A milícia dos Besteiros do Reino, a história dos mesmos 

Excerto de A Arte da Guerra em Portugal, de Miguel Gomes Martins, sobre a história da milícia dos besteiros do reino de Portugal.

“Desde o século XII que as fontes mencionam a presença de corpos de besteiros entre as forças concelhias. Forais como o de Cernancelhe, de 1124, ou os que seguiam o modelo de Santarém/Lisboa, de 1179, são disso os melhores exemplos. A importância atribuída a estes atiradores especializados no manejo da besta encontra-se amplamente demonstrada nos privilégios que, desde cedo, lhe foram conferidos. Destes destacavam-se a equiparação – para efeitos jurídicos – a cavaleiros-vilãos, a isenção de jugada e a possibilidade de, atingindo a idade de 60-70 anos, obterem o estatutos de “pousados” – tal como os cavaleiros – sem que, por isso, perdessem qualquer uma das prerrogativas de que até aí tinham usufruído. Estes combatentes encontravam-se ainda isentos de boa parte dos impostos municipais, excepto nos casos em que se destinavam à construção ou reparação de estruturas defensivas. Como tal, integrar este grupo era uma forma de ascensão social, a todos os níveis prestigiante, sobretudo em comparação com a restante peonagem. Talvez para vincar essa diferença relativamente aos outros combatentes de infantaria, demonstrando que pertenciam a um escalão superior, muitos são os documentos que mencionam indivíduos identificando-os apenas como besteiros, em vez de o fazerem, por exemplo, aludindo à sua atividade profissional. O ingresso no grupo socio-militar dos besteiros fazia-se, até inícios do século XIV, de forma voluntária. De tal forma que, quem quisesse abandonar esse estatuto, bastava apresentar-se – como se encontra expresso, por exemplo, nos Costumes de Santarém – junto do Alcaide e fazer entrega da corda da sua arma No entanto, aquela não era uma promoção fácil de obter, dependendo, em primeiro lugar, do resultado favorável da avaliação da perícia com que o candidato manuseava a besta. Para além disso, o acesso a este grupo socio-militar encontrava-se limitado a um número restrito e previamente estabelecido de indivíduos, pelo que nem sempre seria possível a admissão de novos atiradores. Percebe-se, assim, que as autoridades locais procuravam manter um número fixo de besteiros, não só para um melhor planeamento das ações militares em que participavam, mas também para evitar que se verificasse um excesso destes atiradores e, por consequência, de indivíduos abrangidos por privilégios fiscais e judiciais. Para essa vigilância contavam com os Anadéis, Oficiais responsáveis pelo recrutamento dos besteiros e atestados ao comando desses contingentes, pelo menos, desde a primeira metade do século XIII, usufruindo dos mesmos privilégios que os seus subordinados. A eficácia destes combatentes, gradualmente autonomizados da restante peonagem, terá sido, até finais de Duzentos, posta à prova por diversas vezes no âmbito das ações armadas protagonizadas pela hoste régia. A lista dos “beesteyros que devem yr a serviço dElRey” – de finais do século XIII – é a esse respeito demonstrativo da utilização, pela Monarquia, de contingentes concelhios compostos exclusivamente por besteiros. Este arrolamento, que abrange apenas localidades situadas no centro de Portugal, indica-nos que Abrantes deveria contribuir para a hoste régia com 32 atiradores, Tomar com outros tantos, Pombal com 21, tal como Torres Novas, Soure com 12, Ourém com 21, Porto de Mós com 10, Leiria com 40, Penela com 6, Miranda do Corvo com 4, Lousã com 12, Coimbra com 31, Montemor-o-Velho com 21, Alcanede com 15 e Santarém com 60, o que totalizava o número considerável de 338 combatentes armados de besta, a mais letal das armas então utilizadas A tendência para a utilização de besteiros, em detrimento de outras forças de infantaria provenientes dos concelhos, observa-se também em 1298, na composição do contingente mobilizado em Lisboa para a campanha desse ano, realizada no âmbito da participação Portuguesa na Guerra Civil de Castela e que contava apenas com cavaleiros e besteiros. Parece, pois, seguro que D. Dinis recorria com alguma frequência a esses milicianos como forma de aumentar a capacidade de tiro da hoste régia. Mas não terá sido o primeiro a compreender a sua importância tática. A prová-lo está a existência de um corpo de besteiros do rei, atestado, pelo menos, nos reinados de D. Sancho I e de D. Afonso II. D. Dinis terá igualmente percebido que estes contingentes podiam ser utilizados ainda com maior proveito desde que lhes fosse atribuído um enquadramento legal próprio que os convertesse num corpo militar numericamente estável e com quantitativos definidos pela Coroa, bem adestrado, com boas armas, num regime próprio da “profissionalização” e com um elevado grau de prontidão para que pudesse ser mobilizado de forma rápida sempre que o Rei deles necessitasse. Obviava-se, desta forma, à falta de qualidade revelada pelas forças de infantaria fornecidas pelos Concelhos, acomodadas – tal como as de cavalaria – à situação geral de pacificação vivida no Reino após o final da Reconquista Cristã. As primeiras referências à nova milícia remontam a 1299, quando D. Dinis, no final do cerco de Portalegre, concedeu cartas de privilégios aos besteiros do conto de Serpa, em recompensa pela forma destacada como participaram “em na guerra e em Portalegre”. Estas forças teriam, então, já um certo grau de autonomia e, pelo menos desde 1282, uma organização interna e um comandante próprio, o Anadel, que as diferenciava dos demais contingentes concelhios mobilizados nessa vila alentejana. Os privilégios atribuídos pelo Rei não se encontravam todos consignados numa mesma carta. Pelo contrário, distribuíram-se por vários diplomas datados de 1299 – três deles remontam ao dia 24.10 deste ano -, de 1304, de 1309 e de 1313, a que se somava um documento sem data, mas atribuível a D. Dinis, bem como uma carta de privilégios concedida por D. Beatriz, viúva de D. Afonso III, em 1282. Esta dispersão por vários diplomas parece-nos reveladora, em primeiro lugar, de alguma incipiência na forma como eram concedidos e, em segundo, da inexistência, até aí, de qualquer modelo que servisse de base para a atribuição deste tipo de cartas de privilégios. De outra forma dificilmente se explica a emissão de três cartas de privilégios distintas num mesmo dia. Assim, acreditamos que os acima três diplomas régios de 24.10.1299 foram, tudo aponta nesse sentido, os primeiros que a Coroa outorgou aos besteiros do conto (…)”.

 – “A Arte da Guerra em Portugal”, de Miguel Gomes Martins.

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