrasburgo. A peça em discussão não tem verosimilhança de conteúdo nem de contexto capaz de induzir o espectador em erro. Sem essa indução, não há difamação. Sem acto íntimo, sem nudez, sem imputação de facto sexual, as propostas legislativas sobre deepfakes sexuais não têm absolutamente nada a ver com este conteúdo. Chamá-lo inócuo não é minimizar o desconforto das visadas, é meramente descrever o artefacto.

Podíamos ter escolhido outro alvo e podíamos ter escolhido outra imagem, mas foram as próprias, através da sua campanha de censura da imagem original na rede social X, que deram à questão uma relevância que ela não tem. Continuamos a achar que o universo da comentocracia — masculina e feminina, de todas as televisões, jornais, podcasts e redes — é matéria-prima legítima da caricatura, e que nenhuma tríade mediática deve poder declarar-se fora de jogo com um comunicado e uma ameaça de «consequências». Quem quiser processar, processe. Quem quiser argumentar, argumente sobre o artigo, sobre o 79.º, sobre a plausibilidade, sobre o decoro. Quem quiser apenas moralizar, que moralize. Nós publicamos.

A tradição da caricatura existe para descer a figura pública do céu dos intocáveis e trazê-la de volta ao chão que todos pisam. Faz isso com inteligência, com grosseria, há três séculos no Ocidente e há meio século no regime português, com traço, com fotomontagem, com imitação de voz — e agora com modelos generativos. O meio é novo mas o gesto é velho e é o mesmo. O veto que nos querem impor é que é recente — ou, antes, faz parte de uma longa tradição de supressão de discurso. Não o aceitamos.

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