Aspetos da vida comum na Cidade de Lisboa, no séc. XIV, tendo em conta a análise de um pergaminho.

Texto sobre a cidade de Lisboa com base em um fólio da Chancelaria de D. Fernando do séc. XIV.

Em consequência das Cortes de Lisboa de 1371, algumas foram as terras que tiveram reclamações a fazer ao Rei, mediante incongruências entre os Capítulos gerais das Cortes e a Legislação específica local, que o Rei logo procurou esclarecer e correger. Lisboa, note-se, acabou por ser uma dessas terras, e as suas reclamações, com as respostas régias, detêm certos aspectos da vida quotidiana que gostaria de elucidar aqui, para o conhecimento geral [Chanc. D. Fernando – fol. 84v-87]. O Concelho enviou um seu Procurador, que se encontrou com o do…

…Rei, para a elucidação de reclamações dos vizinhos do Concelho – o Rei respondeu argumentativamente aos capítulos expostos. O Rei inicia a exortação, recorrendo ao Foral da Cidade, outorgado por D. Afonso Henriques: os mercadores daquela terra tinham opções na questão do tributo – isto é, podiam optar por pagar o soldo por cabeça e anualmente [o nosso imposto convencional atual], ficando isentos de pagar portagem, ou o inverso. O Concelho argumenta que esta é uma prova cabal que ficam, pagando o soldo, escusados de pagar qualquer tipo de portagem, o que o Rei não concorda, pois afirma que a “portagem” mencionada no Foral é ambígua, e não faz menção a produto algum. As restantes argumentações do Rei vão, pois, a essa questão, pois o Concelho elucida a D. Fernando que, aquando da data, os moradores de Lisboa tinham privilégio na importação do pescado seco, nas especiarias, nos couros, mel, azeite, anil, e alguns outros produtos que mencionaremos depois. D. Fernando interpreta uma outra frase do Foral, dizendo que, de facto, existia uma isenção da portagem, mas para: a) os produtos que trouxessem das suas próprias terras para a subsistência; ou b) os produtos que vendessem e comprassem na vila ou no termo [arredores] dela, e complementa com um exemplo: diz que todo o vizinho [morador] de Lisboa que tivesse pão, azeite e figos em Santarém ou outros lugares, e os trouxesse à cidade para alimentar a sua família não deveria pagar portagem; quem os desejasse vender e regatar [vender a baixo custo], que a pagasse. Finda esta exposição argumentando que, se em outros tempos eram escusados de pagar portagem, devia-se à carência de boas Leis que abordassem o assunto. Os mercadores da cidade não costumavam regatar nem comprar mercadorias de fora, mas os mercadores de fora traziam as mercadorias para dentro, e pagavam a portagem que lhes era devida – os mercadores de dentro, que compravam a mercadoria daqueles, pagavam o dízimo do carregamento do produto. Não obstante, parece que haviam chegado por volta da década de 1330, mercadores do Continente [são mencionados os Genoveses], que faziam-se estaleiros e foram atribuídos foros de maior conta, o que levou os mercadores de dentro, que deixaram de ter tanto produto, a sair da muralha e comprar e regatar produtos, vendendo lá dentro a esses mesmos mercadores estrangeiros – lucravam mais, e o Rei ficava sem o seu direito ao tributo. Os Almoxarifes retomaram a cobrar esse justo tributo, e por isso o Concelho reclamou, à qual o Rei dá razão aos seus Oficiais. Diz ele que os moradores sempre pagaram tributo em víveres do pão, do vinho e do pescado, seja para regatar na cidade ou carregar para o exterior, pois são víveres que asseguram o mantimento geral do Povo, e ironiza por que causa haveria o Rei, neste caso, de isentar produtos de maior luxo como aqueles mencionados atrás. Ademais, os regatães [quem regata, quem vende a retalho], bufães, sapateiros e alfaiates, que muitas vezes não se confundiam com Portugueses, e eram Castelhanos, Galegos e outros, não davam tributo ao Rei, e auxiliavam a falência dos mercadores nacionais, e perdia o Rei potencial de enriquecer o Erário Público.

O Rei fala também de incongruências. Fala como existem homens de baixa condição, que eram, até, mouros libertos; ou homens de outras comarcas do Reino, ou homens estrangeiros, que exerciam ofícios vis [de terceira categoria, pobres] mas, por se dizerem vizinhos nas terras de onde vinham, era-lhes alugada casa e tomavam direitos, não só aos Portugueses, mas aos mercadores estrangeiros igualmente, porque não eram vizinhos em Lisboa, logo, não tinham esses privilégios. Iam aos Portos de Almada e Coina, compravam lá mercadorias, vinham para Lisboa dizendo que eram suas e que eram vizinhos, e a Alfândega deixava-lhes passar sem pagar portagem Logo vendiam às Lojas de mercadores estrangeiros, que pagavam mais, e os Portugueses faliam por desprovidos de produtos.

Quanto ao pescado seco, o Rei é assertivo: paga dízima, o pescado que vem de fora de Lisboa. Do pescado, o Rei logo acusa o Concelho, que afirmava ter isenção de portagem nos ditos produtos de luxo, como o ouro fiado, a prata, aljôfar. O Rei argumenta que o tributo imposto a estes produtos não é a portagem, mas a costumagem, onde pagariam os quatro direitos do maravedi [moeda da altura], como sempre fôra o costume entre os Reis de Portugal. O vinho é outra preocupação, porque os Almoxarifes voltaram a cobrar 1 almude e ½ de vinho por cada tonel que viesse de fora do termo ou, caso o vinho trazido não chegasse a 1 tonel, a valia do mesmo aquando da sua venda. O Rei aplica o duplo tratamento Aos homens suspeitos, não certos da quantidade de vinho que traziam, maus pagadores e referteiros [pertinazes, mentirosos], que se penhorasse imediatamente uma parcela do produto que traziam; aos sinceros, que não se tomasse penhora, e logo pagariam o tributo sobre o vinho quando o vendessem. Além disso, haveria outro critério para a tomada de penhores sobre o vinho, nomeadamente quem fosse para o extremo limite do termo de Lisboa, onde haveria o perigo de não voltarem sem o pagamento do tributo – o Rei dá o exemplo da Torre da Negra [não sei onde é] e de Alverca como lugares suspeitos, no extremo do logo, e logo aponta como alguns homens iam a Povos, ou a Vila Franca de Xira, ou a Alenquer [já fora da jurisdição de Lisboa] vender o seu vinho sem pagar tributo – por isso lhes era exigido a penhora. O Concelho de Lisboa ainda aborda a isenção de portagem concedida pelo Rei D. Afonso IV, aos homens de que carregassem o vinho, de fora do termo para a cidade, em odres [recipiente]. Ora, o Rei admite que essa não era escusa para a isenção, pois 1 almude mantinha-se por cobrar a cada moio de vinho – o odre, diz D. Fernando, já não era tão usado; e a isenção foi concedida por conta aos regatães pobres, que iam a Almada no tempo da venda do mosto [sumo de uva], comprar alguns odres de raspa, onde colocavam numa talha, em Lisboa, e vendiam com a modéstia dos preços e lucros que aquele produto acarretaria.

O documento é extenso e, como tal, muito poderia mais dizer-se. Acredito, no entanto, que este intróito é já bastante elucidativo de alguns trocos comportamentais dos Portugueses de Lisboa, no Reinado de D. Fernando.

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