A Igreja e o Liberalismo oitocentista português — um prisma de múltiplas faces. Texto produzido em 2024 na Universidade de Évora — Escola de Ciências Sociais, Licenciatura em História, na Unidade Curricular Seminário em História para a docente Professora Doutora Maria Fátima Nunes. Resumo: A investigação em torno da questão vintista portuguesa demarca-se como sendo, no passar das últimas décadas, uma temática pouco aprofundada e trabalhada. Neste sentido, tentaremos compreender, especificamente, através da visão do Padre José Agostinho de Macedo, um absoluto miguelista e antiliberal, a visão dual assente no seio do clero português da época e consequentemente toda a imposição do liberalismo em Portugal. Os ideais liberais sobrepõem-se em território nacional no ano de 1820, após um crescimento notório oriundo de França, sendo que posteriormente, num contexto de contrarrevolução, são várias as instâncias e alternâncias que caracterizam o Portugal vintista. Como tal, a análise e perceção do anteriormente referido será feita por meio da interpretação e estudo dos trabalhos do nosso Padre, aliados às eloquências emanadas pela Santa Sé. No fundo, esta investigação está assente numa enorme curiosidade e empenho, com o objetivo primordial de desmistificar o tema proposto, contribuindo assim para o seu desenvolvimento historiográfico e perceção da “força da longa duração de oitocentos para a era dos extremos”. Palavras-chave: Padre José Agostinho de Macedo; Liberalismo; Igreja; Revolução; Contrarrevolução.
Prefácio
O caminho traçado com vista à realização deste texto caracterizou-se por um conjunto de particularidades que em tudo refletem o empenho e dedicação aqui presentes. Um percurso académico trabalhoso e deveras cansativo está na base desta investigação, que acabou por se tornar especial dada a experiência de campo vivida, de modo a obter os materiais necessários ao seu desenvolvimento.
A visita frequente a estabelecimentos literários foi, sem qualquer tipo de dúvida, prazerosa e essencial, onde a ligação direta com livros, com o redigido em cada página, cada comparação, reflexão, ideia crítica, se demarcou como inesquecível, num momento onde parece que a nossa alma se entranha em cada letra, em cada palavra, numa viagem cujo destino final nada mais pode ser que a realização de um trabalho congruente. Nos corredores da Biblioteca Pública de Évora e da Biblioteca do Colégio do Espírito Santo, foram várias as horas passadas na consulta e estudo de obras, artigos, entre outros, com um só objetivo, que em tanto me orgulham e dignificam esta investigação.
Foi necessária a deslocação a Lisboa, cidade onde tudo acontece e tudo está ao nosso alcance. Ao entrar na Biblioteca Vitorino Magalhães Godinho, estabelecimento especializado e vocacionado para a investigação, localizado no Colégio Almada Negreiros, pertencente à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, com o objetivo de adquirir um documento imprescindível à redação deste trabalho, perdi-me em corredores, entre estantes, livros, entre História. Desde edifício, partiram na madrugada do dia 25 de abril de 1974 as tropas revoltosas do Batalhão de Caçadores 5, sob o comando do então Major Cardoso Fontão, que viriam a ocupar o Quartel-General e o Rádio Clube Português. Fica aqui claro que esta Biblioteca está também inserida num dos locais cruciais de um dos mais importantes, senão o principal, acontecimento da História Contemporânea do nosso país.
No fundo, a escolha deste tema foi algo atribulada, não sendo esta a minha primeira opção de trabalho. No entanto, acho que passa muito pela capacidade de nos reinventarmos, seguindo por vezes caminhos que nem sempre são a nossa praia. Neste sentido, e no seguimento de trabalhos outrora realizados e de algumas opiniões, acabei por chegar a um consenso comigo mesmo de que esta seria a melhor opção. Surge então a questão: O que nos leva a investir nesta investigação?
Do ponto de vista pessoal, encaro esta investigação como um desafio a mim próprio, sendo esta uma temática que praticamente nunca tinha estudado, pelo menos de um modo tão aprofundado. Já do ponto de vista científico, é bastante simples responder a tal interrogação, uma vez que denotei logo no início do trabalho, que o Vintismo vem nos últimos anos a ser, de certo modo, esquecido pela historiografia, dado o decréscimo abrupto das investigações desenvolvidas. Posto isto, um dos meus principais objetivos é combater esta tendência com a realização de uma investigação académica coesa e coerente, alcançando os fins que tenho traçados.
Assim sendo, resta-me apenas evocar o que ainda está por vir, com a perfeita ideia de que a História é uma certeza, a minha certeza.
- Introdução
“A História não é, evidentemente, um mero entretecido de cenas e cenários, nem estes, tão-pouco, nascem de geração espontânea ou só porque os subjectivismos individuais e os voluntarismos grupais se entrechocam”
– DIAS, José Sebastião da Silva / DIAS, Graça da Silva (1986), Os Primórdios da Maçonaria em Portugal, Ed. Instituto Nacional de Investigação Científica, 2ª Edição, Vol. I (Tomo II), Lisboa, p. 686
Tal como em tudo na vida, este trabalho de investigação acarreta também a sua cota parte de importância por diversos fatores, seja pelas instâncias da sua realização, assentes no desenvolvimento historiográfico da temática, bem como pelo retratar, sob um caminho de pesquisas e reflexões, de diferentes visões da sociedade, da religião e das mentalidades do Portugal nos primórdios de oitocentos. O intento primordial deste trabalho é o entendimento, por intermédio do desmitificar da visão do Padre José Agostinho de Macedo, das distintas faces que caracterizam as relações patentes entre a Igreja e as fações liberais responsáveis pela imposição do Liberalismo em território nacional.
Com vista a alcançar os objetivos traçados, este ensaio científico segue uma linha de pensamento que em tudo beneficia a compreensão do aqui redigido e do caminho, à altura, traçado pelas Revoluções Liberais europeias, com enfoque na Francesa e na Espanhola, e seguidamente a Portuguesa, que viriam a influenciar todo o enredo contemporâneo posterior. A caracterização da Igreja portuguesa, nos anos anteriores à revolta, será também alvo de estudo, o que nos permitirá, no seguimento de tal análise, interligar as relações existentes entre o Catolicismo e o Liberalismo, clarificando a compatibilidade, ou não, entre ambos. Serão aqui debatidas perspetivas transnacionais, sendo algumas emanadas pelo poder papal, que nos permitirão compreender, em grande parte, a instabilidade da conjuntura estudada, onde a dureza dos tempos, só por si, nos desperta o interesse na compreensão do sucedido.
A Revolução Liberal Portuguesa de 1820, que maioritariamente se distingue das restantes, permite-nos percecionar o aparecimento da ideologia contrarrevolucionária, como também clarificar os condicionalismos e obstáculos presentes nas tentativas de sobreposição liberal. Ao olhar para o considerado pelo Padre José Agostinho de Macedo, conseguimos, na totalidade, denotar que as posições defendidas pelo Trono e pelo Altar não se assemelham entre si. Uma ideologia constitucional liberal que perpétua no tempo e na memória, assente na inovação, na moral laica e na positividade do mundo, em contrapartida de uma doutrina providencialista a Deus, baseada na continuidade do tradicional.
Alguns dos trabalhos do nosso Padre, como o Sermão de Acção de Graças pelo Restabelecimento da Monarquia Independente e A Besta Esfolada são-nos inteiramente essenciais. Exemplos robustos de um contrarrevolucionário, que em tudo nos levam à sua perceção de irrealidade assente no Liberalismo, no que respeita ao fluxo intenso de reformas estruturais, num país onde o juízo do povo não estava preparado para tal, sem se equacionar e contrabalançar o efeito de transição de “motor anti-constitucional”.
Por fim, a partir da recolha exaustiva dos materiais disponíveis, cabe-nos a nós, historiadores, construir um pensamento e um perfil mental assentes na nossa capacidade crítica, contribuindo para o estudo da História, uma ciência social e humana por vezes injustiçada, mas de importância absolutamente inquestionável, enraizada nas nossas vivências, culturas e acreditações, onde, sem espaço para especulações, a longa duração é privilegiada, não esquecendo o estudo do tempo curto e das respetivas conjunturas.
Estado da Arte
De modo a materializar este trabalho de investigação, a análise de distintas perspetivas relacionadas com objeto de estudo em questão é de absoluta relevância para a realização de um estudo aprofundado e atual, que se distancie dos últimos procedimentos historiográficos relativos à temática. Ou seja, segundo a nossa visão e sentido crítico, no decorrer das últimas décadas o desenvolvimento das investigações em torno do “Vintismo português” tem sido, de certo modo, pouco trabalhado. Assim sendo, e com vista a combater tal tendência, passamos a explicar as quatro análises/estudos que foram de imprescindível utilização para um conhecimento lucido e abrangente: José Agostinho de Macedo e a ideologia contrarrevolucionária de Maria Ivone D’Ornellas[1], D. Carlota Joaquina: Rainha de Portugal de Sara Marques Pereira[2], Os actos adicionais à Carta Constitucional de 1826 de Paulo Jorge Fernandes[3] e Os Primórdios da Maçonaria em Portugal de José Sebastião da Silva Dias e Graça da Silva Dias[4]. No fundo, cabe salientar a relevância de cada uma destas referências, fornecendo-nos tal como o próprio título indica, um prisma de múltiplas faces.
Primeiramente, Maria Ivone D’Ornellas, através da sua Tese de Doutoramento, elucida-nos relativamente ao papel do Padre Agostinho de Macedo numa conjuntura deveras inquietante da História de Portugal, como o pós-vintismo. Retrata a ideologia contrarrevolucionária de Macedo enquanto crítico assumido do liberalismo, onde uma prevalência da doutrina do livre-arbítrio, do mérito pessoal, de uma sociedade horizontalizada e sobretudo de uma Monarquia Constitucional eram características. Este trabalho de investigação expõe as mais vastas acreditações do nosso padre, apologista de uma evolução política natural absolutista, por intermédio de uma doutrina teológica, do poder uno e indivisível, de uma sociedade verticalizada e, por fim, de uma Monarquia Hereditária.
Numa segunda análise, Sara Marques Pereira aborda na sua obra D. Carlota Joaquina: Rainha de Portugal, uma das figuras mais controversas e marcantes da história oitocentista portuguesa. Absolutista intrínseca e filha de monarcas espanhóis, considerava-se “fora do seu tempo” e nunca se terá conformado com o seu papel como consorte do Rei D. João VI. Com a sua vida marcada por um protagonismo em crescente, afirmou-se opositora à Revolução Liberal e defensora dos interesses de seu filho D. Miguel, posições que lhe valeram a imagem de “Rainha-Mártir” aos olhos de historiadores contemporâneos.
Sob outro ponto de vista, Paulo Jorge Fernandes, por consequência do seu estudo relativo aos Actos adicionais à Carta Constitucional de 1826 fornece-nos elementos informativos cruciais no que respeita à dificuldade de revista desta lei fundamental da segunda década do século XIX, o que resultou na sua revisão em quatro distintos momentos ao longo de todo o período oitocentista e primórdios do anterior centenário (1852, 1885, 1895 – 1896 e 1907). O destaque circunda a data de 1885, uma vez que foi nesta revisão que se denotou a única reforma pactuada entre as elites dos dois principais partidos do regime monárquico vigente na altura, com os objetivos centrados no bloqueio do acesso à esfera governativa por parte de republicanos. Esta investigação comprova-nos que os acontecimentos e imposições liberais não acarretaram apenas consequências momentâneas, mas sim no decorrer de uma longa conjuntura posterior.
Numa outra circunstância, a obra de José Sebastião da Silva Dias e Graça da Silva Dias, Os Primórdios da Maçonaria em Portugal, transmite-nos uma diferente perspetiva no que respeita ao papel do Padre Agostinho Macedo, uma vez que as suas publicações foram órgãos de desinformação, ou seja, os Governadores do Reino não se limitaram apenas à repressão como modo de manterem o povo à margem daquilo que sucedia na realidade nacional. A perceção do liberalismo concreto possuía uma dinâmica liberal e outra antiliberal, sendo estas alcançadas por distintas fações da sociedade portuguesa: a primeira ligada aos intelectuais e à burguesia agrária e mercantilista; a segunda remetia para o clero e para a nobreza e consequentemente para as entidades burguesas ligadas a estes estratos sociais, estando também incluído grande parte do comércio retalhista e da classe industrial, o chamado “povo miúdo”. No seguimento da obra anteriormente referida de Sara Marques Pereira, aqui, a abordagem da Rainha D. Carlota Joaquina à Constituição, com a sua recusa de juramento, é também descrita como um fator de complicação face o seu posicionamento frente às Cortes e ao governo, algo importante, dado o seu poder mobilizador num Portugal com várias camadas de descontentes em diferentes estratos socias.
Por último, e com os horizontes colocados numa visão transnacional que nos permitirá a abertura de novas vias para a investigação, destaca-se a utilização de uma fonte primária oriunda da autoridade pontifícia do Papa Leão XII (1823 – 1829), Bula Quod Hoc Ineunte (1824)[5] e de um artigo da Universidade de Lille, em França, publicado na Revista Atlante e da autoria de João Pedro Rosa Ferreira, Humor, insulto e política nos periódicos de José Agostinho de Macedo (2020)[6]. Nesta linha, estas análises são preponderantes para a execução do trabalho, uma vez que nos permitirão compreender a reação, tanto de absolutistas como de liberais à ideologia vinda da Santa Sé, bem como questionar a importância e utilização do humor e da sátira nos periódicos de Macedo.
O entusiasmo em torno desta investigação alicerça-se em leituras e análises como as anteriormente referidas, com o objetivo primordial de contribuir para o crescer de um conhecimento pessoal bem como historiográfico, por intermédio de comparações, reflexões e questões, que em tudo favorecem o discernimento das problemáticas da altura.
O eclodir dos ideais liberais na Europa: de França à Península Ibérica
A transição patente entre os séculos XVIII e XIX em contexto europeu demarca-se do ponto de vista político e social, sendo este período comummente percecionado como a “era das revoluções”, das quais se demarcam a Revolução Francesa, em finais de setecentos e, entre outras, a Revolução Liberal Espanhola, de 1812, antecedendo estas a Revolução Liberal Portuguesa. Neste sentido, nesta específica conjuntura assistimos ao declínio das bases do “Antigo Regime”, algo que se tornou à posteriori num período de perturbações violentas, onde as guerras civis se evidenciavam, demonstrando assim a complicada consolidação das propostas colocadas em cima da mesa. Denotamos aqui o longo caminho percorrido pelos países do velho continente com vista à implementação de regimes liberais e constitucionais, sujeito tanto a avanços como a passos em falso, dos quais o território ibérico não esteve ausente.[7]
A Revolução Francesa de 1789 foi, em grosso modo, a “Revolução fundadora” deste enredo de revoltas liberais do século XIX, pois foi a partir daqui que os contemporâneos da época alargaram os seus horizontes, por meio de um novo tipo de consciência histórica[8], comparando a nova modernidade em que viviam por oposição a outras, isto fruto da sensação de rutura que se fez sentir.
As perspetivas diferenciam-se umas das outras, sendo que, por exemplo, numa visão vinda de Portugal, emanada pelo Padre José Agostinho de Macedo, a Revolução Francesa nada mais é que um “ilusório projeto, concebido no seio de uma errada e antirreligiosa Filosofia, que tinha por objeto destruir os alicerces de todos os tronos e de todos os altares e levantar sobre ruínas dos seus templos os estandartes ou os troféus do ateísmo.”[9]. Macedo demarcou-se como “um ativo panfletário anti-Revolução Francesa e anti-Napoleão”[10], vindo a considerar-se, como se verificará posteriormente, um acérrimo defensor do miguelismo e de uma evolução política natural de caráter absoluto, tal como comprova o seu mais célebre panfleto, A Besta Esfolada, que, segundo um crítico da altura, define claramente a posição do nosso Padre face as bases assentes no Liberalismo francês.
“É certo que Macedo foi mais ou menos franca e abertamente partidário do absolutismo real, mas admitia-o, professava-o, defendia-o, queria-o como uma demagogia coroada, presidida por um rei demagogo e tirano, e D. Miguel, até certa altura, para ele, foi esse rei.”[11]
No seguimento do alastrar das ideologias liberais nascidas em solo francês, a revolução liberal pioneira em territórios da Península Ibérica ocorre na vizinha Espanha, proclamada como consequência da Constituição de Cádis, no ano de 1812.[12]. Aqui implementou-se o liberalismo político, a fundação do princípio de soberania nacional e a “transformação dos súbditos em cidadãos.”[13]. É seguro afirmar que a Carta Magna espanhola vem por consequência da Constituição gaulesa de 1791, no entanto os processos anteriores são completamente distintos. Em França, uma revolução interna sucedeu-se, cuja qual tinha como primordial objetivo a queda do sistema social e político. Por outro lado, a Constituição de Cádis nasceu do desejo do povo espanhol de manter a sua soberania, fazendo frente à imposição napoleónica e com objetivo de nunca mais se submeter a nenhuma outra autoridade, seja ela de cariz monárquico ou republicano.
Com a ocorrência da Revolução Francesa, o conceito de revolução foi alvo de ressemantização, ou seja, este adquiriu um novo sentido, por consequência de uma transformação radical das estruturas políticas e sociais, algo se torna claro anos mais tarde com a Revolução Liberal Espanhola, sendo este o ponto assente da mudança, onde o conceito de revolução adota a sua semântica moderna, característica de uma profunda mudança de regime[14].
Em rigor, e como base na informação alicerçada, compreende-se que os ideais liberais impostos em Portugal em 1820, são resultado de um processo relativamente longo, iniciado décadas antes em França, passando por terras espanholas até chegar a território nacional. Esta “evolução” é, de certo modo, essencial para contextualizar o situacionismo liberal europeu à priori da análise nacional.
A Igreja Portuguesa nos finais do “Antigo Regime”
O período oitocentista, tanto a nível nacional como europeu, demarcou-se como uma conjuntura onde as relações entre a sociedade e a religião (Estado e a Igreja) se caracterizaram por inúmeras controvérsias, tanto do ponto de vista ideológico como institucional. Em Portugal, o Vintismo, introdutor da revolução e do liberalismo, deve ser percecionado como o ponto de partida do processo evolutivo patente entre “o civil e o religioso”[15], sendo este um fator condicionante nos anos posteriores, seja por meio de negociações e acordos ou de elevada tensão e discórdia. Neste sentido, é seguro afirmarmos que no exato momento em que Portugal atingiu a “aurora da liberdade”[16], surgiram também interrogações características de uma crescente incerteza: O que fazer com a religião? Qual o papel da Igreja?
A visão aqui transparecida indica-nos que a perspetiva liberal de oitocentos, no que respeito diz à Igreja e à Religião, na geografia ocidental europeia, com a inclusão portuguesa a partir de 1820, é consequência direta das tendências setecentistas e da gradual subordinação da Igreja face aos Estados, algo enraizado nas sociedades da fase final dos regimes absolutos.[17]. Neste sentido, evidencia-se aqui a dupla filiação iluminista e revolucionária que funciona como elemento de destaque do primeiro liberalismo português.
Num contexto pré-revolucionário, Portugal, apesar da discrepância periférica característica em relação aos grandes centros político-culturais do continente europeu, adquiriu também os ideais iluministas e as fórmulas da política estrangeira. Por conseguinte, a Igreja Portuguesa nos finais do “Antigo Regime”, aliada às suas relações patentes para com o Estado Absolutista, funcionaram como ponto introdutório do primeiro liberalismo de 1820. A adoção portuguesa da filosofia iluminista nada mais representa, aos olhos do Padre José Agostinho de Macedo, do que “A subversão geral de todos os povos civilizados, o abalo de todas as monarquias, a propagação daquelas ideias exaltadas pelo liberalismo”[18].
Ainda nesta conjuntura pré-1820, a Igreja portuguesa apresentava sinais de estar enfraquecida e sitiada pelo poder político, denotando-se também evidências de estagnação, como repercussões de um contexto internacional adverso. Noutra perspetiva, na face oposta da moeda, a Igreja demarcava-se pelo saber e influência cultural, moral e administrativa, oriunda do “catolicismo ancestral do reino”[19], apresentando-se o clero como o ainda principal agente educacional do país, principalmente, por intermédio da divulgação da escrita. Neste período, e sendo tal matéria constatada pelos liberais no tempo posterior da revolução, o clero, em contrapartida do poder civil, assegurava as operações de recrutamento militar, as cobranças de impostos, os inventários patrimoniais e a execução das decisões administrativas locais.
Por conclusão, e com os fundamentos baseados na informação descrita, denotamos que a posição da Igreja Portuguesa nos finais de setecentos e viragem para o século XIX surge como enquadramento de partida das vivências religiosas do pós-Revolução Liberal de 1820, acentuando-se o debate em redor do lugar da Religião e da Igreja Católica na sociedade.[20]
Liberalismo e Catolicismo
A Religião, questão forte entre liberais e absolutistas, surge aqui como um dos temas, inquestionavelmente, mais “sensíveis” do vintismo, seja na imprensa, na oratória, no púlpito ou na literatura. A religião Católica Apostólica Romana caracteriza-se como ponto assente de juramento, veneração e respeito dos revolucionários de 1820, o que leva a historiografia a levantar uma questão essencial com vista à interpretação desta fação revolucionária: Para os vintistas, qual o significado da religião Católica?
Num cômputo geral, e remetendo para as relações entre liberalismo e catolicismo, é seguro afirmar que a visão liberal vintista “não era negadora do fenómeno religioso”[21], mas sim defensora de ideias assentes na compatibilidade entre ambos. Na visão vintista, a religião compreende uma utilidade ideológica e simbólica, levando os referenciais do catolicismo a “apadrinhar” as novas concessões, valores e práticas liberais.[22]
Os revolucionários de 1820 viam no catolicismo um instrumento de coesão de unidade nacional, que bem instrumentalizado, permitiria ao liberalismo alcançar a tão desejada aceitação popular, sendo vários os exemplos no que respeita ao reconhecimento político liberal da função da religião como veículo de propagação dos ideais emanados pelo liberalismo. Manuel Borges Carneiro, um dos patriarcas do vintismo, proferia que o religioso era sim um instrumento de vinculação social oriundo da associação entre liberdade e religião, afirmando que “se a liberdade se estabeleceu, ela longe de fazer mal à religião, vai-lhe fazer bem, porque vai depurá-la dos labéus e fanatismos”.[23]
Sob outro ponto de vista, a Igreja Católica na primeira metade do século XIX estava assente num confronto entre Cristianismo e Liberalismo, que, apesar da dimensão religiosa, fazia-se sentir na totalidade social. Aqui, a transposição do “Antigo Regime” para a sociedade liberal é vista como o momento onde a ideia de religião como salvação, passa a ser de religião como realização social, algo que, aliado ao facto do Estado e da Igreja se manterem em situações de crise e conflito, levou à reflexão de que o primeiro liberalismo português não “atacou” diretamente a religião, mas sim o seu uso.[24]
“A pregação da Palavra de Deus e a restauração da vida religiosa consagrada são duas dimensões que corresponderam à necessidade de conciliar liberalismo e cristianismo através da organicidade católica.”[25]
Os vintistas, apesar das diferentes interpretações anteriormente analisadas e transparecidas, defenderam sempre a necessidade e a possibilidade de uma ligação, ainda que de estreito modo, entre o liberalismo e o catolicismo, por meio do garante permanente da compatibilidade entre o Estado e a Igreja, através de um meticuloso equilíbrio.[26]
A Revolução Liberal de 1820
A Revolução de 1820 sucede numa Europa onde a memória deixada pela Revolução Francesa de 1789 e o revivalismo religioso tinham clarificado um ambiente em tudo inadequado e pouco propício a revoltas.[27] Aqui, foi finalmente consagrado em Portugal, do ponto de vista político, o momento fundador do liberalismo oitocentista, juntamente com o reformular das ideias fundamentais do tempo em questão, o constitucionalismo e o nacionalismo.[28]
A convicção em torno da Revolução Liberal Portuguesa, nos meses imediatamente anteriores ao ocorrido, acabou fortalecida, dada a restauração da Constituição Liberal de Cádis de 1812, por meio de uma revolta liberal no sul de Espanha datada do dia 01 de janeiro de 1820.
A revolta portuguesa é então marcada para a cidade do Porto, a 24 de agosto do mesmo ano, sendo que todo o movimento estruturado assenta numa palavra-chave: Regeneração. Nesta madrugada, os conjurados reúnem-se no Campo de Santo Ovídeo, onde primeiramente sucede um pronunciamento militar, que mais tarde se alia com oficiais e militares revoltosos na Câmara Municipal.[29] Deste modo, as fações civis e militares criam um Governo Provisório na cidade do Porto, sendo de absoluta relevância clarificar, que enquanto tal se sucedia, na capital, Lisboa, não se calculava o ocorrido no norte do país. “A junta do Porto só iniciou a marcha no sentido de Lisboa, depois da adesão do Minho e quando a resistência absolutista estava vencida em Trás-os-Montes e nas Beiras.”[30]
O pronunciamento militar de 24 de agosto de 1820 surge como a origem de um movimento dinâmico de mudança no seio da sociedade portuguesa, colocando em causa as estruturas de um Estado de “Antigo Regime”. Este movimento durou cerca de tês anos, no entanto, e prevalecendo a consciência de uma memória histórica, as suas consequências fizeram-se sentir ainda no século XX, através dos seus ideais e princípios que acabaram por ressurgir na Implantação da República.[31]
A Legislação de 1821[32] e consequente Constituição de 1822 (que seria de curta duração), deveras progressista e avançada para o seu tempo, jurada num primeiro momento pelo parlamento e posteriormente pelo monarca, contemplava o ciclo de objetivos propostos pela Revolução Liberal do Porto: o regresso do rei; a expulsão dos ingleses; eleições para as Cortes Constituintes e promulgação da Constituição Liberal. Aqui, o poder do rei “desaparece” em parte, isto é, este torna-se um mero espectador da vida política do vintismo.[33] Distintamente das Constituições europeias anteriormente referidas, que não incluíram os direitos humanos no texto constitucional ou fizeram-no de um modo disperso ao longo do articulado, a Lei Fundamental de 1822 consagrava um amplo conjunto de direitos, que tinham como primordial fim a “liberdade, segurança, e propriedade de todos os Portugueses”.[34]
“A constituição lusitana não seria menos liberal que a espanhola de Cádis: e a palavra de ordem significava que o vintismo não queria ser analisado em termos de simples liberalização do antigo regime.”[35]
A organização do poder político passa a ser estabelecida em três distintos princípios fundamentais: o Princípio da Soberania Nacional, o Princípio da Representação e o Princípio da Separação e Independência dos poderes.
No primeiro, “A soberania reside na nação”, com base na união de todos os portugueses de ambos os hemisférios e nas ideias de indivisibilidade e inalienabilidade. No que respeita ao Princípio da Representação, este decreta que a soberania da nação só pode ser exercida pelos seus representantes legalmente eleitos, os deputados, não sendo o Rei a figura máxima da pátria. Denota-se portanto, já através destes dois primeiros princípios, um afastar quase por completo da figura do rei, passando para um papel totalmente secundário, não sendo detentor de direitos de soberania. Em rigor, a Constituição retira agora um elevado número de competências à coroa, transformando-se o monarca num cidadão como os restantes, obedecendo à Lei Fundamental.[36]
Relativamente ao Princípio da Separação e Independência dos poderes, este constata a divisão e distinção dos poderes executivo, legislativo e judicial. O Poder Executivo está concentrado na figura do rei, mas o mesmo não o exerce diretamente, delegando-o num governo. A sua autoridade não deriva da vontade divina, mas sim do desejo da nação, possuindo também o rei a competência de promulgação das leis, não sendo responsável pela sua elaboração. Este nomeia os juízes e os comandantes das Forças Armadas, podendo ainda nomear, bem como demitir, os Secretários de Estado. Noutra vertente, o Poder Legislativo está encarregue de fazer as leis, confiado a um parlamento, composto por uma única câmara, a Câmara dos Deputados, eleita por sufrágio direto. O direito de voto é masculino, sendo atribuído a todos os cidadãos maiores de idade. Por fim, o Poder Judicial pertence aos juízes, estando o Rei e o governo impossibilitados de intervir nas decisões da magistratura.[37]
Por reflexão, a partir daqui, o vintismo tem uma base constitucional a seguir, não obstante, apesar do determinado nestas bases, o regime liberal foi desde os seus primórdios atacado pelos seus opositores, adversários de toda esta transformação liberalista ocorrente em território nacional.
Após o movimento revolucionário desencadeado, foram desde logo surgindo vários grupos de descontentes que, por meio de maneiras mais ou menos explícitas, não deixaram de manifestar o seu claro descontentamento face o liberalismo português. Neste sentido, pretendemos agora clarificar algumas das mais expressivas oposições ao regime liberal, debruçando-nos nas perspetivas da Rainha D. Carlota Joaquina e do Infante D. Miguel.[38]
A Rainha D. Carlota Joaquina desempenhou um papel fundamental na história política em contexto ibérico na conjuntura oitocentista, demonstrando, desde cedo, um forte desejo e ambição política de reinar. Oscilante estrategicamente no que respeita a comportamentos políticos, acabou por definir claramente a sua posição em 1822, tornando-se na figura central da contrarrevolução em Portugal, “na qual seu filho, o infante D. Miguel, seria a figura operacional.”[39]. Com o objetivo de fazer cair o regime liberal, junta um grupo de absolutistas de modo a fazer frente às cortes vintistas, recusando-se a jurar a Constituição de 1822. Tal recusa levou à intervenção do monarca D. João VI, que se viu na obrigação de notificar a esposa com vista ao dito juramento, caso contrário esta incorreria na pena prevista, perdendo a cidadania e todas as dignidades inerentes à sua posição e sendo expulsa do reino. Ao que a Rainha D. Carlota Joaquina respondeu, em nota verbal:
“Que já havia mandado dizer a El-Rei que não jurava: que tinha assentado de nunca jurar em sua vida nem em bem, nem em mal, o que era por soberba, nem por ódio ás Cortes, mas sim porque assim uma vez o tinha dito: pois uma pessoa de bem não se retrata, e por ser uma pessoa doente, que bem sabia a lei e conhecia a pena que ella impunha; e que estava disposta para isso”[40]
A Rainha permanecera inflexível, não alterando a sua posição. Assim sendo, e terminado e prazo limite de juramento (dia 03 de dezembro de 1822), D. João VI viu-se obrigado a promulgar um decreto no qual retirava os direitos civis e monárquicos à esposa e a obrigava a exilar-se do país. Aos olhos da historiografia, a posição da Rainha D. Carlota Joaquina foi aproveitada pela imprensa absolutista e contrarrevolucionária, tornando-a numa mártir dos “malhados”, uma heroína “que com a sua coragem tinha enfrentado os “satânicos liberais.””[41]
O Miguelismo surge como um movimento heterogéneo e não apenas um movimento popular e rural, que aos olhos dos liberais oitocentistas se caracteriza pelo seu caráter contrarrevolucionário marcado pelo terror, oriundo dos interesses particulares da Igreja e da Nobreza, apoiado por camponeses, sendo o expoente máximo um “rei bronco e cruel, manipulado pela mãe, mais virado para os touros e para os fados do que para a arte de governar.”[42]
D. Miguel, influenciado por sua mãe, a 30 de abril de 1824, levanta os regimentos de Lisboa com vista à tomada de poder, argumentando que seu pai, El-Rei D. João VI continuava “cercado de facciosos” e que era necessária uma solução rápida e eficaz, servindo este golpe para evidenciar o seu isolamento na corte, apesar de responsável pelo comando do exército. Acabou por ser demitido por seu pai, submetendo-se em seguida ao exílio, na Áustria.[43]
Relativamente ao nosso Padre, José Agostinho de Macedo surge também, à semelhança das figuras anteriormente referidas, como um adversário assumido do liberalismo, incriminando o chamado “triénio vintista” pelo estado decaído do reino, algo que será abordado numa fase posterior, com base nos seus periódicos críticos, por meio da utilização do humor e da sátira.
Em rigor, e após a análise de diferentes prismas, concluímos que a Revolução Liberal de 1820 e o projeto e ideologias a si associados colheram dois tipos de receção. Para uns surgiu como a única maneira de retirar a miséria ao país, por meio do empenho das forças conjugadas. Por outro lado, noutra perspetiva, nada mais representava que uma “autêntica traição ao soberano”.[44]
- O Estado e a Igreja: A Santa Sé e a “perturbação espiritual”
A rutura do absolutismo foi encarada como o ponto de partida para a criação das condições necessárias com vista à total desestruturação das instituições eclesiásticas do “Antigo Regime”, caminhando-se agora rumo à inauguração de uma política religiosa centralizadora. Esta reorganização da Igreja, levada a cabo pela elite liberal, tem como objetivo fundamental a adequação, na respetiva conjuntura, do aparelho eclesiástico ao constitucionalismo característico, bem como a sua inserção num vasto movimento de secularização da sociedade, da cultura e das consciências.[45]
Num tom comparativo, na sociedade do “Antigo Regime”, as instituições religiosas usufruíam de um forte poder económico, algo que lhes proporcionava uma verdadeira capacidade de doutrina ideológica sob o conjunto populacional, através da moldagem das mentalidades e da difusão e orientação de determinados comportamentos e atitudes. Numa outra perspetiva, com a sobreposição do Liberalismo, e tal como já referenciado anteriormente, este adquiriu desde logo as bases de um projeto de caráter iluminista, que se afastava das ideias de outrora, no que respeita aos “velhos ritmos da sociedade caracterizadamente rural e dependente de uma economia agrária.”[46]. Aquando do período do chamado “Triénio Vintista”, os líderes liberais tomaram medidas com vista ao desclericalizar da sociedade e da redução do poderio económico da Igreja, sendo que tais decisões tinham como fim traçado a diminuição da influência tradicional da religião nas comunidades e a sua transformação num mero instrumento do Estado, ou seja, estamos perante uma submissão da Igreja face ao Estado. Estes líderes possuíam, portanto, o desejo de utilizar os aparelhos eclesiásticos na difusão dos preceitos constitucionais.[47]
Numa fase inicial, o novo regime acabou por ser aceite pela maioria do bispado, numa clara obediência às elites governativas, chegando mesmo, em alguns casos, a serem publicados pastorais favoráveis ao Liberalismo. Não obstante, a figura do cardeal-patriarca D. Carlos da Cunha, clérigo conservador que favorecera os contrarrevolucionários, e que, à semelhança da Rainha D. Carlota Joaquina, recusa também jurar as bases da Constituição, segue, por consequência das suas vicissitudes, o caminho do exílio.[48] Ao ano de 1823, com a chegada da questão da contrarrevolução, as decisões tomadas pelos vintistas acabaram suprimidas, permitindo, nos tempos posteriores, um novo alento às fações religiosas, derivado da reconciliação entre os poderes temporal e espiritual.
Numa época onde os avanços e recuos se evidenciam como características de um país assente na instabilidade, demarca-se também a visão emanada pelo poder papal. Deste modo, e com os olhares colocados no adquirir de uma visão transnacional, debruçamo-nos sobre a Bula Quod Hoc Ineunte, da autoria do Papa Leão XII. Com a intenção de virar os fiéis para Deus numa época de tanta “perturbação espiritual”, o líder máximo da Igreja Católica declarou através deste decreto pontifício, que 1825 era ano de Jubileu, o que provocou a insatisfação de liberais e dos soberanos em regime absolutista, aos quais não agradava ver tanta atenção concentrada no líder católico.
Celebrado a cada 25 anos, o Jubileu demarca-se como uma comemoração religiosa da Igreja Católica, num ano que será de paz e reconciliação, de festa e de perdão, onde a Graça Divina prevalecerá entre todos os seguidores de Cristo. Apesar do descrito, as chancelarias europeias do período em questão olhavam com preocupação para a convocação da dita comemoração, dado o considerável número de devotos que se teriam colocado em movimento.[49] Numa conjuntura deveras inquietante devido às Revoluções Liberais e às conspirações existentes, cada viajante era olhado com suspeita, sendo as fronteiras encerradas e as vias de comunicação constantemente vigiadas, contundo, o Papa Leão XII assim o pretendia e assim o realizou. A Bula em questão, numa fase inicial, evoca as dificuldades sentidas, mas seguidamente, estimula a celebração do Jubileu com alegria.
“Pela misericórdia do Senhor, é concedido à Nossa pequenez comunicar-vos com alegria que estamos agora perto de realizar felizmente, segundo o costume e as regras dos nossos anciãos, o que infelizmente não pôde ser feito no início deste século devido à terrível dureza dos tempos.”[50]
Leão XII relembra aqui a impossibilidade de realização do Jubileu de 1800, no início do século, aquando do pontificado do Papa Pio VII, por consequência do governo hegemónico de Napoleão que provocara dentro do seio da Igreja Católica um ambiente hostil e internamente insustentável.
Em pleno período de Restauração, num conturbado início de centúria, onde os tempos aconselham à prudência, o Papa cumpriu o seu dever, e “Deus abençoará a sua escolha”, com vista a um ano auspicioso, onde os mais abundantes meios de reconciliação e de graça para a salvação das almas se alevantarão.
“Que a terra ouça as Nossas palavras e que o mundo inteiro se alegre com o toque da trombeta sacerdotal que anuncia ao povo de Deus o Sagrado Jubileu. Anunciamos a chegada do ano da expiação, do perdão, da redenção, da graça, da remissão e da indulgência, em que, pelo mérito d’Aquele que se fez graça e verdade por nós, se renova de modo mais santo, na acumulação dos bens espirituais, aquilo que já entre o povo judeu uma antiga lei, pressagiando o futuro, tinha previsto no fim dos cinquenta anos.”[51]
Em rigor, ressalva-se aqui que a Revolução Liberal fez da religião um “simples” instrumento subordinado ao Estado e que, consequentemente de uma considerável análise transnacional, a visão emanada pela Santa Sé, nomeadamente pelo Papa Leão XII, surge num período em tudo conturbado no contexto europeu, encarado como uma “perturbação espiritual”, onde os desejos de alcançar direitos sagrados e inalienáveis[52], como a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, estão assentes nas mais vastas vias revolucionárias dispersas pelo velho continente.
- Padre Agostinho de Macedo e a Ideologia Contrarrevolucionária
José Agostinho de Macedo, nascido na cidade de Beja, no mês de setembro de 1761, iniciou a sua carreira como frade na Ordem dos Gracianos, em 1778, de onde acabaria expulso catorze anos mais tarde, em 1792, no seguimento de quatro sentenças derivadas de crimes de apostasia, furto, fuga e arrombamento e outras infrações consideradas graves. O nosso Padre, em grosso modo, é um dos últimos baluartes ideológicos das doutrinas de cariz absoluto, acabando por falecer em 1831, no entanto, sem nunca dar, praticamente, “parte fraca” dos seus entendimentos. A título de curiosidade, é de referir que à altura do falecimento de José Agostinho de Macedo, El-Rei D. Miguel ordenou que lhe fizessem o enterro, com as devidas homenagens por este consideradas justas para um dos seus mais influentes e acérrimos admiradores.[53]
Os seus setenta anos de vida caracterizaram-se por um tempo incerto, como resultado de todos os acontecimentos ocorrentes neste respetivo período, com as Invasões Francesas, o “exílio” da família real no Brasil e as sucessivas regências, a difusão dos preceitos liberais e a consequente Revolução de 1820 e implantação do governo constitucional, a Independência do Brasil, a Contrarrevolução de 1823 e, por fim, o restabelecimento do absolutismo sob o comando de D. Miguel.[54]
Para melhor percecionar o surgimento da ideologia contrarrevolucionária é importante compreender os setores determinantes da época: a economia, sociedade, ordenamento político e instituições, mentalidade e posicionamento diplomático nas relações internacionais. No seguimento desta análise apercebemo-nos do valor dinamizador que estas estruturas empreendem na criação da ideologia contrarrevolucionária, permitindo-nos também a perceção dos condicionalismos e obstáculos presentes nas tentativas de implantação do liberalismo.[55]
José Agostinho de Macedo foi um escritor célebre e diferenciado pela sua postura irrequieta e turbulenta, ocupando-se de todos os géneros literários, com o lançamento gradual de “contendas literárias e políticas do seu tempo”[56], aliadas ao facto de este fazer frente a vários colegas, através de insultos violentos aos seus rivais literários e inimigos políticos, não perdoando qualquer ofensa à sua vaidade.
Aquando da ocorrência da Revolução Liberal de 1820, José Agostinho de Macedo procurou atrair a complacência das fações vitoriosas, não obstante, e por consequência dos seus ataques ao liberalismo, acabou denunciado e julgado, e posteriormente absolvido. Em resultado de tais sentenças, o nosso Padre, sobressaltado, publica o Manifesto à Nação ou Últimas Palavras Impressas, onde proclama a sua intenção de jamais escrever e até destruir por completo todos os seus manuscritos, declarando aqui que o governo vigente era o mais justo. Surge aqui pela primeira vez um José Agostinho de Macedo nunca antes visto, sujeito às vicissitudes da época, modificando a sua palavra com receio de represálias.[57] No entanto, apesar do anteriormente referido, por ocasião do triunfo da oposição, em 1823 na “Vila-Francada”, declarou no Postscriptum da Tripa Virada[58], que tudo o outrora dito em favor do constitucionalismo nada mais era que comédia, com vista à sua salvação e à traição aos liberais.
No Sermão de Acção de Graças pelo Restabelecimento da Monarquia Independente, pregado a 27 de novembro de 1823, o Padre Agostinho de Macedo dirige-se aos grandes senhores do reino exaltando-lhes a sua importância, recordando-os que são o “sustentáculo do Trono”. Aqui chama à responsabilidade cada “braço” da nação: ao clero, identifica que a sorte do reino está nas suas obras; ao exército, compete-lhes zelar pela independência do país e respetiva soberania nacional; aos magistrados, nada mais se os pode caracterizar que não a imparcialidade; à juventude, confia que o caminho indesejado do ateísmo seja combatido através da piedade à arte do saber; ao povo, exorta-o ao reconhecimento no poder do rei como o poder vindo de Deus, pois “nos céus está o exemplar da Soberania, na Terra a cópia”. Denotamos aqui uma exortação cívica e política, por parte de um pregador régio, que se revia em D. João VI, reconduzido à dignidade de monarca absoluto.[59]
“Destas verdades tão consignadas, e tão expressas nos Livros Santos passemos, Senhor, a considerar tambem a acção da Providencia sobre este feliz Reino, em cujo excelso Throno a mão do mesmo Deos tem tão milagrosamente sentado a Vossa Magestade. No seu berço, nos seus progressos, na sua maturidade, e na sua gloria he Deos quem o conduz sempre com huma vigilancia, e amor de hum Pai para com seus filhos, de hum Paster para com o seu rebanho;”[60]
Em 1828, ano do estabelecimento da ideologia absoluta de D. Miguel, Agostinho de Macedo demarcou-se como grande defensor da sua política, caracterizada por constantes ataques aos liberais, algo explícito em panfletos distribuídos contra a Carta Constitucional: “Todos os actos carcundaes, que tiverão lugar em 1823, todos os actos carcundaes, que se vírão em 1828, trouxerão em si o cunho da justiça, da honra, e da probidade”[61]. Neste seguimento, e de um modo natural, D. Miguel acabou por prestar grandes honras ao nosso Padre, que foi também nomeado como cronista substituto do Reino. Macedo passou assim a poder exibir a sua palavra com todo o fulgor, o que para ele nada mais significava que não “a glória” e “a quintessência”.[62]
“(…) foi esta índole, ou carácter da Revolução Francesa (…) seus fins foram a desorganização total de todos os elementos da Religião, da Soberania e da Sociedade (…). Consideramos um pouco as consequências miseráveis deste projecto concebido há anos, e que se agitava, e revolvia nas trevas (…). (…) universalizando-se o contágio (…) isto finalmente veio a sentir Portugal vendo- se uma vergonhosa cópia da mesma Revolução Francesa.”[63]
Foi a D. Miguel que José Agostinho de Macedo tributou grande número dos seus folhetos antirrevolucionários, clarificando a sua maior causa por intermédio de publicações em jornais e principalmente através do ataque aos seus inimigos. Aos liberais, que ousavam a sustentação da Carta Constitucional, este publicou entre 1828 e 1829, A Besta Esfolada, “o mais célebre e o mais virulento dos seus panfletos”.[64]
Em suma, e com base no analisado à priori, é possível clarificar que o Padre José Agostinho de Macedo, com as suas ideologias assentes numa base contrarrevolucionária capaz de derrotar os liberais, continuou, apesar da idade avançada, a produzir textos onde defende a doutrina absolutista, com vista à estabilização do regime miguelista.
-
- Humor como crítica nas publicações de Macedo: A Besta Esfolada
José Agostinho de Macedo, devido ao seu extremismo, “foi mandado calar”, num período onde o governo, apesar de contrarrevolucionário, apostava em políticas moderadoras. Aquando do primeiro período de vigência da Carta Constitucional (1826 – 1828), podemos afirmar que Macedo se manteve afastado, para mais tarde, quando o seu adorado D. Miguel tomou o poder, regressar de um modo triunfal.
Neste periódico do nosso Padre, A Besta Esfolada, a crítica aos ideais liberais e ao constitucionalismo estão deveras evidentes, demonstrando esta obra um José Agostinho de Macedo “desaçaimado”, suportado pelos mecenas do Mosteiro de Alcobaça.[65] O periódico transporta no seu primeiro número a data cuja qual D. Miguel assumiu o título de monarca absoluto, a 7 de julho de 1828, numa altura de elevada turbulência política.
“Chegou o momento de se cumprirem todas as minhas promessas, e de se satisfazer a já cançada expectaçaõ pública. Há quasi hum anno, começado a contar de 31 de Julho de 1827, que eu comecei a prometter a Besta esfolada, e até hoje 6 de Julho de 1828, não passou hum dia, em que se me naõ perguntasse pela Besta esfolada”[66]
Macedo clarifica aqui os seus objetivos, evidenciando de um modo claro que “A Besta He a Facção que começou a espinotar em Villa Franca a 3 de Junho de 1823, até 22 de Fevereiro de 1828.”[67]
Este periódico caracteriza-se pelos muitos excessos de linguagem, que acabaram por incompatibilizar Macedo com os pragmáticos do miguelismo, que tinham como objetivo central o reconhecimento diplomático do regime. Neste sentido, depreendemos que tal final não seria facilitado por esta violência verbal que caracterizava estes “textos de perseguição”[68], sendo que até o governo e a nobreza desenvolveram manobras para “controlar a Besta”.
Em rigor, sob o referido precedentemente, A Besta Esfolada resulta do sarcasmo e da sátira, transpondo os limites do considerado decente, cruel e obsceno, esclarecendo-nos que o Padre José Agostinho de Macedo odiava a liberdade de expressão e a liberdade de pensamento, opondo-se totalmente às mudanças políticas e sociais.
- Considerações finais
Por conseguinte de uma significativa leitura bibliográfica e análise e interpretação das fontes a que nos propusemos a desmistificar, foi-nos possível alcançar um dos principais fins que haviam sido propostos, a realização de uma investigação racional e compreensível, capaz de responder às perguntas colocadas e que respeitasse os procedimentos académicos exigidos, contribuindo assim para o aprofundar da temática em estudo.
Com vista à realização de um ensaio em torno do Liberalismo oitocentista português baseámo-nos, tal como explícito no título do trabalho, num prisma de múltiplas faces, no entanto, a visão do Padre José Agostinho de Macedo, através dos seus manuscritos, demarcou-se como principal e essencial, juntamente com as ideias emanadas pela Santa Sé, num dos períodos mais conturbados de oitocentos na Europa.
Foi percecionado o caminho traçado pelos ideais liberais até à chegada a território nacional, de França, a Espanha, até ao Reino de Portugal. Esta contextualização foi fundamental para perceber a imposição dos preceitos liberais, bem como todo o processo de mudança do “Antigo Regime” para o novo. Esta transição foi também analisada do ponto de vista religioso, clarificando em que estado ficara a Igreja no período consequente da rutura do absolutismo em Portugal.
Agostinho de Macedo protagonizou e marcou, na conjuntura analisada e de um modo tão próprio, acontecimentos que refletiram o eco da convulsão revolucionária e da emergência do liberalismo e consequente contrarrevolução. A leitura do Sermão de Acção de Graças pelo Restabelecimento da Monarquia Independente e de A Besta Esfolada esclarecem-nos que Macedo era incapaz de recorrer ao diálogo civilizado, denotando-se o ódio aos princípios de liberdade de expressão e liberdade de pensamento. As suas bases afastavam-se completamente das mudanças políticas e sociais, sendo a sua visão do mundo perfeitamente limitada, chegando até ao ponto de apelar ao desaparecimento físico dos seus adversários. Toda a sua obra, referindo-nos a todo o material produzido ao longo da sua vida, é de uma erudição, conhecimento e cultura consistentes, utilizados com eficácia no que respeita ao uso da violência, algo comprovado pelos periódicos aqui analisados, escritos sob um imoralismo cómico assente na sátira, no sarcasmo e na troça.
Outra questão fundamental a ser referida recai sobre a questão da memória histórica, da preservação daquilo que ocorrera no passado. Aos dias que correm, no hemiciclo do Palácio de São Bento, nada mais que a nossa Assembleia da República, encontra-se uma pintura da autoria de Veloso Salgado, representando as Cortes Constituintes de 1821. Pelo meio de imensas instâncias e alternâncias, mais de duzentos anos depois, uma imagem deste período introdutório do liberalismo está no topo da casa na nossa Democracia. Considero-o simplesmente curioso e espantoso.
A Historiografia contribui sempre para o desenvolvimento do conhecimento e da educação quando observada e corretamente trabalhada, no que respeita ao entendimento da pluralidade e independência necessárias para um bem-estar social. Assim sendo, o estudo da História e nomeadamente o trabalho aqui desenvolvido, inserem-se, ainda que indiretamente, num dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável introduzidos na Agenda 2030 da ONU, centrados nos princípios de não deixar ninguém para trás e garantir os Direitos Humanos para todos. Sendo este um trabalho assente no estudo do Liberalismo oitocentista português, faz todo o sentido que o Objetivo 16, “Paz, Justiça e Instituições Eficazes”, seja aqui mencionado. A liberdade, tanto individual como coletiva, é um bem essencial e um direito de todos, absolutamente fulcral para o garante da harmonia, paz e justiça no mundo. Em rigor, e com os olhos postos em tudo o que já sucedera, é imprescindível olhar para o futuro sem perpetuar a Tolerância e a Liberdade.
Fontes impressas
Arquivo Histórico Parlamentar, Legislação Régia (1820 – 1825), 1823 (https://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/12/7/p54, consultado no dia 31 de janeiro de 2025)
Arquivo Público da Santa Sé, Papa Leão XII, Bula Quod Hoc Ineunte, 1824
BRAGA, Theophilo (1900), Obras Inéditas de José de Agostinho de Macedo: Cartas e Opusculos, Tipografia da Academia Real das Ciências, Lisboa
MACEDO, José Agostinho de (1831), A Besta Esfolada, Impressão Régia, Lisboa
MACEDO, José Agostinho de (1823), Sermão de Acção de Graças pelo Restabelecimento da Monarquia Independente pregado na Igreja de N. S. da Graça de Lisboa na festividade que fez o Senado da Camara, Impressão da Rua Formoza, Nº42, Lisboa (https://purl.pt/6827/1/index.html#/1/html, Site da Biblioteca Nacional de Portugal, consultado no dia 31 de janeiro de 2025)
Referências bibliográficas
ABREU, José Paulo (2000), “Os Anos Santos na História da Igreja”, Revista Theologica, 2ª Série, Nº 35, Braga, pp. 39 – 58
BEZERRA, Helga Maria Saboia (2013), “A Constituição de Cádiz de 1812”, Revista de Informação Legislativa, Vol. 50, Nº 198, pp. 89 – 112
BRITO, Ricardo de (2019), “O Conceito de Revolução numa Guerra de Ideias em Portugal: Algumas notas sobre linguagem e política (1820 – 1834)” in PROTÁSIO, Daniel Estudante (org.), Historiografia, Cultura e Política na Época do Visconde de Santarém (1791 – 1856), Ed. Centro de História da Universidade de Lisboa, Lisboa, pp. 69 – 98
CASTRO, Maria Ivone D’Ornellas (1994), José Agostinho de Macedo e a ideologia contrarrevolucionária, Tese de Doutoramento em História e Teoria das Ideias, na especialidade de História das Ideias Políticas, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, Lisboa
CLEMENTE, Manuel (1994), “Igreja e Sociedade Portuguesa do Liberalismo à República”, Revista Didaskalia – Universidade Católica Portuguesa, Nº 24, Lisboa, pp. 119 – 129
CLEMENTE, Manuel (2011), Recomposição do Catolicismo Português do Liberalismo à República, Academia das Ciências de Lisboa: Classe de Letras, Lisboa
CORREIA, Rita (2007), Biografia de José Agostinho de Macedo, Hemeroteca Digital de Lisboa, Lisboa
DIAS, José Sebastião da Silva / DIAS, Graça da Silva (1986), Os Primórdios da Maçonaria em Portugal, Ed. Instituto Nacional de Investigação Científica, 2ª Edição, Vol. I (Tomo II), Lisboa
FERNANDES, Paulo Jorge (2012), “Os actos adicionais à Carta Constitucional de 1826”, Revista História Constitucional, Universidade Nova de Lisboa, Nº 13, Lisboa, pp. 563 – 583
FERREIRA, António Matos (2004), “Pensar Lacordaire a partir de Portugal: A propósito de um colóquio realizado em Lisboa, de 2 a 5 de maio de 2003”, Revista Lusitânia Sacra, 2ª série, Nº 16, Lisboa, pp. 359 – 365
FERREIRA, João Pedro Rosa (2020), “Humor, insulto e política nos periódicos de José Agostinho de Macedo”, Revista Atlante, Ed. Universidade de Lille, Nº 13, Lille: França
LOUSADA, Maria Alexandre (1989), “D. Pedro ou D. Miguel? As opções políticas da nobreza titulada portuguesa”, Revista PENÉLOPE, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Nº 4, Lisboa, pp. 82 – 111
MARTINS, António Manuel (1989), “Recepção em Portugal das Encíclicas sobre o Liberalismo: Mirari Vos, Quanta Cura e Immortale Dei”, Revista Lusitânia Sacra, 2ª série, Nº 1, Lisboa, pp. 41 – 80
NETO, Vítor (1993), “O Estado e a Igreja” in MATTOSO, José (coord.), História de Portugal, Ed. Círculo de Leitores, Vol. 5, Lisboa, pp. 265 – 285
PEREIRA, Sara Marques (2008), D. Carlota Joaquina: Rainha de Portugal, Ed. Livros do Horizonte, Lisboa
RAMOS, Rui (2021), “Ruptura Constitucional e Guerra Civil (1820 – 1834)”, III Parte, Capítulo II in RAMOS, Rui (coord.) / SOUSA, Bernardo Vasconcelos e / MONTEIRO, Nuno Gonçalo, História de Portugal, Ed. D. Quixote, 1ª edição, Lisboa, pp. 457 – 496
SARDICA, José Miguel (2002) “O Vintismo perante a Igreja e o Catolicismo”, Revista PENÉLOPE, Nº 27, Lisboa, pp. 127 – 157
VARGUES, Isabel Nobre (1993), “O processo de formação do primeiro movimento liberal: a Revolução de 1820” in MATTOSO, José (coord.), História de Portugal, Ed. Círculo de Leitores, Vol. 5, Lisboa, pp. 45 – 105
VICENTE, António Pedro (2023), “Padre José Agostinho Macedo: panfletário contra a Revolução Francesa e Napoleão, apologista do regime miguelista” in SILVA, António Ventura / SILVA, Mário J. Freire da (coord.), A Palavra é uma arma: Folhetos sobre as Invasões Napoleónicas, Ed. Centro de História da Universidade de Lisboa / Biblioteca do Exército, Lisboa, pp. 81 – 96
- CASTRO, Maria Ivone D’Ornellas (1994), José Agostinho de Macedo e a ideologia contrarrevolucionária, Tese de Doutoramento em História e Teoria das Ideias, na especialidade de História das Ideias Políticas, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, Lisboa ↑
- PEREIRA, Sara Marques (2008), D. Carlota Joaquina: Rainha de Portugal, Ed. Livros do Horizonte, Lisboa ↑
- FERNANDES, Paulo Jorge (2012), “Os actos adicionais à Carta Constitucional de 1826”, Revista História Constitucional, Universidade Nova de Lisboa, Nº 13, Lisboa, pp. 563 – 583 ↑
- DIAS, José Sebastião da Silva / DIAS, Graça da Silva (1986), Os Primórdios da Maçonaria em Portugal, Ed. Instituto Nacional de Investigação Científica, 2ª Edição, Vol. I (Tomo II), Lisboa ↑
- Arquivo Público da Santa Sé, Papa Leão XII, Bula Quod Hoc Ineunte, 1824 ↑
- FERREIRA, João Pedro Rosa (2020), “Humor, insulto e política nos periódicos de José Agostinho de Macedo”, Revista Atlante, Ed. Universidade de Lille, Nº 13, Lille: França ↑
- BRITO, Ricardo de (2019), “O Conceito de Revolução numa Guerra de Ideias em Portugal: Algumas notas sobre linguagem e política (1820 – 1834)” in PROTÁSIO, Daniel Estudante (org.), Historiografia, Cultura e Política na Época do Visconde de Santarém (1791 – 1856), Ed. Centro de História da Universidade de Lisboa, Lisboa, pp. 69 – 70 ↑
- BRITO, op. cit., p. 70 ↑
- MACEDO, José Agostinho de (1823), Sermão de Acção de Graças pelo Restabelecimento da Monarquia Independente pregado na Igreja de N. S. da Graça de Lisboa na festividade que fez o Senado da Camara, Impressão da Rua Formoza, Nº42, Lisboa ↑
- VICENTE, António Pedro (2023), “Padre José Agostinho Macedo: panfletário contra a Revolução Francesa e Napoleão, apologista do regime miguelista” in SILVA, António Ventura / SILVA, Mário J. Freire da (coord.), A Palavra é uma arma: Folhetos sobre as Invasões Napoleónicas, Ed. Centro de História da Universidade de Lisboa / Biblioteca do Exército, Lisboa, p. 81 ↑
- VICENTE, op. cit., p. 92 ↑
- CASTRO, op. cit., p. 327 ↑
- BEZERRA, Helga Maria Saboia (2013), “A Constituição de Cádiz de 1812”, Revista de Informação Legislativa, Vol. 50, Nº 198, p. 90 ↑
- BRITO, op. cit., p. 72 ↑
- SARDICA, José Miguel (2002), “O Vintismo perante a Igreja e o Catolicismo”, Revista PENÉLOPE, Nº 27, Lisboa, p. 127 ↑
- SARDICA, op. cit., p. 127 ↑
- SARDICA, op. cit., p. 127 ↑
- MACEDO, José Agostinho de (1823), Sermão de Acção de Graças pelo Restabelecimento da Monarquia Independente pregado na Igreja de N. S. da Graça de Lisboa na festividade que fez o Senado da Camara, Impressão da Rua Formoza, Nº42, Lisboa ↑
- SARDICA, op. cit., p. 130 ↑
- FERREIRA, António Matos (2004), “Pensar Lacordaire a partir de Portugal: A propósito de um colóquio realizado em Lisboa, de 2 a 5 de maio de 2003”, Revista Lusitânia Sacra, 2ª série, Nº 16, Lisboa, p. 359 ↑
- SARDICA, op. cit., p. 132 ↑
- SARDICA, op. cit., p. 132 ↑
- SARDICA, op. cit., p. 132 ↑
- FERREIRA, op. cit., p. 361 ↑
- FERREIRA, op. cit., p. 362 ↑
- SARDICA, op. cit., p. 133 ↑
- RAMOS, Rui (2021), “Ruptura Constitucional e Guerra Civil (1820 – 1834)”, III Parte, Capítulo II in RAMOS, Rui (coord.) / SOUSA, Bernardo Vasconcelos e / MONTEIRO, Nuno Gonçalo, História de Portugal, Ed. D. Quixote, 1ª edição, Lisboa, p. 458 ↑
- VARGUES, Isabel Nobre (1993), “O processo de formação do primeiro movimento liberal: a Revolução de 1820” in MATTOSO, José (coord.), História de Portugal, Ed. Círculo de Leitores, Vol. 5, Lisboa, p. 45 ↑
- DIAS, op. cit., p. 687 ↑
- DIAS, op. cit., p. 689 ↑
- VARGUES, op. cit., pp. 56 – 57 ↑
- Arquivo Histórico Parlamentar, Legislação Régia (1820 – 1825), 1823 (https://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/12/7/p54, consultado no dia 31 de janeiro de 2025) ↑
- VARGUES, op. cit., pp. 54 – 55 ↑
- Arquivo Histórico Parlamentar (https://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/Constituicao1822.aspx, consultado a 31 de janeiro de 2025) ↑
- DIAS, op. cit., p. 694 ↑
- RAMOS, op. cit., p. 460 ↑
- RAMOS, op. cit., p. 459 ↑
- VARGUES, op. cit., p. 65 ↑
- VARGUES, op. cit., p. 65 ↑
- PEREIRA, op. cit., p. 135 ↑
- PEREIRA, op. cit., p. 149 ↑
- LOUSADA, Maria Alexandre (1989), “D. Pedro ou D. Miguel? As opções políticas da nobreza titulada portuguesa”, Revista PENÉLOPE, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Nº 4, Lisboa, p. 82 ↑
- RAMOS, op. cit., p. 477 ↑
- CASTRO, op. cit., p. 353 ↑
- NETO, Vítor (1993), “O Estado e a Igreja” in MATTOSO, José (coord.), História de Portugal, Ed. Círculo de Leitores, Vol. 5, Lisboa, p. 265 ↑
- NETO, op. cit., p. 265 ↑
- NETO, op. cit., p. 265 ↑
- NETO, op. cit., p. 265 – 266 ↑
- ABREU, José Paulo (2000), “Os Anos Santos na História da Igreja”, Revista Theologica, 2ª Série, Nº 35, Braga, p.10 ↑
- Arquivo Público da Santa Sé, Papa Leão XII, Bula Quod Hoc Ineunte, 1824, p. 1 ↑
- Arquivo Público da Santa Sé, Papa Leão XII, Bula Quod Hoc Ineunte, 1824, p. 2 ↑
- MARTINS, António Manuel (1989), “Recepção em Portugal das Encíclicas sobre o Liberalismo: Mirari Vos, Quanta Cura e Immortale Dei”, Revista Lusitânia Sacra, 2ª série, Nº 1, Lisboa, p. 41 ↑
- VICENTE, op. cit., p. 85 ↑
- CORREIA, Rita (2007), Biografia de José Agostinho de Macedo, Hemeroteca Digital de Lisboa, Lisboa ↑
- CASTRO, op. cit., p. 305 – 306 ↑
- VICENTE, op. cit., p. 84 ↑
- VICENTE, op. cit., p. 84 ↑
- Regista a noite de 05 de junho de 1823, data do último golpe contrarrevolucionário, que culminou no regresso apoteótico de D. João VI a Lisboa e na nomeação do Infante D. Miguel como generalíssimo in FERREIRA, João Pedro Rosa (2020), “Humor, insulto e política nos periódicos de José Agostinho de Macedo”, Revista Atlante, Ed. Universidade de Lille, Nº 13, Lille: França, p. 3 ↑
- CASTRO, op. cit., pp. 391 – 393 ↑
- MACEDO, José Agostinho de (1823), Sermão de Acção de Graças pelo Restabelecimento da Monarquia Independente pregado na Igreja de N. S. da Graça de Lisboa na festividade que fez o Senado da Camara, Impressão da Rua Formoza, Nº42, Lisboa, p. 6 ↑
- MACEDO, José Agostinho de (1831), A Besta Esfolada, Impressão Régia, Lisboa, Nº 16, p. 2 ↑
- CASTRO, op. cit., p. 448 ↑
- Sermão de Acção de Graças pelo Restabelecimento da Monarquia Independente pregado na Igreja de N. S. da Graça de Lisboa na festividade que fez o Senado da Camara in CASTRO, op. cit., p. 304 ↑
- VICENTE, op. cit., p. 92 ↑
- Dedicatória a Frei Joaquim da Cruz, procurador do Mosteiro in FERREIRA, op. cit., p. 5 ↑
- MACEDO, José Agostinho de (1831), A Besta Esfolada, Impressão Régia, Lisboa, p. 1 ↑
- MACEDO, José Agostinho de (1831), A Besta Esfolada, Impressão Régia, Lisboa. p. 7 ↑
- FERREIRA, op. cit., p. 5 ↑
