Um episódio curioso de 1483, contado pela Chancelaria de D. João II

Um episódio curioso passado em 1483, contado pela Chancelaria de D. João II, no livro 26, f. 124v.

Um episódio curioso passado em 1483, contado pela Chancelaria de D. João II, no livro 26, f. 124v.

“Dom João etc. A todos os Juizes, Alcaides e Meirinhos dos nossos Reinos e a quaisquer outros oficiais e pessoas a que o conhecimento disto pertencer por qualquer guisa que seja… 

…e esta nossa carta for mostrada, saúde. Sabede que João Álvares, Prior da Capela do Mosteiro de São Vicente da nossa cidade de Lisboa, nos disse que ele era eleito do dito Mosteiro e que ele e o Convento andavam em demanda com o Bispo de Tânger sobre o dito Mosteiro a dar a execução uma sentença de privação do dito Mosteiro, dada pelo Cardeal Dom Jorge como juiz apostólico e que por ele suplicante acerca dele ser por sua parte e do dito Convento requerer seu direito, o dito Bispo o mandava matar. E que saindo ele do dito Mosteiro no eirado à porta principal um homem do dito Bispo que comia em sua casa e andava com os seus dera a ele, suplicante, uma grande cutelada pelo pescoço cuidando que o deixava morto. E de facto o mataria se não fossem as gentes que acudiram. E que também mandara outra vez a cutelada a ele suplicante pela demanda que sobre o benefício que ora tinha com ele andava. E lhe deram uma ferida na cabeça da qual lhe tiraram cinco ossos. E que por estas razões, o dito Bispo era seu inimigo capital e malquerente. E que, porquanto ele se temia do dito Bispo e de seus sobrinhos e criados de o matarem ou de lhe fazerem outro algum mal, nos pedia por mercê que a ele houvessemos remédio com direito, porquanto ele não era ousado de trazer homens com armas em a dita Cidade de Lisboa e em outras partes com temor das nossas ordenações e defensas em contrário feitas. E isto para defesa de seu corpo. E nós, visto seu dizer e pedir em arrolação com os do nosso desembargo, vista a certa informação que da dita inimizade havemos ser entre o dito suplicante e o Bispo de Tânger. E a razão que tem se temer e andar percebido para sua defesa, temos por bem e damos lhe licença e lugar que ele e três homens seus possam trazer armas ofensivas somente espadas e punhais e outras quaisquer armas defensivas por toda a dicta nossa Cidade de Lisboa e seu termo e assim por todos os nossos Reinos e Senhorios para guarda e defesa de seu corpo sem embargo da ordenação da dita Cidade de Lisboa ser em contrário e de armas serem defesas. E com entendimento que as tragam quando com ele, suplicante, andarem. E porém vos mandamos que cumprindo ele e os ditos três homens seus o que dito é lhe deixedes trazer as ditas armas e lhas não tomeis nem coutéis nem consentades tomar nem contar nem fazer por ele outro algum desaguisado quando é por eles trazerem as ditas armas porque nossa mercê e vontade é de as eles trazerem pela guisa que dito é salvo sendo eles com elas achados de noite às desonras ou de dia fazendo com elas o que não devem.

Dada em Santarém, XIII dias de dezembro, ElRei o mandou por o Doutor João Teixeira e Pêro Machado. Pêro Álvares a fez, ano de Mil e IIIIc e LXXXIII”.

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