O mais antigo tratado económico entre o Reino de Portugal e o de Inglaterra, de 1353

O mais antigo tratado económico celebrado entre o Reino de Portugal e o Reino de Inglaterra, outorgado a 20 de Outubro de 1353, por Afonso Martim Alho, mercador do Porto, a mando do Augusto Senhor D. Afonso IV, traduzido do Inglês Medievo. 

O mais antigo tratado económico celebrado entre o Reino de Portugal e o Reino de Inglaterra, outorgado a 20/Out/1353, por Afonso Martim Alho, mercador do Porto, a mando do Augusto Senhor D. Afonso IV [traduzido do Inglês Medievo]. 

Acordo com homens da Marinha Portuguesa, com a duração de cinquenta anos.

Saibam todos que como as boas gentes e comunidades da Marinha, das Cidades e das Vilas de Lisboa E do Porto de Portugal, do Reino e Senhorio do Rei de Portugal E do Algarve, enviaram Afonso Martins, dito Alho, como seu mensageiro e procurador perante o Muito Excelente Príncipe, Senhor Eduardo, pela graça de Deus Rei de Inglaterra e de França, para tratar das amizades e firmes alianças entre o dito Rei de Inglaterra e França, por ele, E pelos súbditos E as gentes, mercadores, marinheiros E comunidades da Marinha, das Cidades E Vilas, de Lisboa E do Porto de Portugal sobreditos, por si E por cada qual perpetuamente ou por certo tempo, segundo aprouver ao dito Rei de Inglaterra e de França, que dure. Pois que, para boa aliança e amizade E amorio florescer entre o dito Rei de Inglaterra e França, e as ditas gentes, mercadores, marinheiros E comunidades sobreditas, e por prol comunal de uma parte e de outra, acordamos na maneira que se segue:

Primeiramente, que bom acordo E aliança sejam tidos e afirmados por Terra e por Mar, entre as partes sobreditas, a durar, do dia da fazedura [deste acordo] até cinquenta anos cumpridos. Item, que nenhuma das gentes, súbditos do dito Rei de Inglaterra e de França, fará mal nem dano em pessoas nem em Navios, mercancias nem a outros bens, às gentes, mercadores, nem comunidades das ditas Marinhas E Cidades de Lisboa E do Porto de Portugal. Nem que nenhuma das gentes, mercadores, marinheiros E comunidades da Marinha E Cidades sobreditas não fará mal nem dano em pessoas nem em Navios, mercancias nem a outros bens, às gentes da Inglaterra, da Gasconha, de Irlanda, de Gales, nem a nenhum outro dos súbditos do dito Reino de Inglaterra e de França. Nem que nenhuma das gentes, nem súbditos, de uma parte, em dano e em prejuízo da outra parte, fará alianças nem darão ajudas nem socorros, de qualquer forma, aos inimigos, contrários ou adversários da outra parte. Item, acordo é que as gentes, súbditos, mestres, marinheiros, de uma parte e de outra, de qualquer condição que sejam, possam seguramente, livremente e sãmente ir e vir, por Terra e por Mar, a todas as Marinhas, Portos, Cidades E Vilas de uma parte E da outra, E a todos os outros os outros Reinos E partes, como lhes aprazer, com os seus Navios, grandes e pequenos, E com todas as mercadorias que estejam embarcadas nos ditos Navios, seja de que País ou gentes de que as ditas mercadorias forem oriundas: e que todas as maneiras de debates, dissenções e desacordos movidos e danos causados, de uma parte e de outra, desde todo o tempo anterior até à feitura [desta carta] (se forem desaguisados), cessem e sejam anuladas as dissenções sem qualquer ação nem direito de restituição para todo o sempre. E, se algum ma ou dano for feito, desse momento em diante, por uma parte ou outra, sejam os males e danos sobreditos, conveniente e devidamente, restituídos pelos Senhores, ou grandes, de uma parte e de outra. E haverá a parte, que recebera o dano, as suas despesas, as quais ele fará em demanda da pessoa que fez o mal e [em demanda] de seus bens. E, no caso de não possuir bens suficientes para cumprir a demanda, que seu corpo seja apresado E justiça feita de sua pessoa, por demanda de quem sofrera o dano. Item, acordo é que, se suceder que, durante este acordo, algum mal ou dano seja feito por gentes ou súbditos de uma parte ou de outra, que por tal não será o acordo rompido; antes, será feita correção e restituição pelos Senhores E grandes, de uma parte e de outra, como é sobredito. Item, que em caso que o Rei de Inglaterra e França, ou as suas gentes, apresem ou ganhem de seu adversário (quem quer que ele seja) Vila, Castelo ou Porto, e naquela Vila, Castelo ou Porto sejam encontrados bens das gentes, mercadores, marinheiros, ou Comunidade da Marinha E Cidades sobreditas, ou Navios, em os quais sejam encontrados mercadorias ou outros bens das gentes, mercadores, marinheiros ou Comunidade sobreditas, que o dito Rei de Inglaterra e de França, ou quem quer que será Capitão por ele, faça buscar os seus bens, estejam em que mãos estiverem, e usará o seu leal poder para assegurar este acordo, de fazer restituir os ditos Navios, mercadorias e bens, às gentes, mercadores, marinheiros, ou outros da Comunidade da Marinha, E Cidades sobreditos, aos de que eles sejam, sob o seu juramento, desde que não tenham armado inimigos do dito Rei de Inglaterra e França, nem tenham a eles dado ajuda, socorro nem conforto. E se algum deles for encontrado a armar, ou a ajudar, socorro ou confortar, os ditos inimigos do dito Rei de Inglaterra e de França, que percam os seus bens e o corpo, E que nenhum dos outros, que seguiram lealmente este acordo, sofram dano por isso. E assim, se as gentes do dito Rei de Inglaterra e França tomarem, no Mar ou em Porto, alguns Navios de seus adversários e inimigos E nos ditos Navios forem encontradas mercadorias ou outros bens da Marinha E Cidades sobreditas, sejam os bens e mercancias trazidos para Inglaterra, e guardados a salvo até que os mercadores, de cujos bens e mercancias são, tenham provado que os bens são deles. E de outra forma farão, em caso semelhável, aqueles da Marinha E Cidades sobreditas, às gentes e súbditos do dito Rei de Inglaterra e de França. Item, que pessoas da Marinha E das Cidades sobreditas possam vir e pescar, livremente e a salvo, nos Portos da Inglaterra e da Bretanha, E em todos os outros lugares E Portos onde eles venham, pagando os Direitos e os costumes aos Senhores do País. Em testemunho destas cousas o dito Rei de Inglaterra, em uma destas presentes cartas autênticas, destinada às Cidades e Marinha sobreditas, colocou o seu selo.

E o dito Afonso Martim, dito Alho, Mensageiro E procurador das Cidades E Marinhas sobreditas, a outra parte destas cartas autênticas, destinada para o dito Rei de Inglaterra e França, colocou o seu selo.

Dante em Londres, vinte dias do mês de Outubro, no Ano da Graça de Mil E Trezentos E Cinquenta E Três.

 – Foedera, conventiones, literæ, et cujuscunque generis acta publica […], tomo III, parte I, p. 88.

Partilhar Artigo:

Mais Artigos

Evento inesperado e cómico na Corte de D. Pedro de Portugal, aquando da receção do Francês Mathieu de Gournay, em 1366

Na Era de 1366, segundo narra o Cavaleiro e Cronista Francês Bertran du Guesclin, ocorreu um evento inesperado e cómico na Corte de D. Pedro de Portugal, aquando da receção do Francês Mathieu de Gournay, a propósito de menestréis.

Há um “Patriarcado”? Vantagens e Desvantagens de Cada Sexo no Ocidente Hoje

Análise quantificada detalhada sobre vantagens e desvantagens de cada sexo no Ocidente hoje. Com base nestes dados, não é razoável nem sustentável afirmar que existe um “patriarcado” no sentido de um sistema estrutural de dominação masculina absoluta ou opressão sistémica das mulheres.

Desvio em Relação ao Objectivo Sexual

Freud lembra-nos como a aproximação das mucosas dos lábios em forma de beijo está tão distante do objectivo sexual normal da cópula como o uso de outras partes do corpo, concluindo-se que todas as perversões são relativas; excertos de Três Ensaios para a Teoria da Sexualidade, 1914.

Sobre Abraçar Jacarandás

Durante milhares de anos, o homem aproximava-se de uma árvore para sacar dela madeira, sombra, fruto, abrigo ou, em caso de extrema necessidade, um sítio onde enforcar alguém. O lisboeta contemporâneo aproxima-se para lhe transmitir afetos. É progresso, dizem. Não é. Eu diria antes que é o estágio terminal do conforto.